O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de junho o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
A Portaria nº 240/2020 que prorroga o prazo foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 30 de abril, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
O dia 30 de junho também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao primeiro semestre deste ano.
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O Fies é o programa de financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.
Neste domingo (12), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou 47 novos casos positivos do novo coronavírus no Maranhão. De acordo com o novo boletim, o número de casos confirmados subiu para 445, sendo 27 óbitos e 68 pessoas que estão recuperadas do Covid-19.
Os dados também apontam que, 22 municípios estão com casos confirmados do novo coronavírus no Maranhão.
Segue a lista:
São Luís – 369
São José de Ribamar – 28
Paço do Lumiar – 14
Imperatriz – 12
Raposa – 3
Santa Rita – 2
Timon – 2
Vitória do Mearim – 1
Viana – 1
Açailândia – 1
Santa Inês – 1
São Benedito do Rio Preto – 1
Urbano Santos – 1
Cajapió – 1
Colinas – 1
Cantanhede – 1
Chapadinha – 1
Cachoeira Grande – 1
Caxias – 1
Altamira do Maranhão – 1
Mirinzal – 1
Zé Doca – 1
De acordo com a SES 25 óbitos foram na capital maranhense e dois no município de Paço do Lumiar.
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Atualmente, 65 pessoas conseguiram se recuperar do novo coronavírus. A SES informou ainda que 200 pacientes infectados estão em isolamento domiciliar, 74 estão internados em enfermarias e 35 estão em unidades de terapias intensivas (UTI’s).
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.
“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.
A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.
Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.
“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.
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A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.
Vídeo experimental
O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.
“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março.
No parecer desta segunda-feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.
Para o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”.
Aras argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.
Antônio França – Prefeito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
Após uma reunião realizada hoje (12), com a presença do Prefeito de Pedreiras, Antônio França, vereador Filemon Neto, assessores, alguns empresários e representantes da classe empresarial, baseado no decreto do governo do estado do Maranhão, nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que delega a atribuição aos Municípios, por ato dos respectivos Chefes do Executivo, disciplinar o funcionamento das atividades econômicas, até o dia 20 de abril de 2020, quando haverá nova avaliação do Governo do Estado do Maranhão, o Prefeito Municipal de Pedreiras, Antônio França de Sousa, após avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias, baixou um novo decreto que determina a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (13).
Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, revogou hoje (11), a liminar de autoria do Ministério Público, que proibia o decreto municipal sobre atividades não essenciais no Município.
Segundo a sentença, compete ao Prefeito Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.
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Segue a sentença: caso não seja editado novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando haverá nova avaliação. Se referindo ao novo decreto do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, que mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na
Ilha de São Luís até o dia 20 de abril e também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens de ônibus interestaduais.
Praia do Leblon, no Rio, vazia em razão da Covid-19 Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável por temas de direitos humanos, emitiu uma nota técnica apontando que a decisão de flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável, caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.
O documento serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo técnico. A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República Augusto Aras, que tem evitado entrar em confronto com o presidente Jair Bolsonaro sobre as políticas do combate ao coronavírus.
A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.
Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
Caso o Estado ou município não atenda a esses critérios, a decisão de flexibilizar isolamento social pode acarretar em consequências jurídicas contra o gestor responsável.
“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, diz trecho da nota, assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert, adjunto da PFDC.
A nota da PFDC cita boletim epidemiológico nº8 do Ministério da Saúde que traz os critérios para permitir a redução das medidas de distanciamento social. “Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”, diz a PFDC.
Por isso, para o órgão do MPF, é indispensável que a flexibilização das medidas de isolamento social esteja acompanhada da existência de condições do sistema de saúde de absorver os casos de pessoas contaminadas por coronavírus decorrentes do retorno das pessoas às ruas.
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“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz a nota.
Um novo decreto assinado na manhã deste sábado (11) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, foi estabelecido que as atividades comerciais não-essenciais devem permanecer suspensas até o dia 20 de abril. A data pode ainda ser alterada de acordo com a evolução da Covid-19 no estado.
Quantos aos municípios do interior do Maranhão, o decreto diz que a decisão sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica a cargo dos prefeitos, já que em alguns locais, até então, há apenas um caso ou nenhum do novo coronavírus. O decreto diz que os gestores municipais, ao tomar decisões, devem considerar a realidade da doença em cada cidade.
Dependendo da incidência de novos casos nos municípios, se o número de mortes e de casos confirmados da doença aumentarem consideravelmente, pode haver novo decreto determinando restrições adicionais e até mesmo suspensão total das atividade comerciais.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras do decreto poderão ser punidos com advertência, multa e interdição parcial ou total.
