
1 – A AMMA nunca teve conhecimento de nenhuma manifestação oficial do governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, sobre a remuneração da Magistratura maranhense;
2 – No âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, cuja produtividade é a primeira entre todos os tribunais de médio porte do País, segundo o Relatório de Produtividade do CNJ 2016, o teto remuneratório é observado integralmente;
3 – As verbas de natureza eventual, decorrentes de férias, décimo terceiro ou de caráter indenizatório, não integram o teto remuneratório dos Magistrados;
4 – O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente relatada pelo ministro Dias Toffoli, confirmou decisão da Presidência do TJMA que limitou o pagamento do subsídio dos desembargadores ao teto, ainda que tenham exercido cargos na Mesa Diretora;
5 – A AMMA assegura que a Magistratura do Maranhão, hoje reconhecida nacionalmente pela sua produtividade, além de fazer cumprir as leis, observa fielmente todos os aspectos legais e administrativos no tocante à remuneração. Ao mesmo tempo, lamenta que informações equivocadas sejam divulgadas com o intuito de enfraquecer a carreira da Magistratura que muito tem contribuído para a sociedade no combate à corrupção.
Presidente em exercício
