Hospitais particulares brasileiros já usam a dexametasona e outros corticoides para o tratamento de pacientes com o tipo grave da Covid-19. O medicamento é utilizado para reduzir a inflamação no pulmão provocada pela doença. Nesta semana, o remédio foi apontado pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, como responsável pela redução de um terço das mortes de pacientes internados com ventiladores mecânicos. Entre os doentes fazendo uso de oxigênio, a diminuição no número de mortes foi de cerca de 20%.
As informações preliminares são da série Recovery, o maior ensaio clínico mundial que testa tratamentos existentes para verificar se são eficazes no combate ao coronavírus.
A cardiologista da Rede D’Or Ludhmila Hajjar afirma que mais de cem pacientes de Covid-19 atendidos por ela foram salvos com a ajuda de corticoides como a dexametasona.
— Antes da Covid-19, já existiam alguns tipos de pneumonia que causavam muita inflamação no pulmão. Portanto, no tratamento delas já se usavam corticoides, dentre eles dexametasona e metilprednisolona. A todos os meus pacientes que foram internados com a doença e precisaram de algum suporte de oxigênio, fosse um ventilador ou um respirador não invasivo, sempre prescrevi o corticoide — diz.
De acordo com a cardiologista, quando surgiram os casos graves da Covid-19, a classe médica se dividiu entre os que passaram a utilizar corticoides para combater a forte inflamação no pulmão e os que decidiram esperar por um estudo que comprovasse a eficácia do remédio no tratamento da doença. O uso de dexametasona ou de outros tipos de corticoides ainda não é protocolo na Rede D’Or. De acordo com a médica, a instituição estava esperando por um estudo que comprovasse a eficácia para indicar esse tipo de remédio no tratamento.
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No Hospital Albert Einstein, o uso de corticoides no tratamento de Covid-19 já se tornou protocolo. No entanto, na rede, utiliza-se o metilprednisolona, um similar do dexametasona em dose equivalente. O medicamento já era aplicado em pacientes com síndromes respiratórias moderadas e graves, antes do surgimento do novo coronavírus.
— Com certeza, esse estudo da Universidade de Oxford, que ainda não foi publicado em uma revista científica, vai nos dar mais conforto para continuar com o tratamento dos nossos pacientes. O fato de ele ainda não estar publicado está angustiando a gente. Quando ele for registrado, com seus números mais robustos, ficaremos mais tranquilos de estar no caminho certo — afirma Moacyr Silva Jr, infectologista do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e da UTI do Hospital Albert Einstein.
A dexametasona possui ação anti-inflamatória e, por isso, não é indicada para casos leves da Covid-19. Ele não ataca diretamente o vírus, mas administra a reação do corpo à atividade do Sars-Cov-2, como explica o nefrologista Álvaro Atallah, diretor fundador do Centro Cochrane do Brasil (que faz revisões em estudos publicados para comprovar a evidência científica) e professor titular de Medicina Baseada em Evidências da Escola Paulista de Medicina da Unifesp.
— Esse remédio evita que o paciente tenha uma resposta inflamatória muito forte e acabe morrendo por causa disso. Ele tem ação imunossupressora. Se o paciente não está sentindo sintomas fortes, a imunidade dele está boa. Então, se tomar o remédio, vai fazer mal, porque vai abaixar a resposta imunológica que está adequada.
Diferentemente da rede privada, a rede pública não tem usado nenhum tipo de corticoide no tratamento para casos graves. Em nota, o Ministério da Saúde disse que “tem acompanhado a realização de estudos, inclusive no Brasil, que testam terapias promissoras como a dexametasona”.
Aplicativo Caixa Econômica Federal – FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
No Maranhão, 1 milhão de trabalhadores devem fazer o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Superintendência da Caixa Econômica Federal no Maranhão. O recurso que estará liberado para os trabalhadores maranhenses é de 600 milhões de reais. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal. Em todo o Brasil, cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Para a enfermeira Diana Domingos, a medida veio em boa hora, uma vez que o marido, que trabalhava de estoquista perdeu o emprego em abril. Desde então, as contas tem estado apertadas, como por exemplo, débitos com cartões de crédito. “Se fosse em outra época eu não precisaria fazer o saque, mas com as contas chegando e a renda menor, porque meu marido não está tendo renda fixa, vou ter que fazer o saque para quitar alguns débitos de cartão”, disse ela.