Confira os estabelecimentos essenciais que deverão manter o funcionamento durante a quarentena, no Maranhão:
Hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
farmácias;
supermercados, feiras, quitandas, padarias, e demais comércios de alimento;
serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água;
serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
serviço de captação e tratamento de esgoto e lixo;
serviços funerários;
telecomunicações;;
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
segurança privada;
imprensa;
fiscalização ambiental;
borracharias, oficinas de manutenção e reparação de veículos, inclusive realizados por concessionarias;
locais de apoio para trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes, pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
distribuição e comercialização de álcool em gel, e produtos de limpeza, bem como serviços de lavanderia;
clinicas, hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal;
atividades industriais;
comercio de materiais de construção e serviços de construção civil;
comércio de produtos óticos;
empresas de controle de vetores e pragas urbanas;
atividades internas de instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;
atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnês.
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Está previsto no decreto que todos os serviços que continuarem funcionando devem adotar medidas de segurança sanitária, como uso de equipamentos de proteção, distanciamento entre funcionários e clientes, higienização do ambiente de trabalho e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários.
O Ministério da Saúde liberou mais R$ 4 bilhões extras para estados e municípios reforçarem suas ações de combate ao coronavírus. O valor é um adicional ao que já recebem para custeio de ações e serviços relacionados à saúde. Todos os estados e municípios brasileiros foram contemplados e já estão com o valor em conta. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (9) em edição extra do Diário Oficial da União.
Com os recursos, estados e municípios terão mais fôlego financeiro em caixa para aquisição de materiais e insumos, abertura de leitos, além do custeio de profissionais de saúde, ações e procedimentos, de acordo com a necessidade local, para enfrentamento específico ao coronavírus.
O valor destinado corresponde a uma parcela mensal do que cada estado ou município já recebe para ações de média e alta complexidade ou atenção primária. De acordo com a portaria, municípios que recebem recursos para média e alta complexidade terão direito a uma parcela mensal extra, em igual valor. Os que não recebem, terão direito ao valor repassado para a atenção primária, também em igual quantia.
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
São ações mais complexas executadas pelos hospitais, voltadas para os casos graves e críticos dos pacientes com coronavírus. Os recursos são usados para custeio dos profissionais, procedimentos (exames, cirurgias), internações, leitos e medicamentos especializados para cada necessidade. A verba também pode ser usada para possíveis complicações relacionadas ao coronavírus para cada caso.
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Acontece nos postos de saúde para os casos mais leves ou moderados da doença. São feitos os exames iniciais para confirmação ou não do diagnóstico. Nessas situações, as pessoas são liberadas para casa e fazem o tratamento domiciliar, com devido acompanhamento das Equipes de Saúde da Família, formada por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.
MAIS INVESTIMENTOS
Além desse recurso extra, o Ministério da Saúde já liberou, somente este ano, quase R$ 8 bilhões voltados para o combate ao coronavírus. Desse total, R$ 1 bilhão, pago em duas parcelas, são voltados para reforço dos planos de contingência dos estados e municípios para ações de assistência, inclusive, abertura de leitos e custeio.
Outra parte diz respeito a R$ 1,4 bilhão liberados para custeio de 5 mil médicos em contrato de emergência e R$ 900 milhões para custeio dos postos de saúde que aderiram ao Programa Saúde na Hora, que prevê aumento da carga horária de atendimento unidades.
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No quesito estrutura, o Governo Federal acabou de assinar contrato com uma fabricante nacional para aquisição de 6,5 mil respiradores, além de ter investido mais R$ 1,5 bilhão para compra de Equipamentos Individuais de Proteção para os profissionais de saúde.
Existem ainda R$ 656 milhões destinados para locação e manutenção de 2 mil novos leitos, pelo período de seis meses, para receber pacientes com coronavírus que necessitarem de hospitalização. Outros R$ 33,8 milhões foram investidos para custeio de 246 leitos de UTI e R$ 77,3 milhões são destinados ao custeio de 270 serviços de urgência.
Clique e veja a tabela com a distribuição e os valores por Municípios.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), na noite de ontem (10), informou por meio de nota o número de novos casos confirmados e óbitos por conta do novo coronavírus.
No momento foram registrados 51 casos novos de COVID-19. Com esses novos números, sobre para 344 o número de casos positivos por laboratório, sendo 21 óbitos.
Atualmente, 16 municípios têm casos confirmados de Covid-19 no Maranhão. São eles:
São Luis (288)
São Jose de Ribamar (23)
Imperatriz (5)
Açailândia (l )
Timon (2)
Santa Ines (l )
Sao Benedito do Rio Preto (l )
Raposa (2)
Urbanos Santos (l )
Cajapió (l )
Colinas (l )
Paço do Lumiar (14)
Cantanhede (l )
Chapadinha (l )
Viana (l)
Cachoeira Grande (l)
A SES confirmou mais cinco óbitos. Trata-se de mulher de 34 anos; homem de 88 anos; mulher de 54 anos; homem de 57 anos e mulher de 87 anos. Todos residentes em São Luis.
