Santos: Justiça impede governo Bolsonaro de veicular campanha anticonfinamento em meio ao coronavírus

Jair Bolsonaro e o ministro Mandetta/Foto: Sérgio Lima

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

A decisão, proferida durante a madrugada pela juíza Laura Bastos Carvalho, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.

O tribunal ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.

Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.

A Justiça ainda estipulou que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.

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Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada.

O Ministério Público Federal defende que, considerado o estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha poderia agravar o risco de disseminação da doença no país.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

O vídeo da campanha foi divulgado primeiro pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, na quinta (26). Na mesma noite, o Diário Oficial da União publicou a contratação, sem licitação, de nova agência de publicidade com o objetivo de “disseminar informações de interesse público à sociedade, por meio de desenvolvimento de ações de comunicação”. A licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública.

No dia seguinte, sexta (27), apoiadores do governo Bolsonaro se manifestaram, sem sair de seus veículos, em carreatas a favor do mote da campanha e do fim das medidas de isolamento.

As carreatas aconteceram em diversas capitais do país. O presidente Jair Bolsonaro participou virtualmente da carreata realizada em Manaus. O mandatário acompanhou parte da manifestação pelo do celular do superintendente da Zona Franca de Manaus, o coronel do Exército Alfredo Menezes.

Além disso, o próprio presidente postou em sua conta em rede social o vídeo de uma carreata realizada em Balneário Camboriú (SC) contrária ao isolamento social recomendado pela maioria dos governos que lidam com a pandemia e pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Com medidas de afastamento social e isolamento impostas por estados e municípios, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, o presidente protagonizou embates com os governadores João Doria (PSDB) e Wilson Witzel (PSC). Em pronunciamento na terça (24), Bolsonaro criticou as medidas estaduais e contrariou recomendações da OMS.​

Até a tarde desta sexta-feira (27), o número de mortes pelo novo coronavírus no Brasil havia subido para 92, segundo dados do Ministério da Saúde. Até quinta (26), eram 77 mortes.

O aumento de 15 óbitos em um dia foi o segundo maior até agora —só perde para quinta-feira, quando houve o registro de 20 novas mortes.

O país já registra 3.417 casos nesta sexta –com relação aos casos confirmados, a mortalidade da doença é de 2,7% no país. O número de registros da doença representa um salto de 17% com relação a quinta, quando eram 2.915 casos.

fonte: folha.uol.com.br

São Luís: Prazos para pagamento de parcela do IPVA 2020 são prorrogados no Maranhão

Reprodução

Nesta sexta-feira (27), o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, assinou portaria prorrogando os prazos para pagamento do IPVA 2020.

A ação acontece por conta do cenário de pandemia do novo coronavírus que impactou a economia mundial. O decreto é relativo ao exercício de 2020, estabelecido no Art. 2º da Portaria 686/2019.

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Confira abaixo a portaria na íntegra:

fonte: oimparcial.com.br

São Luís: Maranhão tem 728 casos suspeitos de Covid-19; 11 confirmados

Reprodução

Maranhão possui atualmente 728 casos suspeitos do novo coronavírus. Até o momento, 11 casos foram confirmados. De acordo com boletim, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na tarde desta quinta-feira (26), mais 297 casos foram descartados.

Enquanto os resultados dos testes são aguardados, todos os casos suspeitos estão sendo monitorados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS). Os 11 casos confirmados também estão sendo monitorados pelo CIEVS, seguem em isolamento domiciliar e apresentam quadro estável.

Os dois novos casos de pacientes diagnosticados com Covid-19 foram registrados em São Luís: um homem, de 55 anos, com histórico de viagem para Europa (Amsterdam, Paris, Bélgica); e uma mulher, de 28 anos, com histórico de viagem para São Paulo. Por enquanto, o Maranhão ainda não possui transmissão comunitária, quando não é mais possível identificar como a vítima se infectou.

