Aumento dos subsídios dos vereadores de Pedreiras pode ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Reprodução da internet

O programa jornalístico “Bom dia Brasil”, exibido na Rede Globo de Televisão, levou, hoje (26), ao ar, uma matéria sobre a anulação do aumento de subsídios dos vereadores de São Paulo, que, segundo o juiz Alberto Alonso Muñoz, avaliou que o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A violação que se refere o magistrado, está na artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Baseado nesse contexto, os parlamentares de Pedreiras, também cometeram o mesmo ato inconstitucional, onde aprovaram reajustes dos subsídios em menos de 180 dias, ao final do mandado legislativo.

Por ser uma Lei Nacional, se foi implantada contra a decisão dos parlamentares paulistas, poderá ser aplicada, também, contra os vereadores de Pedreiras. Mas, cabe à justiça decidir. Além disso, os vereadores teriam o direito de recorrer dessa decisão.

A aprovação do reajuste dos subsídios dos vereadores de Pedreiras, aconteceu em novembro, menos de 60 dias para o recesso parlamentar, que aconteceu no dia 19 de dezembro.

Veja a data da Lei:

Segundo a Lei Municipal nº 1.424 de 10 de novembro de 2016, nos próximos 04 (quatro) anos, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedreiras, e estipula valores de diárias a serem pagas a esses agentes.

E agora?

3 comments on “Aumento dos subsídios dos vereadores de Pedreiras pode ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal

  • Enquanto isso os Sevidores vcs sabem quanto uma Assistente Social que trabalha com a vulnerabilidade social com o fortalecimento de vínculos familiar, e muitas vezes coloca sua vida em risco ganha 1.200,00

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  • E sabe quanto é a diaria de um servidor publico em Pedreiras? 90,00(noventa reais)
    Desde oa gestão do ex prefeito Raimundo Louro que não tem um reajuste nas diarias dos servidores, isso para passagens alimentação e hospedagem

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  • isso é quando se trata de ato monocrático do gestor, e, não de ato colegiado que fixa subsídio de uma legislatura para outra. Art.29 cf.

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