A nova gasolina vai garantir melhor desempenho dos motores dos automóveis e redução do consumo Foto: Gustavo Stephan / Agência Globo
A partir de agosto, o Brasil passará a produzir gasolina com a qualidade semelhante à vendida nos Estados Unidos e na Europa.
A diretora de Refino e Gás da Petrobras, Anelise Lara, informou nesta terça-feira que já no segundo semestre a produção seguirá novas especificações nas refinarias da companhia.
Entre outras vantagens, explicou Anelise, a nova gasolina vai garantir melhor desempenho dos motores dos automóveis e redução do consumo.
O preço do litro, contudo, será um pouco mais caro, de acordo com a executiva, o que será compensado pelo menor consumo.
Anelise explicou a mudança durante uma videoconferência sobre Mobilidade Sustentável e o Futuro do Combustível, realizada pela Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).
Em janeiro deste ano, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou resolução que teve por objetivo melhorar a qualidade da gasolina produzida no Brasil.
Qualquer refinador que vier a produzir gasolina no país ou importador terá que adotar as novas especificações.
Essa melhoria na qualidade da gasolina foi uma vitória importante e passa a valer agora em agosto. A nova especificação, tanto para a gasolina comum como para as gasolinas premium, vai ter como vantagem a redução do consumo. Ou seja, uma maior eficiência energética, rodando mais quilômetros por litro e dando maior proteção nos motores. Essa mudança aproxima a qualidade da nossa gasolina a das gasolinas vendidas no mercado americano e europeu _ destacou Anelise.
A diretora da Petrobras explicou que o preço será um pouco superior devido à paridade de importação com as gasolinas de melhor qualidade existentes no exterior, que são mais caras. Mas garantiu que a redução do consumo vai compensar esse custo maior.
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_ Como a Petrobras pratica o preço de paridade de importação, a comparação será com gasolinas de melhor qualidade do exterior. Então, vai ser um pouco mais alto, mas vai compensar muito, porque vai ser uma gasolina mais eficiente. No final, para o consumidor, em termos de custo, a gente acredita que será positivo, pois será possível rodar mais quilômetros com menos litros _ destacou Anelise.
A diretora explicou que a gasolina que será produzida com as novas especificações vai manter o mesmo percentual de 27% de adição de etanol anidro:
_ A gasolina vai aumentar sua qualidade intrínseca, em termos de octanagem e de massa específica, que são características muito positivas. Ou seja, vamos ter uma gasolina comum de melhor qualidade.
O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer:
— Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
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Nova data
A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.
Ciro Nogueira (PP-PI), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022.
— O adiamento apenas por 30 dias não vai resolver essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.
Para o senador Randolfe Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.
Em resposta, o relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.
— Neste momento, a matéria é o adiamento das eleições, em torno do qual a República se reuniu. A minha tarefa foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura, com todas as opções que foram dadas, não der certo, e se a República entender que prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a” maiúsculo e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
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A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
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Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
O senador Flávio Bolsonaro e o advogado Gustavo Botto Maia Foto: Reprodução
A Assembleia Legislativa do Rio publicou no Diário Oficial desta terça-feira a exoneração do advogado Luis Gustavo Botto Maia. Na segunda-feira, saiu a demissão de Matheus Coutinho. Botto Maia constava como assessor do deputado Renato Zaca (sem partido -RJ). Já Matheus era funcionário do Departamento de Legislação de Pessoal (DAP), que recebe todos os pontos dos gabinetes e da administração da Casa.
Assim que vieram à tona movimentações atípicas nas contas bancárias de Fabrício Queiroz, em dezembro de 2018, Botto Maia e Matheus Coutinho tentaram encobrir os indícios da suposta “rachadinha” com auxílio do próprio Queiroz.
Segundo o MP, eles atuaram para adulterar a folha de ponto de Luiza Souza Paes, classificada como “assessora fantasma” pelos investigadores.