Confira o perfil dos infectados no Maranhão:

  • Homem, de 69 anos (1º)
  • Homem, de 66 anos (3º)
  • Homem, de 43 anos (7º)
  • Homem, de 57 anos (8º)
  • Homem, de 55 anos (9º)
  • Mulher, de 37 anos (2º)
  • Mulher, de 70 anos (4º)
  • Mulher, de 72 anos (5º)
  • Mulher, de 76 anos (6º)
  • Mulher, de 28 anos (10º)

Atualmente, o Maranhão possui dois Centro de Testagem do Maranhão, localizados na Policlínica Diamante e Viva Beira-Mar. Estes pontos estão recebendo casos suspeitos de COVID-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. Os Centros de Testagem funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Caso em Imperatriz

A SES esclareceu que na noite desta quarta-feira (25), o Ministério da Saúde anunciou a mudança na plataforma de formulários para notificação de casos do Covid-19. Por inconsistência do sistema, um caso positivo foi notificado na cidade de Imperatriz como sendo a mulher, de 28 anos, que na verdade é residente em São Luís.

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Já o exame positivo para Covid-19, amplamente divulgado nas redes sociais, que pertence a uma pessoa em residência provisória em Imperatriz, foi realizado fora do Maranhão. Trata-se de um homem, de 30 anos, notificado pelo estado de São Paulo, onde reside. Por se encontrar no Maranhão, a equipe do CIEVS Estadual passa a monitorar o caso confirmado, que permanece em isolamento domiciliar e apresenta quadro estável.

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Câmara aprova auxílio R$ 600 por mês para trabalhador informal

Foto: Pablo Valadares

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

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Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Impacto fiscal

No início da tarde, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o auxílio de R$ 500 durante o período de crise. Segundo ele, o valor referente a meio salário-mínimo (atualmente em R$ 1.039) deveria ser pago por três meses e teria um impacto fiscal estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. Com a mudança, a perspectiva fiscal é de um impacto de R$ 14 bilhões. Maia argumentou que o valor pago aos profissionais informais deve ser mantido caso ainda haja necessidade após os três meses previstos no texto.

“Não é possível que a gente não possa garantir aos trabalhadores informais uma renda por esse período de três meses e avaliando esse cenário a cada semana, porque isso é um cenário de guerra. É importante que a gente possa aplicar os recursos [públicos] também na sociedade brasileira”, disse o presidente da Câmara.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), destacou o apoio de presidente Jair Bolsonaro para o auxílio de R$ 600. “O presidente Bolsonaro, muito sensível a esses 25 milhões de brasileiros que são os mais afetados, os mais sofridos, atento às reivindicações dos líderes partidários, decidiu apoiar a medida de R$ 600. Isso vai fazer com que as famílias que têm duas pessoas nessa condição tenham mais do que 1 salário mínimo, serão R$ 1.200.”

Para o líder minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida é essencial em tempos de crise. “Nós temos a compreensão de que, em um momento como esse, de grave crise na economia real, que está impactando a saúde pública no Brasil, nós não podemos ter restrições para gastar. Portanto, o gasto com a saúde tem que ser ilimitado”, afirmou.

O líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), afirmou que a proposta garante o “mínimo de esperança” para trabalhadores informais, mas também serão necessárias medidas para micro e pequenas empresas.

“São os informais que hoje não estão trabalhando, não têm renda. Hoje não têm a mínima esperança de chegar ao final do mês e ter o seu dinheiro para comprar as necessidades mais básicas da sua família’, argumentou o parlamentar”, disse. “Nós aguardamos agora crédito para as pequenas e médias empresas, porque nós sabemos que também elas estão paradas e não têm como se sustentar. É preciso que o governo olhe para as pequenas e médias empresas e possa liberar crédito barato extraordinário para essa finalidade, e também a medida provisória para garantir emprego e o seguro-desemprego para os trabalhadores”.

Hospitais filantrópicos

O plenário também aprovou nesta quinta a suspensão, por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

No entanto, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão atingir as metas de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção.

“[A medida] garante aos prestadores de serviço do SUS, especialmente as santas casas, hospitais universitários, a manutenção dos recursos que esses prestadores recebem mensalmente e que, infelizmente, podem ser interrompidos neste momento da pandemia do coronavírus”, disse o deputado Dr Luizinho (PP-RJ).

“Porque infelizmente, neste momento, nós temos uma situação que suspende as cirurgias eletivas. A maioria desses prestadores de serviço trabalham com as cirurgias eletivas, com procedimentos ambulatoriais e certamente serão afetados. Por isso, a manutenção por 120 dias é fundamental, a fim de que eles possam ter a manutenção das suas atividades, da situação econômica dos seus empregos”, completou o parlamentar.

Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Prefeitos e Corpo de Bombeiros sobrevoam áreas alagadas e registram a Barragem do Flores

Major Patrício, Prefeito Antônio França e o Prefeito Fred Maia/Foto:Reprodução

Os prefeitos de Pedreiras, Antônio França, e de Trizidela do Vale, Fred Maia, acompanhados do Major Patrício, do Corpo de Bombeiros, sobrevoaram na tarde desta quinta-feira (26), as áreas alagadas nos dois Municípios, incluindo alguns povoados.

Trizidela do Vale

Durante o sobrevoou, a comitiva foi até ao Município de Joselândia, onde registrou com fotos e filmagens a situação da Barragem do Rio Flores, como forma de tranquilizar a população, após circular um vídeo nas redes sociais, de forma irresponsável, postado por algumas pessoas, onde afirmavam que a Barragem tinha rompido.

Barragem do Fores (Sangradouro)

Os gestores comprovaram que a Barragem continua com muita água, mas sem nenhum risco de prejudicar a população ribeirinha.

Barragem do Rio Flores em Joselândia

Trizidela do Vale: Vereadores dão parecer favorável ao decreto de calamidade pública

Foto: Sandro Vagner/Arquivo do Blog

Os vereadores trizidelenses se reuniram quarta-feira (25), internamente, devido a pandemia do corona vírus, e aprovaram a mensagem do executivo, que decretou estado de calamidade pública no Município até o dia 31 de dezembro de 2020.

A decisão foi oficializada através do parecer do legislativo, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que tem a seguinte formação:  presidente:  vereador Lindinaldo Sousa Nascimento; relator: Hamilton Assis Leite;  membro: a vereadora Luciane Correa da Silva Aguiar. O documento foi assinado pelos demais parlamentares.

Foto: Sandro Vagner/Arquivo do Blog

Veja o parecer

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Brasília: Parcelas da dívida do MA e PR com a União podem ser usadas no combate ao novo coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União de mais dois estados – Maranhão (MA) e Paraná (PR). Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3366 (MA) e 3367 (PR), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. O ministro já havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.

Momento imprevisível

De acordo com o ministro, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do poder público exige racionalidade, prudência, proporção “e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde”.

Dívidas

O Estado do Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. Já o Estado do Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões. A liminar deferida abrange apenas a dívida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competência originária do STF em relação às outras dívidas.

Condição

O ministro Alexandre de Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

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Audiência virtual

Outra determinação contida na decisão é a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão e Paraná.

fonte: stf.jus.br

Pedreiras: Parcial sobre o número de famílias desabrigadas pelo Rio Mearim

Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras

A Secretaria de Assistência Social de Pedreiras, divulgou agora há pouco, mais uma parcial sobre o número de famílias desabrigadas pela enchente do Rio Mearim.

Os dados mostram, ainda, outros números, como por exemplo, a quantidade de pessoas ilhadas e isoladas.

Veja o levantamento.

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fonte: Secretaria de Assistência Social de Pedreiras

Pedreiras: Equatorial Maranhão emite nota sobres as medidas da ANNEL sobre a Covid – 19

A comunicação foi enviada agora há pouco ao Blog. Como forma de deixar a população informada, ressaltamos a importância dessa parceria com a Equatorial.

A nota diz o seguinte:

Uma série de medidas foram anunciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nesta terça-feira (24/3), em Reunião Pública Extraordinária, para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, essencial para a população, em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Vale ressaltar que algumas dessas medidas já estavam sendo realizadas pela Equatorial Maranhão em todo o Estado, são elas:

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Veja a informação completa:

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Nota emitida pelo setor de relacionamento com o cliente.

Brasília: Coronavírus: Presidente determina serviços que não podem parar

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória e decreto que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate a doença.

A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia. Ainda considera aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos brasileiros.

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Veja a lista completa:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X – iluminação pública;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII – serviços funerários;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI – vigilância agropecuária internacional;

XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XIX – serviços postais;

XX – transporte e entrega de cargas em geral;

XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII – fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII – transporte de numerário;

XXIV – fiscalização ambiental;

XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII – mercado de capitais e seguros;

XXIX – cuidados com animais em cativeiro;

XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Confira mais em:

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm)

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm)

fonte: saude.gov.br