Outro que espera a ajuda é o vendedor externo Francisco Filho, mas ele diz que nem tanto por estar com dívidas, mas porque precisa fazer uns reparos na sua residência que teve bastante estrago por causa da chuva que caiu na cidade no início do ano. “Eu moro no Bacanga e com o período chuvoso tive uns problemas na casa, de goteira, de infiltração. Não vai dar para fazer muita coisa, mas já ajuda a não piorar a situação”, acredita.
Liberações dia 29 de junho
O valor e as datas do saque emergencial já podem ser consultados por meio do aplicativo FGTS e do Internet Banking do banco. As liberações emergenciais começarão no dia 29 de junho para o trabalhador nascido em janeiro. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja calendário no fim desta reportagem).
O saque emergencial do FGTS foi liberado pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. O dinheiro será depositado automaticamente em contas-poupança digitais da Caixa, que serão abertas pelo banco para todos os trabalhadores com direito a receber. Cerca de 60 milhões de contas serão criadas.
Pagamento será feito através do digital Caixa
Segundo a Caixa, o pagamento será feito de forma inicial através da poupança digital Caixa, gerenciada através do aplicativo Caixa Tem. Por lá, o trabalhador receberá em um primeiro momento o FGTS e, em seguida, poderá sacar.
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Após o crédito dos valores, pelo App Caixa Tem, será possível utilizá-lo em mais de 9 milhões de maquininhas de cartão em todo o país para compras em supermercados, farmácias, padarias, etc. Além de fazer compras em vários sites da internet com uso do cartão de débito virtual.
Após a liberação para saque ou transferência, será possível realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas unidades lotéricas, além de transferir os recursos para contas de qualquer banco sem custo.
Mas se o trabalhador optar por não querer receber o saque, deve informar, no APP FGTS, pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Caso o crédito seja feito, o trabalhador pode ir no APP FGTS solicitar seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador.
Em último caso, se até 30 de novembro o trabalhador não movimentar a conta, a Caixa vai tirar o dinheiro dessa conta e devolver automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador. Outras informações podem ser obtidas através do site fgts.caixa.gov.br.
O Whatsapp anunciou que passará a permitir transações financeiras entre os usuários, utilizando a plataforma de finança digital da empresa controladora do app, o serviço Facebook pay. O serviço, com grande potencial de se tornar popular em um país com mais de 130 milhões de usuários do app, traz impactos e cuidados, segundo especialistas e pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil.
Na avaliação da especialista em direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Oms, o novo serviço pode facilitar atividades como compras online, pagamentos e transferência de recursos para muitas pessoas. Mas a novidade também pode provocar prejuízos aos consumidores.
“O Facebook, embora seja uma rede social, tem seu negócio centrado na publicidade. Lucra a partir da exploração dos dados de seus usuários, que são utilizados para permitir envio de publicidades direcionadas aos consumidores. Esta nova funcionalidade permite ao Facebook adentrar em um novo meio de informações, ou seja, saber com quem você realiza transações financeiras, o que você compra, com qual frequência etc. Tudo isso pode ser integrado às demais informações que o Facebook possui sobre cada consumidor”, analisa a especialista do Idec.
“Isso é preocupante”, continua Juliana Oms, “se considerado que o Facebook tem um histórico de uso abusivo e vazamento de dados dos usuários. Por isso é importante tomar cuidado quanto à segurança das informações. O controle de uma grande base de dados reforça também, completa a representante do Idec, o domínio de mercado da empresa, dificultando a entrada de novos competidores”.
Mercado
O professor de sociologia econômica da Universidade Federal do Ceará e autor de livros sobre finanças digitalizadas, Edemilson Paraná prevê um impacto no mercado de carteiras digitais brasileiro, que já conta com serviços semelhantes de grandes empresas de tecnologia, como o Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay.
“Certamente, devido a sua dimensão, escala e capilaridade há um potencial para causar um enorme impacto nesse mercado, reconfigurando-o por completo. A enorme base de usuários previamente cadastrados e utilizando ativamente a plataforma dá, sem dúvida alguma, uma posição privilegiada e desigual ao Facebook na concorrência com outros serviços de pagamento digital”, disse.
