Piauí: Cantor Paulynho Paixão morre após sofrer dois acidentes no Piauí

Paulynho Paixão – Vítima

O cantor Paulynho Paixão morreu na madrugada desta sexta-feira (03/04) após sofrer dois acidentes no Piauí. No primeiro, o músico saiu de sua residência na cidade de São Miguel da Baixa Grande em direção a Teresina para encontrar com a esposa em um veículo e capotou no município de Passagem Franca do Piauí.

O cantor foi resgatado sem ferimentos, recebeu atendimento médico, voltou para sua residência e saiu em seguida em uma motocicleta, onde se envolveu em outro acidente e veio a óbito no hospital.

O ex-empresário e amigo do cantor, Alan Bezerra, relatou para o programa Bom Dia Meio Norte como tudo aconteceu: “Eu acho que fui a última pessoa a falar com ele, ele saiu de casa, estava em São Miguel da Baixa Grande, na cidade dele e vinha para Teresina se encontrar com a esposa, ela ia para Bahia, ele queria ver ela antes de ela viajar, fez uma live antes e tudo mais”, disse.

Reprodução

“Quando chegou em um certo local um caminhoneiro deu luz alta, ele saiu da estrada, capotou cinco vezes, alguém prestou socorro e levou ele de volta para a cidade de São Miguel, ele teve escoriações leves, foi para o hospital e voltou para casa. Fez uma chamada de vídeo comigo, disse que tinha capotado, mas estava bem, disse que ia para Teresina de moto. Eu falei para ele esperar amanhecer, mas ele disse que vinha. Foi muito rápido, ele desligou o telefone, depois de meia hora os irmãos que tinham ido buscar o carro estavam voltando na estrada e já encontraram a moto caída cerca de 15km a 20km de São Miguel da Baixa Grande”, disse Alan.

Ainda segundo o amigo do cantor, Paulynho Paixão estava com as duas pernas quebradas e fraturas expostas. Ele foi levado para o hospital, mas veio a óbito por conta da gravidade dos ferimentos.

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De acordo com o radialista de Valença do Piauí, João Carlos, os dois acidentes ocorreram em um espaço de tempo pequeno. “O cantor teve o primeiro acidente na região de Passagem Franca, na BR-216, onde capotou o carro, dali ele foi encaminhado para o hospital da cidade, lá estava sem ferimentos, mas teve atendimento médico, estava apenas com o sistema nervoso um pouco abalado. Os irmãos deixaram o Paulynho Paixão no hospital e voltaram para pegar o carro dele, ao retornar para casa eles já se depararam com ele caído na PI-225, em São Miguel da Baixa Grande já praticamente sem vida. Ele foi encaminhado para o hospital de Valença do Piauí já por volta de 03h e veio a óbito”, declarou ele acrescentando que o primeiro acidente ocorreu às 22h e o segundo foi às 00h40.

O cantor chegou a gravar um vídeo após o acidente de carro mostrando como ficou o veículo. “Eu capotei o carro aqui, acabou com tudo”.

Bastante emocionado, o produtor do músico, Márcio Shows, lamentou a morte do artista em um vídeo, relatando como ocorreu os acidentes envolvendo Paulynho Paixão. “Infelizmente estou aqui para dar uma notícia muito triste, ele capotou seu veículo de madrugada e graças a Deus ele sobreviveu sem nenhum arranhão. Deixaram ele em casa e o irmão pediu para que ele ficasse aguardando que eles iriam lá buscar o veículo no local. Paulynho teimoso, foi em casa, pegou a moto dele e não respeitando, infelizmente caiu na moto e veio a óbito. Nosso Paulynho Paixão faleceu”, relatou ele chorando.

ESPOSA DE PAULYNHO PAIXÃO LAMENTA A MORTE NAS REDES SOCIAIS

A esposa do cantor, Tayanne Costa, publicou uma foto e um vídeo em homenagem ao marido. “Ô meu amor, que Deus te receba de braços abertos, não consigo conter essa dor. Vai em paz meu amor”, escreveu ela acrescentando que o marido morreu querendo vê-la.

fonte: meionorte.com

Brasília: Bolsonaro diz que ‘falta humildade’ a Mandetta e que ‘nenhum ministro é ‘indemissível’

O presidente Jair Bolsonaro em videoconferência com governadores na semana passada Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro disse na noite desta quinta-feira que nenhum de seus ministros é ‘indemissível’ e que ‘falta humildade’ ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Ao ser questionado sobre as declarações do presidente, Mandetta disse que está trabalhando e não viu a entrevista.