Neste momento, a SES também registrou 21 óbitos, sendo 19 em São Luis e dois em Paço do Lumiar.
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Ate o momento, a faixa etária com maior numero de casos registrados é a de 30 a 39 anos com 101 casos. Em segundo lugar, a faixa etária entre 40 a 49 anos com 88 casos positivos registrados. Quarenta e cinco casos foram registrados entre pessoas da faixa etária de 50 a 59 anos.
Em função da retificação de dados, a secretaria informou que foi aplicada a correção de endereço de três casos positivos, anteriormente registrados em São Luis, foram notificados em lmperatriz, Cachoeira Grande e São Jose de Ribamar.
Medidas de redução salarial ou suspensão de trabalho têm sido feitas para amenizar os impactos da falta de receita ante o isolamento social causado pelo coronavírus – Rivaldo Gomes/Folhapress
Os dados são do Ministério da Economia, que faz o registro das tratativas para poder pagar o benefício de complementação de renda do trabalhador que tiver redução salarial na pandemia.
Esse veredito tem efeito imediato e, por isso, grande parte das negociações registradas pelo governo aguardam o posicionamento final do STF, na próxima semana, quando o plenário deve analisar o caso.
A flexibilização das regras para acordos trabalhistas é, segundo o ministro Paulo Guedes (Economia), uma medida para evitar demissões em massa durante a crise provocada pela Covid-19.
O governo vai tentar reverter a decisão de Lewandowski, pois avalia que os empresários precisam de soluções ágeis no enfrentamento da queda do consumo e produção em 2020. No ano passado, foram registrados 35.082 acordos coletivos (intermediados por sindicatos) e, que na avaliação de especialistas, demoram mais para serem concluídos.
Entidades patronais já indicaram que, caso o Supremo não aceite as normas propostas pela equipe econômica, vão optar por demitir empregados, em vez de reduzir os salários ou suspender contratos.
O Ministério da Economia esperava mais de 1 milhão de acordos individuais até o meio de abril, mas essa projeção poderá ser revista dependendo do posicionamento do STF.
Programa lançado pelo governo prevê um auxílio aos trabalhadores formais (com carteira assinada) que tiverem perda de renda.
No caso do corte de jornada, o empregado receberá o salário reduzido (na proporção das horas de trabalho excluídas temporariamente) e também um benefício do governo —uma parcela calculada com base no seguro desemprego (que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813) a que o trabalhador teria direito.
Para quem tiver o contrato temporariamente suspenso, o governo pagará um auxílio com o valor total do seguro desemprego que seria recebido em caso de demissão.
Diante da crise do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a MP (medida provisória) 936 prevendo que a negociação direta entre empregados e empregadores seria suficiente, na maioria dos casos, para as empresas alterarem os contratos.
Para a equipe econômica, a decisão de Lewandowski pode comprometer o resultado esperado com o programa, que poderá atender, com a complementação de renda, a 24,5 milhões de trabalhadores formais afetados pelo corte de renda.
Pelas regras editadas por Bolsonaro, o acordo individual seria aplicado a trabalhadores que ganham até três salários mínimo (R$ 3.135) por mês em todas as situações —redução de jornada e suspensão de contrato.
Para quem tem salários acima disso e até R$ 12.202, já é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.
No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12.202, por terem um tratamento diferente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), também valeria o acordo individual em qualquer caso.
“Se a liminar [decisão de Lewandowski] for mantida, os empregadores tendam a demitir. Rescindir o contrato de trabalho é mais fácil que negociar com sindicato”, disse Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA Advogados.
“Os acordos vão sendo feitos e monitorados pelos sindicatos, que tem prazo determinado para isso. Se o sindicato for omisso, vale o acordo individual entre empregado e empregador”, afirmou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna.
Lewandowski determina que os acordos só passam a valer se a entidade que representa os trabalhadores se manifestar após a comunicação feita em dez dias a partir do momento da celebração do acordo individual.
O sindicato poderá então levar os termos do acordo individual à negociação coletiva, se discordar dos termos estabelecidos.
Se a entidade não se manifestar no prazo de dez dias, significa que ela aceita o acordo individual celebrado entre empregado e empregador.
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Para empresários, a decisão do ministro cria um entrave às negociações num período de crise. Por isso, defendem a manutenção das regras previstas originalmente na medida provisória. Além disso, há dúvidas de como o patrão comprovaria a ausência de resposta do sindicato após o prazo previsto.
Apesar do impasse gerado pela decisão do ministro do STF, técnicos do Ministério da Economia dizem que, com o julgamento do caso em plenário na próxima semana, o cenário de insegurança jurídica deverá se encerrar. Assim, o Supremo já indicaria os rumos do programa que visa evitar demissões na crise.