As investigações concluíram que Fausto Antunes Paes, homenageado pelo então deputado em 2005 na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e pai de Luiza Souza Paes, que esteve lotada no gabinete de Flávio entre 2011 e 2012, conversou com Queiroz e com o advogado Luiz Gustavo Botto Maia para combinar versões de depoimentos e adulterar a folha de ponto da Alerj, não assinada pela filha. Fausto é policial militar e amigo de Queiroz.
As informações constam no despacho, obtido pelo GLOBO, em que o juiz Flávio Itabaiana autorizou a prisão preventiva de Queiroz e mandados de busca e apreensão contra Luiza Paes e Luiz Gustavo Botto Maia, na quinta-feira.
De acordo com a investigação, Fausto mandou uma mensagem para Luiza em 7 de dezembro de 2018, assim que veio à tona um relatório do Coaf apontando movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Queiroz, preocupado com o avanço das investigações. “Agora deu ruim!”, escreveu Fausto, em mensagens obtidas pelo MP-RJ.
Em seguida, Fausto afirmou à filha que enviaria “um áudio aqui pro Queiroz, perguntar para ele ver lá com aquele advogado lá qual é a melhor atitude a tomar”. Alguns dias depois, o advogado Luiz Gustavo Botto Maia, que representa Flávio Bolsonaro em causas eleitorais, comunicou a Luiza, também por mensagem, que ela tinha uma “pendência” para assinar na Alerj, referente a 2017. Posteriormente, Luiza relatou ao pai que o advogado de Flávio queria que ela preenchesse um ponto não assinado antes de apresentá-lo a jornalistas.
“Parece que os jornalistas começaram a perturbar o juízo dele, aí eles foram levantar o meu ponto e parece que tá faltando alguma informação. (…) Aí ele supostamente está querendo ajudar antes de entregar isso para jornalista. Só que eu não lembro de não ter assinado algum ponto, entendeu?”, disse Luiza.
Embora tentasse regularizar sua situação como funcionária da Alerj, dados telefônicos de Luiza apontam que ela esteve apenas três vezes nas imediações do local de trabalho num intervalo de três anos, segundo o MP. Ao ouvir o relato da filha, Fausto responde que poderia ele mesmo buscar o ponto sem assinatura e levá-lo para a filha assinar retroativamente.
De acordo com as mensagens, Luiza e Fausto só sentiram-se tranquilos para assinar o ponto na Alerj depois que o pai recebeu mensagens de Queiroz, no fim de janeiro de 2019. O ex-assessor de Flávio disse a Fausto que era “muito seguro” e orientou que Luiza fosse acompanhada de “Pequena”, apelido de Alessandra Esteves Marins, segundo os investigadores. De acordo com Queiroz, “Pequena” precisava “ficar em dia”. Alessandra, que também foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira, está lotada até hoje como funcionária de Flávio Bolsonaro, atualmente no escritório de apoio do senador no Rio.
De acordo com o MP, Luiza teve auxílio de Matheus Azeredo Coutinho, funcionário do departamento de pessoal da Alerj – e também alvo de busca e apreensão na operação “Anjo” nesta quinta-feira. De acordo com os investigadores, eles “efetivamente adulteram as provas dos crimes de peculato ao inserirem informações falsas em documentos públicos, assinando retroativamente os registros de pontos relativos ao ano de 2017, com a clara finalidade de embaraçar as investigações acerca da organização criminosa que desviava recursos públicos pelo esquema das ‘rachadinhas’ com atuação de ‘funcionários fantasmas'”.
Organizador da ‘pelada’
Fausto Antunes Paes recebeu uma moção de congratulações e louvor assinada por Flávio Bolsonaro em novembro de 2005. Na homenagem feita pelo então deputado estadual, Fausto é descrito como “presidente do grupo de veteranos ‘Fala tu que eu tô cansado’ de futebol soçaite de Oswaldo Cruz”, bairro da Zona Norte do Rio. Além de organizar a “pelada” do bairro”, Fausto tem endereço na mesma rua onde também morou Angela Melo Fernandes Cerqueira, ex-cunhada de Fabrício Queiroz. Quando a reportagem do GLOBO esteve no local, no ano passado, foi recebida pelo irmão de Angela, Anderson, que reagiu com irritação: “Eu sei que vocês estão atrás do negócio do Queiroz”, disse à época.