A capacidade de integração dos serviços informacionais e agora financeiros do Facebook e de suas aplicações, acrescenta Paraná, abre novas possibilidades à empresa “para a customização na divulgação e venda de produtos, tornando esse um espaço em que estar de fora – tanto para consumidores, mas sobretudo para as empresas – será cada vez mais difícil e custoso”.
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Segurança
Em termos de segurança, o Whatsapp tem se tornado foco de golpes que clonam o app do usuário para pedir dinheiro a amigos. Com a possibilidade de fazer transações, esse tipo de procedimento abre espaço para acesso indevido aos recursos movimentados pela pessoa pelo aplicativo. Por isso, cuidados com a segurança envolvendo seus smartphones e programas são fundamentais, como a Agência Brasil mostrou na reportagem Covid-19: uso maior da internet requer mais cuidado com segurança, publicado em 27 de março deste ano.
Reunião dos vereadores de Pedreiras, via aplicativo/Foto: Print Facebook
Durante sessão ordinária, realizada hoje (19), na Câmara Municipal de Vereadores de Pedreiras, com alguns presentes em plenário, mas a maioria via conferência, após lido em plenário pela assistente, o ofício de comunicação que informa sobre o processo a abertura ou não da CPP (Comissão Parlamentar Processante), o presidente Bruno Curvina informou aos demais edis que somente na próxima sessão será votada ou não a abertura da CPP.
Vanete – Assistente de Plenário
Diante a situação, os vereadores se comprometeram que todos estarão presentes na Câmara. Bruno Curvina disse que somente assim, após cada vereador receber o ofício com os detalhes do processo, que tem como alvo o prefeito Antônio França, ficará mais fácil o voto a favor ou contrário.
Bruno Curvina – Presidente da Câmara/Foto: Print Facebook
“Na próxima semana nós iremos observar se teremos ou não uma denúncia, que será com votação de maioria, simples, só pra que todos tenham conhecimento, maioria simples determina abertura ou não da CPP, então, de já, eu convido todos os vereadores.” Disse o presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina.
Vereador Filemon Neto – Vice-presidente, assumiu a presidência por alguns minutos
O vereador que não puder está presente fisicamente, poderá participar da sessão através do aplicativo.
Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, acredita que jogar no Maracanã neste momento é um desrespeito, devido à presença de um hospital de campanha ao lado do estádio, para atender pacientes com covid-19.
“Acho que não deveria ser marcado jogo no Maracanã. É um desrespeito ter jogo no Maracanã, que tem um hospital de campanha do lado. Se retornarmos em julho, sob protesto, nós vamos pedir à Federação para jogar no Nilton Santos ou em São Januário. Lá na frente, quando voltar o Brasileiro, talvez a gente tenha que jogar para cumprir um contrato”, declarou, em entrevista ao Troca de Passes, do SporTV, hoje.
Bittencourt afirmou que o time não entrará em campo nas datas previstas pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), nos dias 22 e 25 de junho. O mandatário ressaltou que o clube apelará ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que o Fluminense retorne — sob protesto — apenas no dia 1º de julho.
“Eu perguntei para o presidente da Federação qual era o motivo da pressa, sendo que a gente tem o mês de julho livre. Talvez o Brasileiro volte em agosto. Por que a pressa? A resposta da Federação foi que eles decidiram que vai acabar em junho. (…) Se não houver decisão favorável para jogarmos em julho ou com, no mínimo, dez dias para treinarmos, o Fluminense não entra em campo nos dias 22 e 25. Não existe essa hipótese”, continuou.
Bittencourt se disse espantado com a maneira como a decisão pela volta do Campeonato Carioca foi tomada pela Ferj, com apoio da maioria dos clubes.
“Antes da paralisação, antes do jogo contra o Vasco, nossos jogadores e os do Vasco já estavam com medo de entrar em campo por conta da notícia da chegada do coronavírus. Pedi aos atletas para que cumpríssemos aquela rodada.(…) O Fluminense, em nenhum momento, pediu o retorno do futebol. Uma coisa que nos incomoda muito é que a liberação do futebol não veio de maneira espontânea no RJ. Alguns clubes e autoridades pediram a volta enquanto a pandemia avançava de maneira brutal. E não é crível que o futebol retorne às atividades ignorando protocolos mundiais. Em nenhum lugar do mundo, o futebol voltou antes de 40 dias após o pico da pandemia. O Fluminense se mantém contra o retorno .
