Brasília: Vacina brasileira contra covid-19 será testada em animais pela Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz, FIOCRUZ/Erasmo Salomão – MS

Uma vacina contra a covid-19 será testada em seres vivos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos). O teste será em modelo animal, fase de desenvolvimento chamada de estudos pré-clínicos. A informação foi divulgada em nota, nesta quarta-feira (10), pela Fiocruz.

“A abordagem do projeto é de uma vacina sintética, com base em peptídeos antigênicos de células B e T – ou seja, com pequenas partes de proteínas do vírus capazes de induzir a produção de anticorpos específicos para defender o organismo contra agentes desconhecidos – neste caso, o Sars-CoV-2 [covid-19]”, explicou a Fiocruz.

Segundo o instituto, essas biomoléculas, identificadas em modelo computacional (in silico), foram produzidas por síntese química e validadas in vitro. Os peptídeos foram acoplados em nanopartículas, que funcionam como uma forma de “entrega”, para apresentar essas biomoléculas para o sistema imune com melhor imunogenicidade e ativar sua defesa.

“As vantagens da abordagem vacinal sintética são a rapidez no desenvolvimento em comparação às metodologias tradicionais e o não requerimento de instalações de biossegurança nível 3 para as primeiras etapas de desenvolvimento (sendo necessárias somente a partir dos estudos pré-clínicos), bem como o custo reduzido de produção e a estabilidade da vacina para armazenagem”, detalhou a Fiocruz.

A fundação explicou que, na próxima etapa, serão feitas formulações vacinais com essas biomoléculas acopladas em nanopartículas, para avaliação in vivo, onde serão obtidos os primeiros resultados relacionados à imunidade conferida ao novo coronavírus.

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“A partir dos resultados dos estudos pré-clínicos, parte-se para a fase dos estudos clínicos de fases I, II e III. De qualquer forma, mesmo em processo acelerado de desenvolvimento tecnológico e, obtendo resultados positivos em todas as etapas futuras, a vacina autóctone de Bio-Manguinhos/Fiocruz não chegará ao registro antes de 2022”, concluiu.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Comércio funcionará em feriado de Corpus Christi

Avenida Rio Branco/Foto: Sandro Vagner

Em função de toda essa situação existente de pandemia, de paralisação, volta e outros aspectos, o comércio de Pedreiras funcionará neste feriado de Corpus Christi (11). A informação foi repassada ao Blog pelo Presidente do Sindicato dos Empregados (as) no Comércio, José de Sá Barreto.

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José Barreto destacou, ainda, que de acordo com as quantidades de medidas provisórias que deram condições, de que os feriados poderão ser usados como compensação das horas paradas, nesse sentido, segundo Barreto, fica a critério de cada comércio abrir, fazer um acordo com seus colaboradores, respeitando todos os critérios necessários, tanto da abertura, como, também, ao direito dos trabalhadores, como por exemplo, o pagamento de hora extra.

José Barreto – Presidente do Sindicato dos Empregados (as) do Comércio de Pedreiras

Infelizmente se quebrou, de certa forma, o critério dos feriados dado a essa situação de pandemia, tanto que no Município, segundo informações, não será feriado, mas decretado ponto facultativo.” Disse José Barreto.

Pedreiras: Professor de Física da UFPI faz novo levantamento da Covid-19

Mailson Feitosa – Professor de Educação Física na UFPI

Os números da Covid-19 têm aumentado consideravelmente em municípios maranhenses, Pedreiras não tem ficado de fora dessa estatística. Fato que pode ser creditado ao seu grande fluxo de pessoas do próprio município e de regiões circunvizinhas que chegam com o objetivo de resolver seus interesses.

Muito têm se falado e questionado acerca da efetividade que o isolamento social pode produzir na curva de infectados. Para tanto, deve-se lançar mão de cálculos matemáticos a fim de se obter uma resposta conclusiva sobre a discussão.