Segundo o MP-RJ, Luiza fez repasses de R$ 155 mil para Fabrício Queiroz entre 2016 e 2017, quando estava nomeada em função interna da própria Alerj. Para os investigadores, trata-se de um indício da prática de “rachadinha” – isto é, a devolução de parte dos salários por funcionários -, que é ilegal. O MP aponta que Queiroz recebeu mais de R$ 2 milhões de colegas de Alerj, sendo que quase 70% foram em dinheiro em espécie.
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Após as investigações contra Queiroz virem à tona, Fausto pediu a Luiza, em mensagens obtidas pelo MP, que levasse extratos bancários para casa, a fim de serem analisados pelo pai. Segundo Fausto, o objetivo era combinar uma versão com Queiroz antes que prestasse seu primeiro depoimento aos investigadores, ainda no fim de 2018. “Pra mim aproximar mais ou menos o valor que ele recebeu, né? Com o que eu devia a ele, né? Para que ele não fale um valor que não fique próximo do que a gente pagou”, disse Fausto à filha.
Queiroz acabou prestando depoimento apenas em fevereiro de 2019, e por escrito. Depois disso, ele teve seu sigilo bancário quebrado e foi alvo de mandados de busca e apreensão, ainda em 2019, antes de ser preso preventivamente nesta semana. Segundo o MP, Queiroz poderia atrapalhar as investigações e convencer testemunhas a não prestarem depoimentos, caso seguisse em liberdade.
O Ministério da Educação tornou sem efeito a Portaria nº 545/2020, publicada no último dia 18, que revogava a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A Portaria nº 559/2020 , que torna sem efeito o ato da semana passada, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A portaria de 2016 estabelecia, que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, estava apurando a legalidade da revogação da medida. Com o ato de hoje, a portaria volta a vigorar.
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Questionado, o Ministério da Educação informou que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no Artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Em nota, a pasta acrescentou que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.
Os testes em voluntários brasileiros da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, contra a covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, tiveram início no último fim de semana na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), informou em nota, na noite de ontem (22), a Fundação Lemann, que financia o projeto.
Os testes da vacina ChAdOx1 nCoV-19 no Brasil foram anunciados no início do mês e deverão contar, de acordo com a Unifesp, com dois mil voluntários em São Paulo e com mil no Rio de Janeiro, onde serão realizados pela Rede D’Or.
“No último final de semana (20 e 21 de junho), a Fundação Lemann teve a oportunidade de celebrar com os parceiros envolvidos e especialistas responsáveis, o início dos testes em São Paulo para a vacina ChAdOx1 nCoV-19, liderada globalmente pela Universidade de Oxford”, informou a Fundação Lemann, do bilionário empresário Jorge Paulo Lemann.
Segundo a Unifesp, os voluntários em São Paulo serão profissionais de saúde entre 18 e 55 anos e outros funcionários que atuam no Hospital São Paulo, ligado à Escola Paulista Medicina, da Unifesp.
Registro da vacina deve sair este ano
No início do mês, a Unifesp informou que os testes com voluntários brasileiros contribuirão para o registro da vacina no Reino Unido, previsto para o fim deste ano. O registro formal, entretanto, só ocorrerá após o fim dos estudos em todos os países participantes, disse a universidade.
A vacina, cujo pedido de testes no Brasil foi feito à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela farmacêutica AstraZeneca, está atualmente na fase 3 de testes, “o que significa que a vacina encontra-se entre os estágios mais avançados de desenvolvimento”, disse a Unifesp.
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Outra vacina contra a covid-19, desenvolvida pela empresa chinesa Sinovac, deverá começar a ser testada no Brasil no mês que vem, em parceria com o Instituto Butantan, vinculado ao governo do Estado de São Paulo.
Este teste, segundo o instituto, será financiado pelo governo paulista e deverá contar com nove mil voluntários. Caso a vacina seja bem-sucedida, o acordo prevê a possibilidade ser produzida Instituto Butantan.