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O presidente do clube carioca disse ainda que esperava bom senso da Ferj na decisão sobre o retorno do futebol, olhando para os exemplos mundiais, mas que não foi o que viu.
“Sinceramente, a gente não achou que os jogos iam ser marcados. Porque a gente olha todas as outras federações do Brasil e se fala em retorno em julho ou agosto. Em nenhum lugar do Brasil se fala em voltar a jogar futebol. Por mais que as autoridades tenham liberado o retorno do futebol, não entendemos que há segurança para o retorno. (…) A gente imaginou que haveria bom senso diante da situação mundial – as ações na Europa, o adiamento das Olimpíadas”, complementou.
Senado promove na segunda-feira (22) sessão de debates para tratar do adiamento das eleições municipais de outubro durante a pandemia. Os senadores aprovaram requerimento para a discussão do tema durante sessão remota desta quinta-feira (18).
O requerimento 785/2020 foi uma iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), que é o relator da PEC 18/2020, que propõe a mudança de data da votação. Segundo ele, a intenção é ouvir convidados na primeira parte da sessão, prevista para ter início às 14h, e depois, a partir das 16h, os senadores discutirão a proposta.
Weverton explicou ainda que se reuniu nesta tarde com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, para discutir o adiamento. Durante a reunião, o senador convidou e o ministro aceitou participar da sessão temática no Senado. Os demais convidados devem ser confirmados até o final de semana.
— Convidei ele para participar da comissão e ele concordou, para que a gente possa juntos conversar. Queremos ouvir especialistas, médicos infectologistas, associações de direito eleitoral, prefeitos e vereadores e, em seguida, abrir para os senadores fazerem suas possíveis intervenções já com as informações novas — afirmou Weverton.
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O senador prometeu entregar o relatório sobre a proposta ainda na segunda-feira, para que os senadores tenham tempo de analisar o documento e votá-lo já na terça-feira.
— Estamos correndo contra o tempo, esse é um assunto que movimenta todo o Brasil e não podemos segurar essa matéria — ressaltou.
A Portaria-Conjunta 342020, fixa regras mínimas para a retomada gradual no Poder Judiciário do Maranhão
O Poder Judiciário do Maranhão publicou Portaria Conjunta – assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – estabelecendo os protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segue, na íntegra, a Portaria:
Art. 1º Fixar regras mínimas para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, bem como disciplinar a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que o integram.
Art. 2º Estabelecer que a retomada das atividades presenciais, no âmbito judicial e administrativo, do Tribunal de Justiça, dos fóruns, juizados especiais, turmas recursais e demais prédios que compõem o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ocorrerá de forma gradual e sistematizada, a partir do dia 1º de julho do ano em curso, observando as regras estabelecidas nesta portaria-conjunta, que objetivam evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), no ambiente de trabalho.
Art. 3º O retorno às atividades presenciais se dividirá em três etapas, de turno
único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários,
colaboradores e terceirizados, independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens.
§ 1º A primeira etapa se estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h.
§ 2º A segunda etapa será do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às13h.
§ 3º A terceira etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.
§ 4º Permanecerá suspenso o ponto eletrônico no período de vigência desta portaria-conjunta, cabendo ao chefe imediato cadastrar a autorização no sistema.
§ 5º Ficará suspenso o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), tendo em vista a carga horária fixada para os turnos presenciais dos servidores
nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 6º Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, e no intuito de possibilitar que as unidades jurisdicionais e setores administrativos reordenem os seus respectivos locais de trabalho, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica no horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h às 12h, do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020; e no horário das 9h às 13h do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020 (Art. 2º, § 3º e § 5º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ).
§ 7º A partir do dia 3 de julho de 2020, fica autorizado, nos prédios do Poder Judiciário maranhense, o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades, órgãos ou empresas parceiras, respeitados os horários previstos no § 6º deste artigo, vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral, até o dia 3 de agosto de 2020 (parágrafo único, art. 5º Resolução 322/2020 do CNJ).
§ 8º A partir do dia 3 de agosto de 2020, será facultado o retorno da presença física dos peritos e auxiliares da justiça, bem como das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial (Art. 5º, II, da Resolução nº 322 do CNJ).
