O Judiciário da Comarca de Esperantinópolis julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública, condenando os ex-prefeitos municipais Mário Jorge Silva Carneiro e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim por improbidade administrativa. A sentença, assinada pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, titular da comarca, condenou os ex-gestores a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; multa civil de cinco vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Na aplicação das penas, a magistrada considerou a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas da Lei 8.429/1992.
A ação, ajuizada pelo Município de Esperantinópolis, registra que os mandatos dos demandados, se deram, o do primeiro entre os anos de 2005 a 2012; e o do segundo entre os anos de 2013 a 2016. Alega, em resumo, que os requeridos como então gestores municipais, firmaram convênios com o Estado do Maranhão (Secretaria de Saúde e Secretaria de Cultura), e com irregularidades na prestação de contas, e no outro caso, sem a devida apresentação da prestação de contas, respectivamente. Notificados, o ex-gestor Mário Jorge se manifestou pelo não recebimento da ação, e Raimundo Jovita não se manifestou.
No julgamento do caso, a magistrada inicia ressaltando que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do país, e um dos aspectos negativos da má administração, que mais justificam a ampliação do controle social. “A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, frisa.
A partir da análise do processo, o Judiciário entendeu que os réus exerceram o cargo de Prefeito do Município de Esperantinópolis, tiveram inúmeras irregularidades detectadas na prestação de contas dos convênios que celebraram, e sequer prestaram contas de outros convênios: nº 117/2018 e 100/2016 sem prestação de contas; nº 285/2008 e 049/2016 com irregularidades na prestação de contas.
“Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, uma vez que os promovidos, na condição de Prefeitos municipais de Esperantinópolis, deixaram de prestar contas referentes aos citados convênios, ou tiveram-nas reprovadas ante a constatação de irregularidades insanáveis. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu art. 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública”, finaliza a julgadora.
Bolsonaro participa de inauguração da alça viária da Ponte Rio-Niterói Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
O presidente Jair Bolsonaro comentou pela primeira vez, na tarde deste sábado, a morte do miliciano Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio, morto durante uma operação da Polícia Militar da Bahia no último domingo. Ele falou sobre o caso na inauguração de uma alça viária que liga a Ponte Rio-Niteroi à Linha Vermelha, na Zona Portuária do Rio. O miliciano foi condecorado, em 2005, por um dos filhos do presidente, o então deputado estadual Flávio Bolsonaro, atualmente senador. Naquela ocasião, segundo disse Bolsonaro no Rio neste fim de semana, ele próprio pediu que Flávio homenageasse Adriano na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
– Para que não haja dúvida. Eu determinei. Manda pra cima de mim. Meu filho condecorou centenas de policiais militares. Vocês querem me associar a alguém por uma fotografia, uma moção há 15 anos atrás. As pessoas mudam, para o bem ou para o mal mudam. Não estou fazendo juízo de valor. Vamos esperar as investigações. Se bem que se for o padrão do porteiro da minha casa… – disse Bolsonaro, criticando as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco.
O presidente também disse que a responsabilidade pela morte de Adriano era da Polícia Militar (PM) da Bahia.
– Quem é responsável pela morte do capitão Adriano? A PM da Bahia, do PT. Precisa falar mais alguma coisa? – disse ele, ao ser perguntado se estava acompanhando as investigações do caso.
Indagado ainda se atribuía a morte a uma questão política, Bolsonaro se esquivou e voltou a dizer que quem matou Adriano foi a PM da Bahia. Em seguida, ele comentou as condecorações feitas por seu filho ao miliciano, chamado por ele de “herói”.
– Ele foi condenado em primeira instância e absolvido em segunda – disse Bolsonaro, referindo-se a um processo no qual Adriano foi acusado de matar um guardador de carros. – Não tem nenhuma sentença transitada em julgado condenando o capitão Adriano por nada. Sem querer defendê-lo. Desconheço a vida pregressa dele. Naquele ano (2005), era herói da Polícia Militar. Como é muito comum, um PM quando está em operação mata vagabundo, traficante – disse Bolsonaro.
Ao ser questionado sobre a ligação de Adriano com a milícia no Rio, ele afirmou desconhecer o grupo paramilitar.
– Eu não conheço a milícia no Rio de Janeiro. Desconheço. Não existe nenhuma ligação minha com a milícia do Rio de Janeiro – afirmou.
A mãe de Adriano, Raimunda Veras Magalhães, e a ex-mulher dele, Danielle Mendonça, já trabalharam no gabinete de Flávio na Alerj. No mesmo evento na Zona Portuária do Rio, o senador também comentou a homenagem que prestou ao ex-capitão do Bope no passado.
