Autor: Sandro Vagner
Brasília: Urgente: Procuradoria eleitoral aceita processo para extinguir o PT

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer favorável a um processo que pede o cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores – isto é, a extinção do PT.
De acordo com a coluna de Fausto Macedo, do Estadão, a ação tem como base depoimentos colhidos pela operação Lava Jato contra o partido que dariam conta de que a legenda recebeu recursos ilícitos de origem estrangeira, o que violaria o inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu o vice-procurador.
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Segundo o Estadão, o procurador, ao dar parecer favorável ao processo de extinção do PT, solicitou ainda oitiva José Alberto Piva Campana e Rafael Ângulo Lopes, que foram citados no depoimento do doleiro Alberto Youssef.
O PT ainda não se manifestou sobre o parecer.
fonte: revistaforum.com.br
Brasília: Por pressão do Exército, Braga Netto atua como presidente no lugar de Bolsonaro

Os desmandos do presidente Jair Bolsonaro diante do surto do novo coronavírus no Brasil irritaram o alto comando das Forças Armadas, que parece ter “eleito” o ministro chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, como o novo “presidente operacional” do país.
Segundo o jornalista investigativo argentino Horacio Verbitsky, um alto oficial do exército brasileiro comunicou um correlato argentino que o presidente Jair Bolsonaro não está sendo ouvido pelas autoridades na hora de tomarem decisões.
“Houve uma comunicação por telefone de um alto chefe do exército brasileiro com um da Argentina, em que o brasileiro informou que eles haviam tomado a decisão de contornar o presidente Bolsonaro em todas as decisões importantes”, disse o comunicador no programa “Habrá Consecuencias”, da Radio El Destape.
Verbitsky afirma que Bolsonaro atua como “monarca sem poder efetivo” e quem agora comanda o país é o general Walter Braga Netto, da Casa Civil.
Nos últimos dias, a postura de Braga Netto em coletivas de imprensa chamou a atenção da mídia. O general tenta controlar as respostas dos demais presentes e chega a atropelar outros ministros.
Braga Netto, que foi o comandante da intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, foi designado como coordenador o comitê do coronavírus do Governo Federal. Segundo o portal DefesaNet, na realidade, ele hoje atua como “Chefe do Estado-Maior do Planalto”, corroborando com a tese do jornalista argentino.
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Segundo o site, Braga Netto chegou ao posto após uma grande costura. “A nova ‘missão informal’ foi produto de um “acordo por cima”, envolvendo ministros e comandantes militares e o próprio presidente da República”, diz trecho de reportagem.
“Sua ‘missão’ busca reduzir a exposição do presidente, deixando-o ‘democraticamente’ (Apud Paulo Guedes) se comportar como se não pertencesse ao seu próprio governo. O general passa a enfeixar as ações do Executivo na crise. Pode, inclusive, contrariar as declarações de Bolsonaro”, aponta a publicação, colocando Bolsonaro na mesma posição de “monarca sem poder efetivo”.
fonte: revistaforum.com.br
Brasília: Partido Novo protesta após rejeição a corte de salários e ao uso do fundo eleitoral para combate à Covid-19 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Partido Novo decidiu fazer obstrução à PEC do “orçamento de guerra” após decisão que inadmitiu duas emendas do partido: a que cortava em até 50% salários de servidores públicos; e a que transferia o dinheiro do fundo de campanhas eleitorais para o combate ao coronavírus.
O líder do partido, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a decisão: “o rito regimental não foi cumprido para a nossa emenda”. Ele defendeu a votação da emenda, já destacada, que destina o dinheiro do fundo eleitoral para ações contra a Covid-19.
O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também defendeu o remanejamento das verbas do fundo eleitoral.
Corte de salários
Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a emenda que propõe o corte de salários tem o objetivo de punir a classe trabalhadora. “Querem cortar salário de quem ganha R$ 6 mil, mas não taxam as grandes fortunas”, criticou.