§ 9º Cada gabinete, secretaria, unidade judiciária e administrativa do Tribunal e do primeiro grau de jurisdição, poderá disciplinar, por ato específico, com ampla
publicidade e levado ao conhecimento, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça, que o atendimento presencial, sempre que possível, ocorrerá por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência.
§ 10. Caberá aos gabinetes, secretarias, diretorias, unidades judiciárias e administrativas do Tribunal e do 1º grau de jurisdição, estabelecer a quantidade de funcionários, estagiários, colaboradores, terceirizados e usuários em geral, que poderão frequentar, simultaneamente, as dependências de cada repartição, bem como a fixação da forma de rodízio e a quantidade de servidores, estagiários e colaboradores que se farão fisicamente presentes nos turnos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste dispositivo.
§ 11. Os servidores profissionais médicos, enfermeiros e odontólogos observarão escalas de trabalho de acordo com a legislação específica de cada
profissão, que deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado nos
parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 12. Caberá à Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prestar o auxílio necessário à retomada das atividades presenciais.
Art. 4º Para a retomada das atividades presenciais, até o dia 30 de setembro de 2020 serão observadas as seguintes medidas:
I – o Tribunal de Justiça do Maranhão fornecerá equipamentos de proteção para evitar a disseminação da Covid-19, consistente em máscaras e álcool 70º, exclusivamente a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, policiais militares e bombeiros militares, que prestam serviços nas unidades judiciárias e
administrativas do Poder Judiciário maranhense, cabendo exigir, das respectivas
empresas prestadoras de serviços, que forneçam, no mínimo, esses mesmos equipamentos de proteção aos seus empregados;
II – o acesso de todos os frequentadores das unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, somente será permitido se precedido da descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º, fornecido pela Administração, do uso adequado de máscaras, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias;
III – durante a permanência de qualquer pessoa nas dependências de prédios onde funcionem unidades judiciárias ou administrativas do Poder Judiciário maranhense deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, bem como observadas as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, Ministério da Saúde do Governo Federal;
IV – Os gabinetes, as diretorias e chefias dos setores administrativos do Poder
Judiciário maranhense poderão adequar as medidas elencadas neste artigo às
peculiaridades de sua unidade, desde que preservem as medidas sanitárias suficientes para manutenção da saúde de todos que frequentam o local.
Art. 5º Permanecerão em trabalho remoto os servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.
§ 1º São considerados como pertencentes a grupos de risco gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, obesidade mórbida, imunossuprimidas ou com outras comorbidades preexistentes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções.
§ 2º Continuarão em trabalho remoto os servidores aos quais já deferido o regime de teletrabalho.
§ 3º Poderão também requerer trabalho remoto, por tempo determinado, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que convivam, no mesmo
domicílio, com pessoas que tenham sido diagnosticadas com a Covid-19, mediante requerimento fundamentado e instruído por provas, a ser apreciado pela Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
§ 4º A atividade na forma presencial, dos servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias e administrativas, que não integrem o grupo de risco, obedecerá a escala de revezamento previamente organizada pela chefia imediata, cumprindo àqueles que não estejam no turno do trabalho presencial funcionarem em regime obrigatório de trabalho remoto.
§ 5º O cumprimento do regime de trabalho remoto não desobriga o magistrado de observar o disposto no artigo 93, VII, da Constituição Federal.
Art. 6º Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos físicos, os quais somente retomarão o seu curso no dia 3 de julho de 2020.
§ 1º No dia 3 de julho de 2020, os prazos processuais dos processos físicos suspensos pela Resolução nº 313 do CNJ, publicada no dia 19 de março de 2020, terão sua continuidade pelo tempo que faltava para o seu exaurimento.
§ 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual ou municipal competente, ficarão automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa ou do município.
§ 3º Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.
Art. 7º Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, serão realizados, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual na forma dos atos normativos que disciplinam a matéria.
Parágrafo único. Somente no caso de impossibilidade da realização de atos
processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecidopor decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º As citações e intimações no âmbito das competências Cível, Família, Fazenda Pública e Sucessões serão realizadas eletronicamente ou pelo correio (art. 275, CPC), somente utilizando-se o mandado quando restarem comprovadamente frustrados os atos praticados pelos meios antes mencionados ou se a situação específica exigir o cumprimento do ato por intermédio de oficial de justiça.
