AGED e PRF Fazem Blitz em Independência na BR-135

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A ação, segundo o fiscal da AGED (Agência Estadual de Defesa Agropecuária) Diego Amaral, é uma parceria com a Polícia Rodoviária Federal, especificamente na parte de transporte de agrotóxicos e defesa vegetal, principalmente a banana, por conta da Sigotoka-Negra, que é uma doença de restrição no Estado do Maranhão. No momento da fiscalização foi flagrado num bagageiro de uma van muito agrotóxico misturado aos alimentos, e para surpresa dos fiscais era uma grande quantidade de salmão,o que não é permitido por Lei. Além disso, passageiros estavam misturados aos produtos,o que também é proibido essa forma de transporte. A carga, incluindo o agrotóxico e o salmão (30kg), estava vindo com destino a Pedreiras.

Segundo o fiscal da AGED foi feita a apreensão da carga (agrotóxico) e quanto aos peixes, esses passaram por um processo de destruição, lembrando que o transporte do salmão, desde que seja feito de forma correta, não é proibido. O responsável pela carga do salmão, pode, inclusive acionar a empresa na justiça para ser ressarcido o valor pago pelo peixe pela forma como o mesmo estava sendo transportado junto ao agrotóxico.

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Michele, que é agente da Polícia Rodoviária Federal, disse que essa blitz faz parte de um calendário de intensificação das fiscalizações agropecuárias no Estado do Maranhão, prevista para todo o mês de abril, num total de 85 fiscalizações que faz parte de um convênio entre a própria PRF e AGED, sobre o trânsito agropecuário de animais e produtos vegetais. Quanto a apreensão de uma carga de carne que estaria indo com destino a São Luís, em uma caçamba, a agente foi taxativa em afirmar que o produto não tinha acondicionamento adequado, ou seja, sem refrigeração e estava abafada com uma lona. Devido a grande quantidade de sangue a carne não tinha nenhuma condição de consumo. A origem não  foi comprovada, se referindo a forma como o animal tinha sido abatido. O destino foi a inutilização que aconteceu na frente do proprietário.

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A pena para esse tipo de infração, que é a multa, varia de acordo com o peso do produto transportado, mas também existe um valor fixo pelo transporte inadequado, ausência de documentação sanitária, ausência de origem do produto que é somado ao peso do que está sendo transportado. A agente federal Michel disse que de forma alguma é proibido o pequeno transporte de produto para consumo, mas desde que seja feito de forma adequada e que não venha prejudicar a saúde de ninguém.

(Fotos: Klayrton Sousa)

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