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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também criticou a proposta de corte de salários. “Não podemos fazer demagogia ou guerra política no momento, alimentar posições de desprezo pelo serviço público”, disse.
Ele destacou que será por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas assistenciais que o País vai enfrentar a pandemia da Covid-19.
Já o deputado Fábio Trad (PSD-MS) chamou os bilionários a contribuir para o combate ao coronavírus. “Estamos em um processo de sangramento coletivo e não vejo os bilionários brasileiros agindo como os estrangeiros. Enquanto os de lá doam e investem, os nossos se encolhem”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasília: Empresas reclamam de dificuldades para prorrogar dívidas

Empresas e pessoas físicas têm enfrentado dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito, anunciada pelos cinco maiores bancos do país. Empresas também reclamam de juros mais caros em novas operações de crédito.
No mês passado, Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander anunciaram a prorrogação por até 60 dias dos vencimentos de dívidas para clientes pessoas físicas e micro e pequenas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.
O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e são adimplentes. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.
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De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida. Na época, o BC disse que a “renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”
Justiça
O advogado Márcio Casado diz que os clientes com dificuldades de acesso à pausa no contrato podem registrar reclamações nos Procons e ouvidoria do Banco Central, mas para ele a medida mais efetiva é fazer um pedido de liminar na Justiça, com base no Código Civil. Ele lembra que o artigo nº 393 do código define que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. “Houve modificações no Código Civil, no ano passado, que permite a revisão de contratos, quebra de contrato nas situações absolutamente fora da curva, inesperadas”, disse.
Segundo o advogado, há casos de cobrança de juros quando se pede a prorrogação da dívida, e ele acrescenta que “a lei não condiciona a exclusão da mora nesse período em que configurada a força maior à eventual situação de adimplência do consumidor”. “A oferta dos bancos necessita de uma análise de crédito, não é automática. Na verdade o que eles estão fazendo é refinanciando e reexaminando o cadastro do indivíduo. Quando o cliente consegue contato com o banco, não há margem de negociação, só é possível fazer o que o sistema autoriza”, disse. Ele acrescentou que já entrou com pedido de liminar para 10 empresas com dificuldades de acesso à negociação.
Ele também critica o prazo de 60 dias. “O período deve ser aquele em que perdurar o estado de força maior. Ao que tudo indica o prazo mais razoável para o momento de crise que o mundo vive deve ser de quatro meses”, destacou. O advogado acrescenta que essa pausa no crédito deveria atender a todas as pessoas físicas e jurídicas que necessitassem do crédito. Ele citou como exemplo motoristas por aplicativo, com financiamento de carros, que podem ter dificuldades de pagar as parcelas, devido à redução do número de passageiros.
Para entrar na Justiça, Casado diz que as pessoas sem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público e a assistência jurídica de faculdades de Direito.
Juros mais altos
O setor de comércio e serviços (mais de 5 milhões de negócios no país) enviaram no último dia 30 uma carta ao Banco Central reclamando do aumento de juros do crédito para as empresas. “Solicitamos atenção a despeito das medidas de injetar liquidez no sistema financeiro nacional, pois observa-se o aumento expressivo das taxas, com médias superiores a 50% e, alguns casos superiores a 70%, em operações habituais do varejo, tais como de capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis, risco sacado, empréstimos 4131, entre outras operações”, diz a carta aberta.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que as taxas de juros ficaram estáveis no decorrer das últimas semanas, desde o momento que a crise atingiu o Brasil mais severamente. “De forma geral, as taxas médias nas operações de varejo, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, não registraram oscilações neste período, tanto no caso das prorrogações, como para o varejo, que concentram a imensa maioria dos clientes”, diz a nota.