§ 1º A partir do dia 1º de julho de 2020, retornará a regular expedição de mandados em processos judiciais e administrativos em todo Poder Judiciário maranhense, para cumprimento pelos servidores que não integrem o grupo de risco.
§ 2º Os oficiais de justiça, comissários da infância e juventude e demais servidores que cumprem atividades externas, deverão utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal de Justiça, e, caso assim não o façam, incorrerão em infração disciplinar.
§ 3º Compete ao Juízo da Infância e Juventude regulamentar os serviços e atividades externas dos comissários da infância e juventude, seja na modalidade por videoconferência ou presencial, de acordo com a realidade local.
§ 4º As ordens de pagamento de valores relativos a processos judiciais, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça, devem ser realizadas, preferencialmente, por meio de sistema de transferência eletrônica disponível, sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária do favorecido.
§ 5º A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente
ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, hipótese em que a parte beneficiária ficará sujeita a eventual agendamento, de acordo com as instruções das instituições financeiras para o período emergencial.
Art. 9º Havendo condições sanitárias e considerando o estágio de disseminação da pandemia, será expedido Ato determinando a retomada dos trabalhos, com retorno integral da atividade presencial, a critério da Presidência doTribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 10. Fica criado o grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial que terá a seguinte composição:
I – o presidente do Comitê Estadual de Saúde, na qualidade de coordenador dos trabalhos;
II – dois juízes auxiliares da Presidência;
III – o diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
IV – um representante da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
V – a diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
VI – um representante da Corregedoria Geral da Justiça;
VII – um representante da Associação dos Magistrados do Maranhão;
VIII – um representante dos servidores.
Parágrafo único. O grupo de trabalho reunir-se-á periodicamente, por solicitação de qualquer um de seus componentes, preferencialmente por videoconferência.
Art. 11. Ficam mantidas as disposições previstas nas portarias-conjuntas nº 14, nº 16, nº 18, nº 23, nº 25, nº 29 e 32, todas de 2020, naquilo que não contrariarem
as disposições contidas neste ato normativo.
Art. 12. Aplica-se a esta portaria-conjunta as disposições previstas nas Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13. O Plantão Judiciário continuará observando as normas que o regulam.
Art. 14. As atividades da “Creche Judith Pacheco” somente serão retomadas após as autoridades sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão ou da Secretaria Municipal da Saúde de São Luís estabelecerem protocolos sobre a matéria e depois de parecer favorável da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Nathalia Melo de Queiroz, ex-secretária parlamentar de Jair Bolsonaro Foto: Reprodução
A personal trainer Nathália Queiroz, filha de Fabrício Queiroz, escreveu uma mensagem para a madrasta Márcia Oliveira de Aguiar no dia 24 de outubro de 2019 criticando as articulações políticas que Queiroz ainda mantinha naquele período. Ao decretar a prisão preventiva de Queiroz e de Márcia nesta quinta-feira, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do TJ do Rio, citou as informações fornecidas pelo Ministério Público (MP) e arrecadadas na busca e apreensão em dezembro do ano passado.
Na reportagem, foi publicado um áudio que mostrava que Queiroz, oito meses depois de ser exonerado do gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, continuava sendo consultado sobre nomeações no Legislativo. Em nota, na ocasião, ele ainda admitiu ter “capital político”.
O GLOBO obteve um áudio de WhatsApp, de junho de 2019, no qual o ex-assessor sugere a um interlocutor como proceder para fazer indicações políticas em gabinetes de parlamentares. Em nota, na ocasião, Queiroz disse que mantinha influência por ter “contribuído de forma significativa na campanha de diversos políticos no Estado do Rio de Janeiro”.
Em conversa por áudio via WhatsApp do início de junho, Queiroz debate com um interlocutor a situação de cargos que podiam ser usados por aliados no Congresso. No diálogo, ele sugere que as indicações poderiam ser feitas por meio de comissões ou em gabinetes de outros deputados e senadores, e não apenas em cargos vinculados à família Bolsonaro.
— Tem mais de 500 cargos, cara, lá na Câmara e no Senado. Pode indicar para qualquer comissão ou, alguma coisa, sem vincular a eles (família Bolsonaro) em nada — diz Queiroz, no áudio, para depois complementar: — 20 continho aí para gente caía bem pra c**.