– Eu, como deputado estadual, homenageei centenas e centenas de policiais militares que venciam a morte todos os dias. E vou continuar defendendo. Não adianta querer me vincular à milicia porque não tem absolutamente nada com a milícia. Condecorei o Adriano há mais de 15 anos – disse o filho do presidente. – A revista “Veja” desta semana dá a informação de que queriam cremar o corpo dele. Fiz questão de ir para as redes sociais e pedir que não fizessem. Porque, pelo que eu soube, pelo que está na revista, ele foi torturado – completou.
Rui Costa diz que ‘o Governo da Bahia não presta homenagens a bandidos’
Pelas redes sociais, o governador da Bahia, Rui Costa, disse que “o Governo do Estado da Bahia não mantém laços de amizade nem presta homenagens a bandidos nem procurados pela Justiça. A Bahia luta contra e não vai tolerar nunca milícias nem bandidagem”.
“Na Bahia, trabalhamos duro para prevalecer a Lei e o Estado de Direito. Na Bahia, a determinação é cumprir ordem judicial e prender os criminosos com vida. Mas se estes atiram contra pais e mães de família que representam a sociedade, os mesmos têm o direito de salvar suas próprias vidas, mesmo que os MARGINAIS mantenham laços de amizade com a Presidência da República”, escreveu.
Rui Costa disse que Governo da Bahia não mantém laços de amizade com bandidos Foto: Reprodução/Instagram
Em resposta ao governador da Bahia, o presidente disse, por meio de nota, que a Polícia Militar da Bahia “não procurou preservar a vida de um foragido, e, sim, sua provável execução sumária, como apontam peritos consultados pela revista Veja”.
“A atuação da PMBA, sob tutela do governador do Estado, não procurou preservar a vida de um foragido, e sim sua provável execução sumária, como apontam peritos consultados pela revista Veja. É um caso semelhante à queima de arquivo do ex-prefeito Celso Daniel, onde seu partido, o PT, nunca se preocupou em elucidá-lo, muito pelo contrário”, disse o presidente.
No texto, Bolsonaro acirrou mais a briga política e disse que “o atual governador da Bahia, Rui Costa, não só mantém fortíssimos laços de amizade com bandidos condenados em segunda instância, como também lhes presta homenagens, fato constatado pela sua visita ao presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba, em 27 junho de 2019”.
O presidente finaliza a nota dizendo que brasileiros aguardam a elucidação de crimes como o de Marielle e Anderson Gomes, de Adriano da Nóbrega.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Bolsonaro voltou a Brasília neste sábado depois de agenda no Rio. Ele chegou no início da noite. Antes de entrar no Palácio do Alvorada, ele ficou quase 40 minutos dentro do carro na portaria. Ao sair, ele disse que estava elaborando a nota. Não quis falar com a imprensa. Apenas cumprimentou apoiadores.
Gleisi Hoffmann responde declaração de presidente
A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), reagiu às declarações de Bolsonaro, que atribuiu à “PM da Bahia, do PT” a morte do ex-capitão do Bope do Rio.
— Não tentem jogar seus problemas no colo do PT. Quem tem amizade com miliciano é Bolsonaro, não o PT — afirmou Gleisi ao GLOBO.
Segundo ela, não foi o PT que condecorou o miliciano e empregou a mulher e a mãe dele.
— Não é ao PT que interessa silenciar um testemunha das ligações da família Bolsonaro com as milícias — disse ela, acrescentando ainda que qualquer conduta errada deve ser punida. — O governo da Bahia certamente vai apurar essa morte com rigor e transparência, punindo qualquer conduta errada que vier a ser comprovada.
Ainda de acordo com Gleisi, é Bolsonaro quem tem de explicar “suas ligações com Adriano, Fabrício Queiroz e os assassinos de Marielle e Anderson”.
O navio de bandeira chinesa Kota Pemimpin que tem dois tripulantes com sintomas suspeitos do novo coronavírus chegou à costa brasileira na tarde de hoje (16) e atracará amanhã (17), no Porto de Santos, em São Paulo.
Procedente de Singapura, o Kota Pemimpin esteve em portos chineses nos últimos 30 dias. O navio passou por Xangai em 17 de janeiro, Ningbo no dia 19, Yantian no dia 22; e Hong Kong em 23 de janeiro deste ano. Apesar de chegar hoje, o navio só poderá atracar a partir das 23h de amanhã (17), devido às condições de maré.
Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o capitão do navio encaminhou ao órgão, na última sexta-feira (14), a documentação exigida para a atracação no Porto de Santos. Após a análise do pedido, chamado de Livre Prática, foi possível verificar, por meio da Declaração Marítima de Saúde e do Livro Médico de Bordo da embarcação, a presença a bordo de dois tripulantes que apresentaram sintomas gripais, como tosse e dor de garganta.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
“Por precaução e em observância ao dever de cautela exigido pelo atual cenário epidemiológico global, será feita a Livre Prática a bordo para verificação das condições de saúde dos tripulantes e higiênico-sanitárias da embarcação”, informa a Anvisa, em nota.
Secretaria de Saúde de Santos
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santos informou que foi notificada pela Anvisa sobre o caso dos dois tripulantes com sintomas suspeitos do novo coronavírus e que vai apoiar a investigação epidemiológica na embarcação quando ela atracar no Porto de Santos.
Em nota, a secretaria destacou ainda que a rede municipal está preparada para atender casos suspeitos da doença e, na última quarta-feira (12), participou de um simulado no cais santista organizado pela Anvisa.
Casos investigados no Brasil
Na última sexta-feira (14), o Ministério da Saúde informou que investiga quatro casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus no Brasil. Das quatro pessoas ainda sob suspeita de ter o vírus, cujo epicentro ocorreu na cidade chinesa de Wuhan, há uma criança de 2 anos, um adulto de 56 anos e duas pessoas na faixa dos 20 anos. Duas pessoas são do sexo masculino e duas são mulheres. Todos têm histórico de viagem à China, mas não a Wuhan.
Micro-ônibus fica destruído após motorista atear fogo em Pinheiro (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais
Um motorista, que não foi identificado, ateou fogo no próprio veículo após o micro-ônibus ter sido multado e apreendido durante uma operação realizada nesta sexta-feira (14) pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB-MA), no bairro Maranhão Novo, no município de Pinheiro, no Maranhão.
Após ter sido apreendido, o veículo foi multado por fiscais da MOB. O motorista ficou revoltado e ateou fogo no micro-ônibus, que ficou completamente destruído por conta das chamas. O caso inusitado chamou a atenção de moradores do bairro e pessoas que passavam pela região e registraram a ação.
De acordo com a MOB, o micro-ônibus foi apreendido por estar com a documentação irregular, não ser cadastrado no órgão e circular de forma clandestina na cidade. Além disso, o veículo havia sido fabricado em 2003, estava fora das regras necessárias para realizar o transporte de passageiros que exige um limite de 12 anos. O órgão afirma que as multas aplicadas pelos agentes obedecem a legislação.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Uma equipe do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA) foi chamada ao local e conseguiu conter as chamas. Em seguida, o veículo foi rebocado para a sede do Batalhão da Polícia Militar em Pinheiro.
Recall da Heineken afeta lotes identificados pelas letras “CH” na parte inferior da garrafa Foto: Issei Kato / REUTERS
O Grupo Heineken anunciou nesta sexta-feira (14), o recall voluntário de lotes de garrafas long neck de 330ml. Segundo a empresa, a medida é “preventiva”, pois foi identificada uma falha que faz com que uma “pequena lasca de vidro se desprenda do bocal no momento da abertura, o que poderá ocasionar lesões ou ingestão acidental”.
O recall acontece a uma semana do carnaval, período de grande consumo de cerveja. Os lotes atingidos são identificados pelas letras “CH” em alto-relevo, na parte inferior da garrafa.
“Se você encontrar essas letras, abra a garrafa com cuidado, girando a tampa, como recomenda a embalagem”, diz a companhia. “Caso alguma alteração no bocal seja identificada, o produto não deve ser consumido, para evitar que você se machuque”.
A Heineken informa que o problema foi identificado em menos de 0,3% das garrafas desses lotes e já foi corrigido. Não há impacto na qualidade da bebida.
“Os consumidores que desejarem realizar a substituição ou reembolso, devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor”, diz a empresa, acrescentando que a pessoa deve guardar a garrafa, que será recolhida para análise.
Descarte do lixo eletrônico – Emerson Ferraz/GPE/SECOM
Assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos. O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte de forma a reduzir os impactos no meio ambiente.
As empresas podem se associar para a criação de entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Pelo decreto, cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.
É importante que fabricantes e importadores disponibilizem uma rede para que os consumidores levem os eletroeletrônicos fora de uso para o descarte adequado. Essa destinação final deve garantir que os componentes dos aparelhos não contaminem o meio ambiente. Está prevista a possibilidade de reciclagem desses materiais, uma vez que muitas das matérias-primas tem alto valor e podem ser reaproveitadas.
O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.
As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber de forma gratuita os aparelhos para serem descartados.