— Olha, o Mandetta já sabe que a gente esta se bicando há algum tempo. Não pretendo demití-lo no meio da guerra. Em algum momento, ele extrapolou. Respeitei todos os ministros, ele também. A gente espera que ele dê conta do recado. Tenho falado com ele. Ele está numa situação meio… Se ele se sair bem, sem problema. Nenhum ministro meu é indemissível — disse Bolsonaro, em entrevista a rádio Jovem Pan.

Bolsonaro disse que, “em alguns momentos”, Mandetta teria que “ouvir um pouco mais o presidente da República”.

— Ele (ministro) tem responsabilidade, sim. Ele cuida da Saúde, o Paulo Guedes cuida da Economia, e eu entro aqui no meio para cuidar das duas áreas — disse.

Em seguida, reforçou não ter nenhum problema com o ministro da Economia, mas disse que “Mandetta quer fazer a vontade dele muitas vezes”. E emendou:

— Pode ser que ele esteja certo — disse, reforçando, porém, que “falta humildade” ao ministro da Saúde.

O desalinhamento entre Mandetta e Bolsonaro tem se intensificado nos últimos dias. Na última terça-feira, o presidente se reuniu com médicos para conversar sobre estudos sobre a cloroquina, que Bolsonaro tem tratado como uma possível solução para o Covid-19, sem a presença do seu ministro da Saúde. Mandetta soube por meio de médicos do convite para o encontro. Mais tarde, o ministro citou “critérios políticos” ao comentar sua ausência do planejamento.

Em outro revés para a autonomia do ministro da Saúde no enfrentamento à crise, Jair Bolsonaro decidiu acabar com as entrevistas coletivas concedidas diariamente pela equipe da pasta. Com isso, os anúncios do governo federal, inclusive os da área da saúde, foram concentrados no Palácio do Planalto, também como uma forma de transmitir a imagem de união entre saúde e economia.

Jejum contra o coronavírus

A Casa Civil e a Presidência da República encaminharam essa determinação para todos os ministérios, numa tentativa de “alinhar a narrativa” do governo federal em torno do tema. Por isso, a decisão foi de concentrar os anúncios na figura do presidente.

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Jair Bolsonaro aproveitou para acenar aos evangélicos na entrevista desta quinta-feira. Ele lembrou ser católico e sua esposa, Michelle Bolsonaro, ser evangélica antes de pedir que a população fizesse jejum para ajudar no combate ao coronavírus.

— Um pedido aqui, um dia de jejum para quem tem fé, em nome de que o Brasil fique livre desse mal — disse ele.

fonte: oglobo.globo.com

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Brasília: MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

Marcello Casal/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

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Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias

Sessão Deliberativa Remota destinada a deliberar sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil/Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Bolsonaro sanciona MP da renda básica emergencial

Presidente da República – Jair Bolsonaro/Foto: Marcello Canelas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicizados pela Presidência da República.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Juiz indefere pedido do DPE sobre aluguel social apenas para 150 famílias e proíbe gastos com aniversário da cidade

Marco Adriano – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, indeferiu o pedido da DPE – Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para que os Municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, diante a situação da enchente do Rio Mearim, destinassem a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), apenas para 150 famílias que encontram-se em abrigos nos dois Municípios.

Segundo o Juiz, ele indeferiu o pedido, pois considerou que as enchentes não são controláveis pela ação humana, e que atualmente temos 2270 famílias atingidas pela cheia do Rio Mearim.

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Na mesma decisão foi proibida a realização de gastos com o aniversário de Pedreiras.

Determinei a proibição ao Município de Pedreiras de realizar gastos com eventos culturais (aniversário da cidade) com recursos municipais, e destinando os R$ 788.000,00 previstos na LOA para a festa para que seja utilizado como reserva de contingência para calamidade.” Disse o magistrado.

Marco Adriano, determinou, ainda, a criação de protocolos e gerenciamentos e controle de acesso aos abrigos municipais, a ser definido pelos respectivos Comitês Municipais.

Veja na íntegra a decisão do Juiz Marco Adriano.

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