Entretanto, segundo a federação, nas operações novas e com grandes empresas, “às vezes, o cenário é um pouco distinto, sobretudo com linhas mais longas.” “Isso ocorre porque o custo de captação [dos recursos pelos bancos] aumentou substancialmente, mas, neste caso, as operações de crédito envolvem grandes empresas, que demandam volumes significativos de recursos, com impactos relevantes sobre a liquidez do setor bancário. Além disso, os bancos internacionais cortaram as linhas que dispúnhamos, o que estreitou mais ainda a liquidez do sistema”, acrescenta a Febraban.
No último dia 23, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que o conjunto de medidas de liberação de liquidez (recursos disponíveis no mercado) anunciadas até agora pelo Banco Central chegam a R$ 1,2 trilhão. Na crise financeira internacional, de 2008, o valor foi bem menor: R$ 117 bilhões.
No dia 26 de março, Campos Neto também afirmou que tem conhecimento de relatos de aumento do custo do crédito. Ele disse que isso acontece por maior demanda das empresas por determinadas linhas de crédito e também pelo maior risco de inadimplência. “A crise pode gerar uma inadimplência maior e isso custa capital para o banco”, afirmou, acrescentando que o BC está atento ao mercado de crédito.
Na nota, a Febraban afirmou que “as instituições financeiras trabalham com análise de risco de toda economia, brasileira e mundial, e houve mudanças significativas nas últimas semanas”. “As bolsas caíram fortemente de suas máximas históricas, o mercado fez uma reavaliação geral nos preços dos ativos, o dólar foi para outro patamar e a expectativa de crescimento do PIB brasileiro e mundial desabou”.
Nesse contexto, acrescentou a Febraban, houve uma revisão do risco no país e no exterior. “O mundo ficou mais arriscado. As medidas recentes do governo, via Banco Central e Ministério da Economia, são, sem dúvida, muito bem-vindas e buscam justamente endereçar algumas dessas questões, como liquidez. Mas, mesmo com essas importantes medidas, a circulação de dinheiro ficou mais restrita”, destacou.
Bancos
O Santander informou, nesta sexta-feira (3) que os clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março de 2020, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. Além da carência, o valor das parcelas será mantido inalterado até o final do financiamento.
O Bradesco disse, em nota, que não mudou política de taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas. “O banco trabalha com banda de taxas, que podem variar de acordo com prazos, tipo de operação e risco, além de relacionamento e perfil de risco do cliente”.
O banco acrescentou que está à disposição para prorrogar por 60 dias as prestações de financiamento de seus clientes. “A taxa de juros inicialmente contratada será mantida e haverá a cobrança proporcional dos juros, considerando a carência solicitada, para o período restante da operação. Podem prorrogar o financiamento, por até 60 dias, todos os clientes que estiverem em dia com os seus pagamentos”, acrescentou o Bradesco.
Para o pedido de prorrogação do crédito pessoal, crédito parcelado, capital de giro e cheque especial pessoas física e jurídica é necessário o cliente ligar para sua agência e solicitar a pausa no contrato. De acordo com o Bradesco, o gerente fará o ajuste necessário no contrato e disponibilizará uma nova proposta nos canais digitais do banco (Internet banking, celular e autoatendimento), onde o cliente fará a validação do novo contrato.
No caso do crédito imobiliário, o Bradesco informou que disponibilizou um formulário em seu Internet Banking. Ele deve ser preenchido, assinado e enviado por e-mail para a agência do cliente. O gerente fará o ajuste necessário na prorrogação das parcelas.
O Itaú Unibanco disse que já prorrogou mais de 140 mil contratos de crédito para pessoas físicas e jurídicas desde o anúncio da medida. São mais de 10 mil solicitações diárias, passando por todas as linhas que fazem parte da ação (capital de giro, empréstimo pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos), disse o banco. “Com essa opção, os clientes em dia podem prorrogar a próxima parcela de empréstimos já em aberto por 60 dias, mantendo a mesma taxa contratada inicialmente”, diz, em nota.
