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Associação do Ministério Público do Maranhão Publica Nota de Esclarecimento Sobre Supostas Conversa da Promotora Sandra Pontes em WhatsApp

                            
                                  NOTA DE ESCLARECIMENTO
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, entidade de classe, encarregada de
representar os Promotores e Procuradores de Justiça na defesa das prerrogativas
da carreira e dos interesses gerais da instituição, por meio de seu
representante infrafirmado, e em nome desta Diretoria, em relação às imagens e
prints de supostas conversas no aplicativo WhatsApp atribuídas à Promotora de
Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de
Pedreiras, que amplamente circularam pela internet, grupos de whatsapp e, por
último, foram veiculadas no Blog do Luís Pablo1, na data de 24.07.2015, cujo
conteúdo foi reproduzido por outros portais de notícias, vem a público
apresentar os seguintes esclarecimentos:
1 – A Promotora de
Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, membro do Ministério Público Estadual, sempre
se pautou pela estrita observância das leis, cumprindo de forma fiel e exemplar
a missão constitucional do Ministério Público.
 2 – Frente à 1ª Promotoria de Justiça de
Pedreiras, onde tem prestado relevantes serviços à sociedade, com atuação
diligente na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, tem
procurado, veementemente, atender aos reclamos da população pedreirense que, a
exemplo de todo o País, vem sofrendo com o descaso do Poder Público e com os
efeitos da corrupção.
3 – Nesse mister,
sobretudo em defesa da sociedade, a diligente Promotora de Justiça ajuizou
várias ações civis públicas pela prática de ato de improbidade administrativa e
tem atuado em diversos procedimentos, independentemente do polo passivo da
relação processual, em cujas ações jamais agiu movida por qualquer sentimento
pessoal, tampouco deixou de diligenciar por imposição ou receio de quem quer
que seja.
4 – Sobreleva registrar
que as ações por ato de improbidade administrativa ajuizadas não correm em
segredo de justiça, sendo dever constitucional do Ministério Público, como
autor da ação, prestar informações à população, notadamente em razão do
interesse social, próprio nesse tipo de ação.
5 – Por seu turno, os
diálogos atribuídos à Promotora, referentes à uma suposta conversa mantida
entre ela e um ex-vereador de Pedreiras, além de grosseiramente manipulados,
foram reproduzidos, de forma tendenciosa e caluniosa, com a tentativa clara de
imputar conduta indigna ao Membro do Ministério Público.
6 – É de conhecimento
público que a atuação firme e combativa de todo Ministério Público brasileiro
tem desagradado grande parte dos investigados e réus em ações judiciais. A
intenção de publicações como essas, de cunho ofensivo e difamatório, é macular
a honra do Membro do Ministério Público e colocar em descrédito a nossa
aguerrida missão, o que evidentemente não se pode admitir e jamais intimidará a
atuação do Ministério Público.
7 – Dessa forma, a AMPEM
manifesta integral apoio à Promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes,
repudiando qualquer tentativa de se impedir a irretocável e efetiva atuação de
qualquer membro do Ministério Público. Esclarece, ainda, que adotará as medidas
legais cabíveis em face da manipulação e veiculação de imagens e informações
que atentam contra a honra e dignidade do Membro e contra o próprio Ministério
Público Maranhense, inclusive buscando, junto às autoridades competentes, a
apuração dos fatos e a responsabilização do autor ou autores dos prints das
supostas conversas, assim como, em todas as vias, as reparações devidas.
São Luís/MA, 27 de julho
de 2015.

JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Presidente da AMPEM
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