Através do Decreto Municipal nº 21 de 12/05/2020, a prefeitura municipal de Pedreiras determinou o fechamento total das atividades não essenciais do comércio de Pedreiras. De lá até aqui, tem ocorrido uma diminuição no número de casos confirmados, se considerada a tendência de crescimento de casos que se apresentavam até o dia 12/05/2020.

Abaixo, trago o gráfico para a análise dos resultados obtidos.

A linha vermelha (Modelo) representa a curva da tendência de crescimento dos infectados caso o comércio não houvesse sido fechado; enquanto que a em amarelo (Polinomial) representa os dados reais de infectados, números apresentados nos boletins epidemiológicos do município; o ponto em azul representa a data inicial do fechamento do comércio (13/05), a ser analisada.

Podemos VERIFICAR O ACHATAMENTO DA CURVA de infectados com base na curva em amarelo (Polinomial) de 13/05 até os dias atuais, o que determina que as medidas de fechamento do comércio foram eficazes para o ACHATAMENTO DA CURVA e DIMINUIÇÃO NOS NÚMEROS DE INFECTADOS.

É importante destacar que, embora tais medidas tenham sido efetivas para a diminuição no surgimento de novos infectados, podemos voltar ao mesmo patamar caso as pessoas venham interagir nas ruas e sem tomar os devidos cuidados de distanciamento e de higiene pessoal.

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A melhor forma de combater esse vírus ainda é o distanciamento social, então só saia às ruas se houver extrema necessidade.

Proteja sua vida e a de quem você ama!

“Se puder, fique em casa”.

Autor do estudo:

Prof. Mailson Feitosa

Mestrando em Física – UFPI

Prof. de Física na UFPI.

Ex-Prof. de Física do Instituto Federal Catarinense – IFC.

Pós graduado em Ensino de Física – IESM.

Pós graduado em Tecnologias da Educação – UNOESTE.

Licenciado em Física – UEMA.

Rio: Sargento do Corpo de Bombeiros preso por envolvimento no caso Marielle ostentava em rede social

O cabo do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Corrêa, o Suel Foto: Reprodução

O sargento do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Corrêa, o Suel, de 44 anos – preso nesta quarta-feira por envolvimento com as mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes -, e a mulher, uma promoter, de 38, sempre gostaram de ostentar nas redes sociais. Desde 1998 na corporação, Suel recebe cerca de R$ 6 mil. No entanto, levava uma vida de luxo.

Fotos mostram Suel e a esposa em momentos de lazer. Em uma das imagens o militar aparece tomando cerveja na piscina da casa de luxo em que o casal morava com os filhos num condomínio no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Ele está com um cordão dourado. A residência é avaliada em mais de R$ 1,9 milhão.

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Em outras fotos, o sargento e a mulher aparecem em uma lancha aproveitando o dia de sol em alto mar. O Ministério Público apura como o militar, com o salário que recebe, tem bens de alto valor. Durante a operação da manhã desta quarta-feira, os investigadores apreenderam uma BMW-X6, que pertence a Suel, avaliada em R$ 172 mil.

Suel é apontado pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e pelo MP como cúmplice do sargento da reserva da Polícia Militar Ronnie Lessa. Ele foi preso em casa. Ele já estava na mira da polícia desde a prisão de Lessa e do ex-policial militar Élcio Vieira de Queiroz, em março do ano passado. De acordo com os investigadores, coube ao bombeiro ajudar, logo após a prisão do sargento, no descarte das armas escondidas por Lessa.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Brasil tem mais 1,2 mil mortes e 32 mil casos confirmados de covid-19

Coronavirus/Reuters – Algustin Macarian

Balanço do Ministério da Saúde divulgado nesta terça-feira (9) aponta 1.272 novas mortes e 32.091 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas. Com esses acréscimos às estatísticas, o país chegou a 38.406 óbitos em função da pandemia do novo coronavírus e 739.503 pessoas infectadas.