No último dia 19, a Caixa disse que reduziu o banco as taxas de juros de linhas de crédito e ofereceu a pausa por até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais.
No final do mês passado, o Banco do Brasil anunciou a liberação das operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas. Esses clientes podem prorrogar as próximas duas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas. Segundo o banco, a incidência dos juros será diluída ao longo de todo o cronograma de pagamentos.
fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Rio: Carlos Vereza critica postura de Bolsonaro com Mandetta e rompe com governo em rede social: ‘tirei o time’

Apoiador de primeira hora de Jair Bolsonaro entre a classe artística, Carlos Vereza fez críticas à postura do presidente em relação ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e anunciou seu rompimento com o governo em seu perfil no Facebook, nesta sexta-feira.
Numa série de postagens, o ator defendeu a atuação de Mandetta e a política de isolamento dos que podem ficar em casa, além de acusar o presidente de “fritar” o ministro.
Em uma das postagens, Vereza destacou : “O número de mortes no país não está maior porque as pessoas estão se preservando em casa. Obrigado Mandettta”. A quarentena defendida pela ministro vem sendo constantemente criticada pelo presidente, que ontem, em entrevista à radio Jovem Pan, disse faltar “humildade” ao auxiliar.
Em outro post, o ator acusa: “A mesma fritura de sempre: Bolsonaro agitando seus apoiadores radicais preparando o ambiente para demitir Mandetta”. Em uma outra postagem de texto, Vereza detalha o que seria este expediente: “Essa estratégia de vitimização de Bolsonaro esgotou-se pela repetição, tornou-se previsível, e portanto cansativa. Sempre elege um inimigo, seja real ou imaginário. Assim mantém seus radicais aficionados em constante tensão como se estivesse em clima de campanha permanente. E, aí de quem, em sua equipe, comece a destacar-se pela competência: é fritado e expelido sem remissão; e ele sempre vitimizado, ‘traído’ por aqueles em ‘quem tanto confiou'”.
Em outro post, o ator anunciou o rompimento: “Estava tentando defender Bolsonaro, não tanto por ele, mas pela normalidade das instituições. Mas ele desautorizar publicamente o ministro da saúde por ciúmes, não dá mais: tirei o time”. Vereza também escreveu que vai encerrar suas postagens abertas ao público na rede social.
Vereza chegou a ser cotado para integrar a equipe da Secretaria Especial da Cultura. Presente à posse de Regina Duarte, em março, ele brincou com o convite feito pela atriz: “Fui convidado. Vou dar uma pensada. Eu não sei para qual cargo, acho que é para falar besteira”.
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A secretária, por sua vez, continua endossando o discurso do presidente em suas redes. Após fazer postagens que reforçavam os riscos da quarentena para a economia, tônica do discurso de Bolsonaro e de seu núcleo duro, nesta sexta Regina postou uma imagem convidando para um “jejum nacional” conclamado no domingo, contra o coronavírus. A publicação foi posteriormente removida.
fonte: oglobo.globo.com
Pedreiras: SEINC informa o que foi liberado pelo novo Decreto do Governador do MA

Segundo informações repassadas pelo Secretário de Industria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, foram liberados pelo novo decreto do governador:
Industria em geral;
A fabricação e comercialização de materiais de construção, incluídos os home centers, bem como os serviços de construção civil;
Os serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos,
As atividades das empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas,
As atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet;
As atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnes.
São assegurados o funcionamento dos serviços e o desenvolvimento atividades a que se refere este artigo ainda que eventualmente localizados em shoppings centers.
Mas atenção:
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Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
1- distância de segurança entre as pessoas;
II – uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis;
III – higienização frequente das superfícies;
IV – disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.
Os protocolos de segurança dispostos aplicam-se, inclusive, aos centros de teleatendimento dos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde.”
Veja na íntegra o decreto.
