Eleições 2020: Agenda do candidato a Prefeito, para hoje (16).
Acompanhe seu candidato.
Pastor Odaias – PODEMOS
Dr. Humberto – PSC
Vanessa Maia – SOLIDARIEDADE
Os demais candidatos não informaram a agenda para hoje.

Durante uma reunião realizada hoje (15), no Plenário da Câmara de Vereadores de Pedreiras, que contou com as participações da Juíza Eleitoral, Drª. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício; a representante do Ministério Público Eleitoral, Drª Marina Carneiro Lima de Oliveira; Major Ricardo Almeida de Carvalho, Comandante do 19º BPM; Presidente da OAB-subseção de Pedreiras, Dr. Eduardo Ferro; o representante da 7ª CIRETRAN, José Roberto da Conceição; e os representantes dos partidos de Pedreiras e de Trizidela do Vale, foram discutidos e acordados vários assuntos referente as eleições 2020, incluindo o que pode e o que não pode, onde foi orientado no que tange a propaganda eleitoral, que todos possam cumprir as regras, sob pena das sansões legais.
A Juíza Eleitoral, Drª Gisa, assim também como a Promotora Eleitoral, Drª Marina Carneiro, disseram aos presentes que o motivo maior da reunião, foi para debater sobre a utilização de fogos de artifícios nos comícios, carretas, motocadas e demais atos de campanha. Outro assunto levado ao conhecimento dos participantes, foi sobre a participação de motocicletas com canos de descargas alterados, para emitir barulho de alta intensidade e a utilização de paredões nos referidos eventos eleitorais.
Todas as coligações e partidos presentes, tanto de Pedreiras como de Trizidela do Vale, concordaram com a proposição e se comprometeram a não mais utilizarem fogos de artifícios nos seus eventos a partir de hoje (15).
Quanto as motocicletas com cano de descargas alterados, as coligações e partidos irão orientar os apoiadores e correligionários para que esses veículos não sejam utilizados. Ao comando do Major Ricardo Almeida, a Polícia Militar fará fiscalização para proceder a apreensão das motos que estiverem irregulares durante os eventos nos dois Municípios, Pedreiras e Trizidela do Vale.
Outro acordo proposto pela Drª Gisa Fernanda, Juíza Eleitoral, foi sobre a realização de eventos iguais no mesmo dia, como, por exemplo, comício, arrastão, motocada, passeata e carreata. Tanto na sede como na zona rural de cada Município.
A Juíza informou ainda, que nos últimos dois dias de propaganda eleitoral (13 e 14 de novembro), será permitido no mesmo dia, a ocorrência de, no máximo, até três grandes eventos para o Município de Pedreiras, mantendo a quantidade original para Trizidela do Vale (apenas um evento).
Sem acordo
Não houve acordo sobre a quantidade de carros de som utilizados em atos de campanha, sendo as coligações e partidos orientadas com relação aos tipos de veículos e a respectiva sonorização permitida para cada evento.
Ao final da reunião, a Juíza Eleitoral, Drª Gisa Fernanda e a Promotora Eleitoral, Drª. Marina Carneiro, agradeceram a todos pela participação e compreensão.
O termo de compromisso foi assinado por todos que participaram da reunião.

Feriado de 12 de outubro e a candidata à prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia, ao lado do seu vice, Dr. Walber, não descansaram. Passaram o dia fazendo visitas no bairro Mutirão, dando continuidade nesta terça-feira, 13.
Finalizaram com bandeiraço pelas ruas e palestra na Avenida Marly Boueres, lotada. A cada visita, a confirmação do que dizem as pesquisas, que Vanessa Maia está em primeiro lugar na preferência dos pedreirenses.
O ex-prefeito, Edmilson Filho, reafirmou sua confiança na dupla Vanessa e Walber. “Eu tenho certeza que em dois anos, quatro anos, estaremos aqui mostrando que todos os compromissos assumidos por Vanessa e Walber foram cumpridos, porque aqui tem palavra”, acentua.

Em sua fala, Vanessa destacou a importância desse contato com as pessoas. “Tem sido muito enriquecedor para mim todo esse processo. O carinho das pessoas, a esperança refletida do brilho do olhar. Isso nos dá uma responsabilidade muito grande, ao mesmo tempo que nos encoraja e nos dá força para lutar por uma Pedreiras melhor para todos“, diz.