O balanço traz um aumento de 4,5% no número de casos em relação a ontem (8), quando o total estava em 707.412. Já as mortes aumentaram 2,4% em comparação com o dado de segunda-feira, quando foram contabilizadas 37.134.

A taxa de letalidade (número de mortes pela quantidade de casos confirmados) ficou em 5,19%. A taxa de mortalidade (falecimentos por 100.000 habitantes) foi de 18,3. E a taxa de incidência (casos confirmados por 100.000 habitantes) correspondeu a 351,9.

De acordo com o Ministério da Saúde, 311.064 pacientes foram recuperados e 390.033 estão em acompanhamento.

Os estados com maior número de óbitos são São Paulo (9.522), Rio de Janeiro (6.928), Ceará (4.309), Pará (3.853) e Pernambuco (3.453). Também apresentam altos índices de mortes em função da pandemia Amazonas (2.315), Maranhão (1.285), Bahia (937), Espírito Santo (904), Alagoas (640) e Minas Gerais (399).

Os estados com mais casos confirmados de covid-19 são São Paulo (150.138), Rio de Janeiro (72.979), Ceará (68.384), Pará (59.148) e Maranhão (52.069).

Os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Saúde (Conass) coincidem com informações apresentadas pelo Ministério da Saúde.

Nova base de dados

O balanço do conselho (batizado de Painel Conass) foi criado no fim de semana após o Ministério da Saúde mudar a dinâmica de divulgação dos dados sobre a pandemia. Até a semana passada, o Ministério da Saúde consolidava os dados das secretarias estaduais no início da noite.

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A pasta passou a divulgar o balanço cada vez mais tarde (por volta de 22h) e parou de informar o total de casos. Ontem foi apresentado o novo método de anunciar a consolidação. As mudanças foram objeto de questionamento do Ministério Público Federal.

Ontem, secretários do Ministério da Saúde apresentaram em linhas gerais como devem ser os novos balanços diários do órgão, privilegiando as mortes por covid-19 em função da data de ocorrência. Hoje o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, participou de audiência na Câmara dos Deputados sobre o tema, onde respondeu a questionamentos de parlamentares sobre as mudanças.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 termina hoje

Foto: Marcello Casal Jr

Termina hoje (10) o prazo para pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, no valor de R$ 85. O procedimento deve ser feito pelos participantes que não se enquadram nos critérios de isenção. A taxa pode ser quitada em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios.

O estudante deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) na Página do Participante. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reforça para que os participantes fiquem atentos ao horário e às regras dos correspondentes bancários.

Devido às medidas restritivas impostas pela pandemia de covid-19, o Ministério da Educação garantiu a gratuidade da taxa de inscrição aos 4,8 milhões de participantes que se enquadraram nos requisitos para a isenção. O reconhecimento foi assegurado sem a necessidade de um pedido formal.

A edição 2020 do Enem recebeu 6,1 milhões de inscrições e 5,7 milhões já estão confirmadas. As datas das provas em modelo impresso e digital serão definidas após a consulta aos participantes por enquete a ser realizada no sistema do exame, mesmo ambiente virtual onde é feita a inscrição.

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Na sexta-feira (12), serão divulgados os resultados para as solicitações de atendimento especializado. A publicação é individual na Página do Participante e, para casos de indeferimento, o Inep abrirá o prazo de 15 a 19 de junho para interposição de recurso.

Além dos canais de informação pela internet, os estudantes podem tirar dúvidas relativas ao processo de inscrição pelo Fale Conosco do Inep, por meio do autoatendimento online ou do 0800 616161 (somente chamadas de telefone fixo).

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Governo vai criar programa de renda mínima após a pandemia, diz Guedes

(Brasília – DF, 09/06/2020) 34ª Reunião do Conselho de Governo.
Foto: Marcos Corrêa/PR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (9) que o governo federal criará um programa de renda mínima permanente, após a pandemia do novo coronavírus (covid-19), batizado de Renda Brasil. O ministro disse ainda que será criado um programa para geração de empregos formais, com a retomada do projeto Carteira Verde e Amarela. 