DECRETO N° 35.714, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga, até 12 de abril de 2020, as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), altera o Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, altera o Decreto n° 35.679, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de conter a disseminação da doença em âmbito estadual;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a avaliação diária sobre a curva de crescimento de novos casos e sobre o perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO ainda haver imprevisibilidade sobre a evolução da pandemia no Maranhão, o que exige prudência;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanit’ seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com seguran d todas as atividades.
DECRETA
..
ESTADO DO MARANHÃO1
Art. 1° Ficam prorrogados até 12 de abril de 2020:
1 – o período de suspensão:
a) da realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo;
b) do funcionamento de atividades e serviços não essenciais,, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres;
c) de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID- 19, internados na rede pública ou privada de saúde;
d) das atividades dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo não mencionados nos incisos 1 a XII do art. 3° do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020;
e) dos prazos processuais em geral e do acesso aos autos fisicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo;
II – o período de dispensa dos servidores de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo pertencentes aos grupos vulneráveis a que se referem os §§ 3° e 4° do art. 3° do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020;
III – o período de vedação para atracação de navio de cruzeiro oriundos de estados ou países com circulação confirmada do Coronavírus (SARS-CoV-2) ou com situação de emergência decretada.
Art. 2° O § 1° do art. 1°, os incisos XIII e XIV do art. 2 0, o art. 40e o art. 50do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°(..)
§ 10 Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas, e outros que sejam assemelhados, poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internei.
Art. 2°(..)
Xlii – borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias;
//J
XIV – a distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia;
(..)
Ar!. 4° Visando reduzir deslocamentos a Delegacias de Polícia e a aglomerações de pessoas, a Polícia Militar do Estado do Maranhão fica autorizada a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (‘TCO) que serão encaminhados ao Poder Judiciário.
(..)
50
Havendo descumprimenro das medidas estabelecidas neste Decreto, as
Ar!.
autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas
previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X XXIX e XXXI do ar!. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no ar!. 268 do Código Penal.
§ ]’Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977:
1-advertência;
II- multa,
III – interdição parcial ou total do estabelecimento.
§ 2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário de Estado da Saúde, ou por quem este delegar competência, na forma do ar!. 14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de
1977.” (N R).
Art. 300 art. 2° do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, passa a vigorar
acrescido dos incisos XIII-A e XVI a XXI e dos § § 1° a 30, os quais terão a seguinte redação: “Ari. 2°(..)
(..)
XIII-A – locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XVI – as atividades industriais;
ESTADO DO MARANHÃO1
XVII – a fabricação e comercialização de materiais de construção, incluídos os home centers, bem como os serviços de construção civil;
XVIII – os serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos,•
XIX – as atividades das empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas,
XX – as atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet;
XXI – as atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnes.
§ JO São assegurados o funcionamento dos serviços e o desenvolvimento atividades a que se reJère este artigo ainda que eventualmente localizados em shoppings centers.
§ 2° Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
1- distância de segurança entre as pessoas;
II – uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis;
III – higieniza ção frequente das superfícies;
IV – disponibilização aos Jirncionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.
§ 3° Os protocolos de segurança dispostos no parágrafo anterior aplicam-se,
inclusive, aos centros de teleatendimento dos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde.”
Art. 4° O texto do Decreto n° 35.679, de 23 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3 0-A, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 3°-A As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com recursos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMA COP. “.
50
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437,/7 de 20 de agosto de 1977, bem corno do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.
Art.
ESTADO DO M
§ 1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprirnento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977:
1 – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento.
§ 2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário de Estado da Saúde, ou por quem este delegar competência, na forma do art.
14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 60 Os prazos dispostos nos incisos 1 e III do art. l deste Decreto poderão ser alterados, a partir de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais de saúde.