Máquina trabalhando na terraplanagem da estrada do caneleiro a Bernardo do Mearim
Segundo a prefeita de Bernardo do Mearim, Eudina Costa, a obra é uma iniciativa federal com apoio do Senador Weverton Rocha em parceria com o Município.
Ao todo, segundo a administradora, serão 11 (onze) quilômetros de asfalto que vão ligar o povoado Caneleiro até a cidade.
Eudina Costa agradeceu a parceria do Senador, do presidente da FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlânio Xavier, e a todos os proprietários de terrenos que ficam às margens da estrada, que contribuíram com a retirada das cercas, para que o serviço pudesse ser iniciado.
“Pra nós, aqui é um sonho. Por que vai valorizar nossas terras, nossas propriedades, nossos produtos que são o leite e a carne. É muito importante, por isso estamos nos empenhando em ajudar.” Disse o morador Olímpio Silvino.
A prefeita destacou o seguinte:
“É um benefício que vai servir não somente pra população de Bernardo do Mearim, mas também pra população de outros Municípios vizinhos que também precisam fazer uso dessa estrada“.
O período de crise enfrentado devido à pandemia de Coronavírus pode gerar danos emocionais
Ilustrativa
O isolamento social, medida necessária para conter a disseminação do novo coronavírus, pode trazer efeitos nocivos na mente da população. Pensando nisso, a Prefeitura de Lima Campos inicia, nesta segunda-feira (22), atendimento psicológico presencial. É mais uma alternativa para ajudar na promoção da saúde mental das pessoas que foram positivadas ou estão em isolamento social em Lima Campos, e evitar o agravamento de possíveis crises psíquicas, por meio do acolhimento e de escuta qualificada.
Os atendimentos serão realizados no CAPS – às segundas, terças e quintas-feiras – das 8 às 17h.
Durante os atendimentos, a psicóloga Mayara de Carvalho irá escutar e avaliar quais as principais queixas, sintomas e limitações causadas no indivíduo em decorrência do distanciamento social ou da Covid-19. Todo o atendimento será sigiloso.
Cuide de sua saúde mental.
Juntos vamos vencer essa batalha!
Por Jackson Borges – Assessoria de Comunicação de Lima Campos – MA
Argumentando que há “falta de condições sanitárias, econômicas, sociais e jurídicas”, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, afirmou nesta segunda-feira (22) que não há como realizar as eleições municipais neste ano. O dirigente mencionou a preocupação dos prefeitos que enfrentam as consequências da covid-19 e a dificuldade de se prever o ritmo de expansão da pandemia.
— Ninguém sabe o que vai acontecer. Se ninguém sabe, não temos garantia sanitária nenhuma — lamentou ele durante sessão remota promovida pelo Senado.
Segundo Glademir Aroldi, as estatísticas seguem indicando o crescimento acelerado de casos do novo coronavírus, mas, por suas grandes dimensões e diferenças regionais, o Brasil apresenta um cenário de contaminação que torna “fadada ao fracasso” qualquer previsão para um prazo com mais de 14 dias.
Eleições
O presidente da CNM também apontou a realização de eleições em 2020 como um risco à recuperação da atividade econômica e à saúde pública. Ele calcula que a eleição mobilizará cinco milhões de pessoas, trabalhando nas campanhas e nas seções eleitorais, e o próprio processo de votação provocará o deslocamento de milhões de eleitores.
Segundo Aroldi, o risco de contaminação aumentará se for aprovada a votação em mais de um dia. Ele também disse ter dúvidas sobre a viabilidade do fornecimento de equipamentos de proteção individual para todos os envolvidos no pleito.
— Me perdoem, mas estender o prazo de campanha põe ainda mais em risco a saúde da população — afirmou.
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Glademir Aroldi ainda lembrou que há muitos candidatos em grupo de risco (para a covid-19), que ficarão expostos ao vírus durante a campanha e concorrerão em condições desiguais com outros candidatos. Para ele, que indagou quem a sociedade responsabilizará pela possível crise de covid-19 decorrente da eleição deste ano, a preservação da vida deve prevalecer sobre a eventual violação de cláusulas pétreas da Constituição.