“Aprendemos durante toda essa crise que havia 38 milhões de brasileiros invisíveis e que também merecem ser incluídos no mercado de trabalho”, disse Guedes durante reunião ministerial coordenada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o ministro, haverá a unificação de vários programas sociais para a criação do Renda Brasil, que deve incluir os 38 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, de três parcelas de R$ 600, pago em razão da pandemia da covid-19.

Já com o programa Carteira Verde e Amarela, umas das bandeiras de campanha de Bolsonaro, o governo pretende flexibilizar direitos trabalhistas como forma de facilitar novas contratações. “Há regimes onde têm muitos direitos e pouquíssimos empregos e há 40 milhões de brasileiros andando pelas ruas sem carteira assinada. Só que agora nós sabemos quem eles são e vamos formalizar esse pessoal todo”, ressaltou o ministro Guedes.

Em novembro de 2019, o governo editou a Medida Provisória nº 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, para facilitar a contratação de jovens entre 18 a 29 anos, mas ela perdeu a validade antes de ser aprovada pelo Congresso, em abril deste ano.

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O ministro Paulo Guedes confirmou ainda que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme já havia sido anunciado por Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes.

A 34ª Reunião do Conselho de Governo, que aconteceu nesta terça-feira (9) no Palácio da Alvorada, foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e em suas mídias sociais.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Juiz indefere Ação Popular do Advogado Walterby Silva que pedia a suspensão do contrato do Estado para instalação do Hospital de Campanha

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, indeferiu ontem (08), a Ação Popular movida pelo advogado José  Walterby Nunes Silva, em face de ESTADO DO MARANHÃO, HOSPITAL DR. WALBER RODRIGUES DA CRUZ e CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, que pedia a suspensão e instalação do Hospital de Campanha em Pedreiras.

O magistrado teve como base a orientação do CNJ, em evitar que as decisões judiciais causem tumultuo ou dificultem a atuação da administração pública no combate à pandemia da COVID-19.

E detalhou:

Desta forma, deve ser, de pronto, reconhecida a ilegitimidade passiva e extinção do processo, sem prejuízo do autor promover ação autônoma na qual individualize a conduta e o suposto ato ilegal praticado.

Walterby Silva – Advogado/Foto: Arquivo pessoal

Autor da Ação Popular, o Advogado Walterby Silva, disse o seguinte sobre o indeferimento do magistrado.

Algumas pessoas vieram aqui no meu privado e me falaram de uma contratação do Estado com um hospital de Pedreiras, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que seria R$ 80.000,00 (oitenta mil reais mensal), seria o contrato durante 6 (seis) meses, vendo isso e lendo algumas matérias que me enviaram, tive observado que algumas matérias falavam que já existe um contrato do Estado com outro hospital de Pedreiras, inclusive, recebendo e atendendo pessoas da Covid-19, a qual o proprietário do hospital, inclusive, gravou um áudio, dizendo que cedeu sem ônus ao Município, a estrutura física desse hospital. Eu entrei em contato com o proprietário desse hospital, que me disse que lá tem local pra colocar até 45 leitos, então eu pensei:’ porque então o Estado está contratando com um hospital, frise-se, pra locar uma ala que estava inacabada, no qual ele poderia fazer simplesmente um aditivo com esse hospital, que já atende pelo o Estado, que já tem um convênio com o Estado e, inclusive, cedeu sem ônus ao Município. Aí, eu vou mais além, há um hospital em Pedreiras, do Estado, inclusive, que também está inacabado, porque não usar esses R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), já que vai ser feita a reforma e vai ser alocado os leitos em local que está inacabado, porque não concluir a obra então do Estado que vai ser uma benfeitoria permanente pra população, reveza, simplesmente, fazer a locação de uma ala particular de um hospital, fazer uma reforma que vai ter um prazo de vigência apenas de seis meses?’ Ou seja, a população só vai ter os benefícios desse hospital durante seis meses, que é o termo de vigência do contrato, após os seis meses, a benfeitoria vai ficar apenas pra o particular, bem, foi isso que eu entendi. Então, entrei com o processo, o magistrado entendeu que o Estado tem um poder discricionário pra optar, pra fazer essa escolha da forma que entender que fosse mais benéfica à população, ou seja, ao erário, ao cabedal público como um todo, e o magistrado resolveu por indeferir. Eu ainda não fui intimado da sentença, estou esperando ser intimado e vou fazer uma análise em relação a isso.”