Art. 7° O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DP Eç,WADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
03 DE ABRIL DE 2020, 199° DA
JNDEP
REPÚBLICA. k
F
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil
São Luis: Flávio Dino estende suspensão de aulas e fechamento do comércio

Em coletiva de imprensa realizada no fim da tarde desta sexta-feira (03), o governador Flávio Dino revelou que subiu pra 88 o número de casos confirmados de Covid-19 no Maranhão.
O governador pediu mais uma vez consciência por parte da população, para que o decreto de isolamento social seja respeitado, ajudando a preservar a saúde de todos. Flávio Dino disse, que é preciso ter cuidado, por exemplo, para que a doença não atinja os profissionais de saúde, principais responsáveis por cuidar dos infectados pelo novo coronavírus. Ele confirmou, inclusive, que entre os casos confirmados no estado, há um profissional da saúde.
Também foi informado pelo governador que, por conta do aumento acelerado de casos de Covid-19, o novo decreto assinado por ele estabelece a suspensão das aulas da rede pública e privada de ensino até o dia 26 de abril e fechamento de estabelecimentos comerciais não-essenciais até o dia 12 de abril.
Fiscalização
Muitos estabelecimentos comerciais não-essenciais de São Luís continuam abrindo as portas mesmo diante das normas estabelecidas por decreto, o que tem preocupado a população, diante do risco de contágio oferecido por esses locais.
Em relação à fiscalização desses estabelecimentos, Flávio Dino disse que há respaldo legal em leis sanitárias para garantir as regras do isolamento. “Nós vamos aplicar uma Lei Federal que trata do regime sanitário do Brasil, é uma lei dos anos 70 que tipifica as condutas. Basicamente, quando as pessoas descumprem orientações ou determinações, relativas à saúde pública, elas podem ser responsabilizadas em dois níveis. Primeiro, no nível criminal, e isso cabe naturalmente, ao Ministério Público e ao poder Judiciário. Mas, também, elas podem sofrer sanções administrativas, que estão nesta Lei Federal”, explicou Dino.
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Para quem insistir em manter as portas abertas, as punições passarão a ser reforçadas na semana que vem “A partir da próxima segunda-feira, nós vamos começar a aplicar multas, e havendo resistência, nós vamos ter que eventualmente chegar até interdições dos estabelecimentos para garantir a saúde de todos, inclusive dos comerciantes, inclusive das famílias deles”, declarou Flávio Dino.
O governador reforçou que não existe intenção de prejudicar os comerciantes, muito pelo contrário, as medidas buscam a proteção da saúde de todos. Para Dino, quanto mais cedo aplicadas as medidas de isolamento, e quanto mais forem respeitadas, mais rápido as atividades comerciais vão ser normalizadas.
“A nossa preocupação é garantir exatamente que não haja a circulação de pessoas em larga escala. Se todas as pessoas do Brasil adoecerem ao mesmo tempo é claro q a rede hospitalar publica e privada não será suficiente para atender a todos. Não é hora é de politicagem miúda, é hora de responsabilidade, de seriedade”, lembrou o governador.
fonte: oimparcial.com.br
Pedreiras: Coletiva de Imprensa no Palácio do Planalto
Pedreiras: Prefeito Antônio França e Vereador Bruno Curvina continuam em seus partidos
Diante os boatos na cidade sobre possíveis mudanças nas legendas de alguns Pré-candidatos a prefeito de Pedreiras, o Blog entrou em contato com o Presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, que confirmou sua permanência no PDT, e que será pré-candidato a prefeito de Pedreiras.
Para confirmar sua veracidade, o pré-candidato encaminhou um documento comprovando a existência da atual diretoria do partido.
Por outro lado, o Prefeito de Pedreiras, Antônio França, confirmou sua pré-candidatura pelo DEM, e que em nenhum momento especulou a saída do Partido, tão pouco teria espalhado informações sobre a intenção de ir para o PDT.
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“Sou pré-candidato a reeleição pelo DEM, não por outro partido. Continuo com minha filiação no DEM.” Disse o administrador.