Reforçou que sua gestão irá implantar em parceria com os governos Federal e Estadual, o esgotamento sanitário de forma a atender toda a cidade e o “Projeto Água é vida”, com a construção de reservatórios e estruturas de bombeamento para levar água aos pontos mais altos da cidade com força e qualidade. Além do asfaltamento e calçamento das principais ruas dos bairros e do centro da cidade em parceria com o Governo do Estado contemplando faixas de ciclovias, recuperação da malha viária, sinalização vertical e horizontal.
Pesquisa
No último domingo, 11, o Qualitativa Instituto divulgou pesquisa, registrada no Tribunal Regional Eleitoral, onde Vanessa aparece em primeiro lugar, com 35,5% da intenção de voto dos pedreirenses.
fonte: Assessoria de Comunicação da Candidata

O motorista que ultrapassar o limite de 20 pontos da CNH (carteira de habilitação) ainda pode ter a habilitação suspensa, já que a lei que altera as regras do Código de Trânsito, aumentando o limite para 40 pontos, sancionada na terça (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, só entrará em vigor dentro de 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
“Processos administrativos de suspensão instaurados antes da entrada em vigor da nova legislação seguem as regras atuais estabelecidas no CTB”, afirma o Detran, em nota. A penalidade da suspensão do direito de dirigir, diz o texto, segue as regras vigentes do CTB no momento da instauração do processo administrativo.
A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os pontos não serão zerados. O condutor vai continuar com a pontuação que já tem, mas enquadrado nas novas regras, segundo o Denatran.
Como a lei não define que não pode ser aplicada retroativamente, segundo Coimbra, a possibilidade existe especialmente para motoristas que ainda não tiveram sentença definida.
Em São Paulo, segundo o Detran, 6% dos 26 milhões de condutores habilitados respondem atualmente a processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação. A fração representa cerca de 1.560.000 motoristas.
Quando a nova lei entrar em vigor, o limite de pontos será de 40 para motoristas sem infrações gravíssimas. Para aqueles que têm uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
O projeto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e foi alterado por deputados e senadores até chegar à versão sancionada.
Rosan Coimbra afirma que, as mudanças que a nova lei traz, especialmente o aumento do limite de pontos, pode trazer benefícios. “Haverá uma possibilidade de o órgão de trânsito trabalhar mais adequadamente, focando em motoristas que estão num universo menor [motoristas com mais infrações, especialmente as gravíssimas].”
O Código de Trânsito foi sancionado em 1997 e entrou em vigor em janeiro de 1998. A alteração sancionada ontem foi a 38ª desde então, afirma Coimbra. Esse é um problema, ele diz.
“Nós deveríamos ter menos leis, e ter lei mais duradouras. Tamanha quantidade de alterações faz com que até mesmo as pessoas que atuam no direito de trânsito fiquem perdidas. São muitas em um curto espaço de tempo. O código deveria ser mais perene para que, inclusive, fosse mais respeitado.”
Além da alteração do limite de pontos, o texto amplia o prazo de validade da CNH. Especialistas criticam as mudanças.
VALIDADE
PONTUAÇÃO DA CNH
MULTA
FAROL
BENEFÍCIOS A BONS MOTORISTAS
BICICLETAS
MOTOS
AUTONOMIA
EXAME TOXICOLÓGICO
Quando a lei começar a valer, todos os pontos serão zerados?
Não, os pontos continuarão iguais.
Quando o novo limite de pontos na CNH passa a valer?
Somente quando a lei entrar em vigor, o que acontece 180 dias após a publicação. Ou seja: em abril de 2021.
Se um motorista já alcançou os 20 pontos antes da publicação da lei, pode ter a carteira suspensa?
Sim, porque o processo administrativo foi instaurado considerando a lei em vigor.
Se um motorista alcançar os 20 pontos até que a nova lei entre em vigor, pode ter a carteira suspensa?
Sim, porque ainda estará submetido à lei antiga.
Como ficarão os limites de pontos a partir de abril de 2021?
O limite de pontos será escalonado de acordo com o histórico do motorista: 40 para aqueles que não têm infrações gravíssimas, 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas.
Se um motorista tiver, até abril de 2021, menos de 20 pontos, terá mais margem para pontuar, até completar 40, quando a lei começar a valer?
Sim, a regra será válida para todos que ainda não tiveram atingido o limite máximo de pontos.
Se um motorista tiver 20 pontos quando a lei começar a valer, a carteira será suspensa ou será enquadrado na nova regra dos 40 pontos?
Caso o motorista já tenha 20 pontos antes de abril de 2021, ele terá a CNH suspensa devido à quantidade de pontos.
No caso de infração de natureza leve ou média, a aplicação de advertência virá automaticamente ou o motorista primeiro receberá a multa e depois deverá entrar com recurso?
Pela nova redação do CTB, será aplicada a penalidade de advertência direto, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O infrator não receberá a penalidade de multa.
Se um motorista tiver a minha habilitação vencida nos próximos seis meses (antes de a lei entrar em vigor), é necessário renovar?
Como a Resolução nº 782 (que suspende os prazos de processos dos órgãos de trânsito devido à pandemia) ainda está em vigor, por enquanto não é necessário precisa renovar a CNH. Porém, no momento em que acontecer a revogação da resolução, independente da nova lei, será necessária a renovação.
Caso a resolução não existisse, o motorista teria 1 mês para renovar a CNH após o vencimento. Então, sim, seria necessária a renovação.
Carteiras renovadas antes de a nova lei entrar em vigor (seja antes da publicação ou entre a publicação e o momento em que ela entra em vigor) têm validade de cinco ou seis anos?
Carteiras de habilitação renovadas antes de abril de 2021 terão cinco anos de validade.
fonte: folha.uol.com.br

O presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.
O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior. Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderia receber o benefício.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo “já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”. Além disso, para o governo, a medida “representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.
A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado pois, de acordo com a Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, “na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da ‘cadeia produtiva’ do esporte, como jornalistas e cronistas”.
Outro veto foi ao artigo que previa o pagamento de até R$ 30 mil em premiações a atletas e paratletas, usando dinheiro do Imposto de Renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão. A justificativa do governo é que os parlamentares não apresentaram a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa medida, o que contraria uma determinação constitucional.
O texto também reabria o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Esse dispositivo, entretanto, foi vetado.
O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras. De acordo com a Presidência, na forma como foi proposta, a reabertura do prazo para nova adesão é inviável, já que, “além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.
Também foram vetados os dispositivos que permitiam a renegociação de débitos e a abertura de linhas de crédito, por bancos federais, para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte da mesma área. O recurso poderia ser usado no fomento de atividades esportivas e na compra de equipamentos.
Para o governo, os dispositivos apresentam risco jurídico pela possibilidade de serem interpretados como “concessivo de direito subjetivo”, ou seja, de darem vantagens aos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte do setor, “especialmente se acionado o Poder Judiciário, haja vista tal interpretação já ter sido adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades”.
De acordo com a nova lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, deverá ser priorizado o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo Poder Público local.
A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.
Além das ações emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das entidades do setor esportivo, como os mecanismos de controle dos atos de gestão irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas. De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.
fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que a operação da Polícia Federal que encontrou dinheiro entre as nádegas do senador Chico Rodriges (DEM-RR), vice-lider do governo no Senado, não tem relação com o seu governo e é prova de que não há proteção de ninguém. Segundo o presidente, a operação é um “é fator de orgulho” para o governo.
– Lamento o desvio de recurso, seria bom que não houvesse, porque, afinal de contas, quando você desvia dinheiro da saúde, inocentes morrem, então a operação de ontem é fator de orgulho para o meu governo – disse a apoiadores no Palácio da Alvorada.
Ele acrescentou que o seu governo é composto pelos ministros, presidentes de estatais e dos bancos públicos e que, em dois anos, não houve casos de corrupção. No entanto, não disse se iria ou não tirar Rodrigues do posto de vice-líder no Senado.
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– Alguns acham que toda a corrupção tem a ver com o governo. Não [tem]. Nós destinamos dezenas de bilhões de reais para estados e municípios, tem as emendas parlamentares também, e, de vez em quando, não é muito raro, a pessoa faz uma malversação desse recurso. Agora, a CGU ta de olho, a nossa Polícia Federal tá de olho – disse, acrescentando:
– Se um vereador faz algo de errado, eu não tenho nada a ver com isso. Ou melhor, eu tenho para ir para cima dele, com a Polícia Federal se for o caso, com o apoio da CGU, é isso que nós fazemos – afirmou.
Proximidade: Bolsonaro já disse ter “quase união estável” com Chico Rodrigues
O presidente afirmou que a operação contou com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), do ministro Wagner Rosário, o que comprova que o governo está atuando contra a corrupção.
– Nós estamos combatendo a corrupção, não interessa quem seja a pessoa suspeita – disse.
Questionado por um apoiador se poderia gravar um vídeo com ele, Bolsonaro, que tem evitado fazer gravações devido às eleições, pediu que o homem não criasse “problema” para ele.
– Não me dá problema, pessoal, por favor. Já tenho problema para caramba para resolver que não são meus – comentou.
fonte: oglobo.globo.com

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 80 kg de drogas que estavam dentro do ônibus de uma banda musical que passava por Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A carga ilícita, que tinha saído do Estado de São Paulo, foi avaliada em R$ 7 milhões pelos policiais. Quatro pessoas foram presas.
A abordagem aconteceu em frente ao posto da delegacia da PRF, na BR-365, na madrugada desta quarta-feira (14). Durante as buscas foram encontrados 50,5kg de pasta base de cocaína, 30 kg de maconha, além de dois litros de uma substância não indetificada no momento da apreensão, mas que provavelmente seria usada para o refino da pasta base.
Ainda no veículo estavam escondidos 4 kg de cocaína divididos em mais de 4 mil papelotes, prontos para consumo ou venda, e também uma balança de precisão.
Com isso, os policiais prenderam quatro homens, de 22, 42, 53 e 55 anos por tráfico de entorpecentes. O nome da banda não foi revelado e a informação sobre o destino de veículo é apenas que ele saiu de São Paulo e se dirigia para o região Nordeste do pais.
Os detidos e o material apreendido foram encaminhados para a Polícia Civil de Patos de Minas.
fonte: em.com.br

O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que estende até dezembro o programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936.
O decreto, que será publicado na quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU), amplia o programa por mais dois meses, totalizando oito meses de vigência.
A medida havia sido antecipada no fim de setembro pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas só foi formalizada agora. Para Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.
— Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses — disse Guedes na ocasião.
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%).
Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.
No início de julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário. Em agosto, houve nova prorrogação, e agora o programa será estendido pela terceira vez.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
fonte: oglobo.globo.com