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Veja a sentença do Juiz Marco Adriano

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Pedreiras: Alexandre Assaiante é sentenciado por acúmulo de cargos a ressarcir valores ao Município e ao Estado

Alexandre Assaiante – Advogado/Foto: Arquivo pessoal

A Ação Popular foi movida pelo também advogado Dr. José Walterby Nunes Silva. Segundo o processo que tramita na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que tem como titular o Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca,  Alexandre Assaiante teria sido nomeado para: “o cargo de Assessor Especial de Consultoria do Poder Executivo do Município de Pedreiras, com remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, sendo o servidor exonerado em 29 de dezembro de 2019, através da portaria 519/2017, que foi publicada no Diário Oficial nesta mesma data. Em 11 de agosto de 2017, através do Ato n° 0426/2017, por indicação do Promotor de Justiça Dr. RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO, titular da Comarca de Paulo Ramos, foi novamente nomeado a cargo comissionado o Sr. ALEXANDRE ASSAIANTE, para exercer o cargo, de número 31800020 como Assessor de Promotor de Justiça na Comarca de Paulo Ramos.

Na sentença proferida pelo Juiz Marco Adriano, Dr. Alexandre Assaiante terá que ressarcir ao erário público municipal e estadual o montante correspondente à remuneração recebida por ele, nos dois cargos que ocupava.

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Ontem (08), em contato com o Advogado Dr. Alexandre Assaiante, o mesmo disse o seguinte:

Sandro, eu já tomei conhecimento da decisão do Dr. Marco Adriano, não fui notificado ainda oficialmente, como você disse, que será publicada somente amanhã (hoje), mas a notícia saiu desde cedo da tarde, confesso que fiquei surpreso com a rapidez do processo, quer dizer, em quatro meses e meio se teve o início e julgamento de uma Ação Popular, nesses dez anos meus de serviço público da advocacia, eu nunca vi nada parecido, mas fico feliz pela celeridade da justiça. A respeito da decisão em si, eu estou muito tranquilo, pois não vi nada de absurdo, o que eu fiz foi trabalhar e trabalhar muito pra por o alimento na mesa, pra sobreviver, o que eu fiz muita gente faz, que é trabalhar em mais de um lugar, eu nunca neguei isso, mas tenho como provar que trabalhei bem nos dois lugares que estive, isso, inclusive, está nos autos do processo por meio de mensagem, por meio de petições, de cumprimento de carga-horária de ambos os lugares, então não tem nada de absurdo nisso. Os advogados que estão tratando do caso em minha defesa já estão cientes, vão esperar ser notificados oficialmente pra poderem recorrer da decisão que pede que eu devolva tanto o salário que recebi do Município, quanto o salário que recebi do Ministério Público, ou seja, quatro ou três meses que eu trabalhei eu vou ter que devolver o dinheiro? Eu iria sobreviver como? Mas isso vai ser analisado juridicamente por técnicos. O que eu tenho a dizer é que eu estou muito tranquilo em relação a isso, confio na justiça e sigo firme nesse projeto que estamos defendendo em prol de Pedreiras.”

Veja a decisão que condenou o Advogado

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Pedreiras: IMPROBIDADE | Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

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Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

fonte: tjma.jus.br

Blog – Entramos em contato com o prefeito Antônio França de Sousa, o mesmo disse que está em viagem, mas ainda hoje deverá se pronunciar sobre a matéria.