– Ele continua se achando o cara da política. Então, assim, parece que ele gosta do holofote, de estar no site, de aparecer. Não é possível – afirmou ela. – Antes eu tinha (pena). Agora não consigo porque isso daí é toda hora que eu vejo é ele falando de política, é ele falando negócio de vaga – critica Nathália.
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Marcia Aguiar concorda com a enteada e critica também a participação de Queiroz nas negociações de cargos.
– Hoje eu já falei com ele, dei um e*** nele – disse Marcia. – Ele fala de política como se estivesse lá dentro trabalhando, resolvendo. Um exemplo que eu tenho. O que parece ? Parece aquele bandido que tá preso dando ordens aqui fora, resolvendo tudo – completou ela.
Nathália constou como assessora de Flávio Bolsonaro entre 2007 e 2016. Depois, foi nomeada no gabinete do então deputado Jair Bolsonaro e de lá foi exonerada na mesma data que o pai em outubro de 2018. Em todo esse período, Nathália atuava como personal trainer. Ela nunca teve crachá na Alerj.
Ayrton Pestana sendo recebido por seus familiares ao ser liberado do Complexo Penitenciário
Ayrton Pestana foi inocentado e deixou Complexo Penitenciário de Pedrinha, onde estava detido desde de terça-feira (16), por ser suspeito de assassinar o publicitário, Diogo Sarney. Laudo realizado pelo Instituto de Criminalística (Icrim) no veículo Argo vermelho, placas PTJ-2844, pertencente ao pai do jovem, constatou que não se trata do mesmo carro utilizado no crime.
De acordo com informações do Perito Criminal, Dr. Robson Mourão, após serem realizadas análises microscópicas e macroscópicas das imagens recebidas e também ser periciado o veículo Argo vermelho que estava no posto de combustível, foi constatado que os dois veículos vermelhos são diferentes.
De acordo com informações do Perito Criminal, Dr. Robson Mourão, após serem realizadas análises microscópicas e macroscópicas das imagens recebidas e também ser periciado o veículo Argo vermelho que estava no posto de combustível, foi constatado que os dois veículos vermelhos são diferentes.
Uma nova investigação está acontecendo. Segundo informações do delegado George Marques, o carro com os suspeitos de assassinar o publicitário, Diogo Sarney, teria sido roubado no dia 13 de junho.
“A gente tem informação de um veículo, Fiat Argo, roubado no dia 13 de junho. Ouvimos o proprietário do carro, que é um motorista de aplicativo. Ele disse que foi assaltado por dois suspeitos. Já fizemos um retrato falado dos dois e vamos apresentar, pois eles podem ser os mesmo que cometeram o homicídio”, revelou.
A policia investiga a possibilidade de duas ou mais pessoas tenham participado do crime.
O crime ocorreu na manhã desta terça-feira (16), e a motivação teria sido uma discussão de trânsito na Lagoa da Jansen, em São Luís. De acordo com as primeiras informações, o veículo onde estava a vítima e o autor do crime quase se chocaram no momento em que Diogo estava saindo da garagem do prédio onde morava. Os dois motoristas teriam discutidos por 200 metros, quando Diogo saiu do carro, foi atingido no pescoço e morreu no local.
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A Polícia Civil do Maranhão, com ajuda de câmeras de segurança identificou o carro conduzido pelo suspeito no momento do crime, um Argo Vermelho.
As imagens de monitoramento que foram apresentadas pela família do suspeito de assassinar o publicitário Diogo Sarney, estão passando pela perícia policial. De acordo com o pai do suspeito, o carro havia sido apreendido, mas já foi liberado após ser comprovado que não se tratava do mesmo veículo utilizado no crime.
Mas de acordo com o delegado George Marques da SHPP, as perícias ainda não tiveram o encerramento e as investigações continua para realizar a comparação entre o carro apreendido e o das imagens.
De acordo com Wanderley Pestana, pai do suspeito, ele que estava dirigindo o automóvel e não o seu filho, e as imagens de segurança mostram que os dois estavam abastecendo o automóvel em um posto de gasolina, no bairro da Camboa no momento em que ocorreu o crime.
Em entrevista para a nossa equipe, Wanderley Pestana informou que um segundo vídeo foi entregue para polícia contém mais de 10 horas de gravação.
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Raimundo Santos, advogado do suspeito informou que deve ser feito um exame no volante do carro para comprovar que o mesmo não estava dirigindo.