A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, na gestão do prefeito Aluisinho, passa a ser primeira prefeitura na região a contratar uma empresa especializada para recolher todo o lixo hospitalar do município.
A empresa C & E Gestão Ambiental, contratada pela Prefeitura de Esperantinópolis é especializada em recolher lixo hospitalar e dá o destino correto a este perigoso lixo, por ser considerado altamente contaminante.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Essa iniciativa é altamente responsável, assim, a população ficará imune de alguns problemas causados por esse tipo de resíduo.
“Rola Cansada” é o título de um Bloco de Carnaval que existe em Pedreiras há 16 anos. É formado por amigos, ex-jogadores de futebol e convidados que se integram a cada ano a esse divertido meio de comemoração.
Na manhã deste sábado (15), foi realizado um torneio comemorativo no campo da ACIAP, que reuniu dezenas de simpatizantes do Bloco.
“Rolas Cansadas” campeões: Em pé: Zebra e Miguel; Agachados: Pedro Réu, Ronaldo, Neuton, Mitinha, Gereba, Barbosa e Mateus (goleiro)
O jogo, em si, é apenas mais um motivo para um esquenta do carnaval, que após umas e outras o Bloco vai às ruas de Pedreiras, muita animação, principalmente com as marchinhas de antigos carnavais.
Na sessão ordinária desta sexta-feira (14), na Câmara Municipal Vicente Benigno, em Pedreiras, uma polêmica foi gerada após o vereador Gard Furtado dizer que não iria mais aceitar colocar nome de nenhum colega em seus projetos, requerimento, indiações e outros documentos de sua autoria. O parlamentar explicou o motivo; que às vezes o vereador vai a uma distância, se informar dos problemas e quando o projeto ou requerimento é apresentado, mesmo sem se inteirar da situação in loco, o colega pede pra ser, também, autor do fato.
Vereador Gard Furtado/Foto: Sandro Vagner
“Quem quiser ter o nome nos meus projetos ou requerimentos, a partir de hoje, terão que pedir com antecedência, antes da documentação entrar em pauta.” Disse o vereador Gard.
Com a geração da polêmica, o presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, colocou em votação a decisão do colega Gard Furtado, dos dez presentes em plenário, apenas o vereador Jotinha Oliveira foi contra, e disse que, quem quiser colocar os nomes em seus pedidos e solicitações na Câmara, pode assim fazer. Só que a maioria venceu, por tanto, a partir da próxima sessão não será mais permitido nenhum vereador pegar “carona” nos projetos, requerimentos, indicações, moção de aplausos, etc…
Um Projeto de Lei do executivo, que concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, foi encaminhado às comissões de legislação, justiça e finanças.
Vereador Bruno Curvina – Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
“Um parágrafo lá, que citava que os professores de 40 horas teriam um ganho integral dos 13%, quanto aos professores de 20 horas, receberiam o proporcional, ou seja, a meta da carga horária ou metade do provento, 6,5%. A gente acredita que tenha sido um erro de texto, por que o que a gente sabe é que esse reajuste é pra todos os servidores municipais da área da educação. Vamos fazer essa alteração, essa casa vai tomar a iniciativa de dar todo o direito a todos os professores do Município, a todos os servidores da educação, a terem os 13%, não apenas os de 40 horas.” Destacou o presidente, Bruno Curvina, se referindo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
A quantidade de buracos existentes na cidade, principalmente na Avenida Rio Branco, foi bastante criticada pelos vereadores, que estavam sabendo que a pavimentação seria realizada esta semana, mas o serviço não passou da entrada da cidade. Líder do governo na Câmara, o vereador Aristóteles Sampaio “Totinho Sampaio”, disse que, se até o Carnaval o asfalto não fosse colocado, ele iria falar com o Prefeito Antônio França pra não realizar a festa, e investisse o dinheiro na infraestrutura do Município.
“Devido a cobrança que a gente vem sofrendo, sobre à Avenida Rio Branco, principalmente, eu como vereador líder do governo e como cidadão pedreirense, aconselho, se o asfalto não chegar até a semana que vem, o asfalto do governo do estado, que o prefeito cancelasse o carnaval e investisse o dinheiro do carnaval em asfalto, não só na Avenida Rio Branco, mas em toda a cidade de Pedreiras, que a gente ver que está em situação precária.” Disse o líder do governo.
Vereadores Robson Rios, Zezinho do Amor, Elcinho Gírio, Gard Furtado e Jotinha Oliveira/Fotos: Sandro Vagner
Veja como foi a ordem do dia, com exceção do requerimento do vereador Zezinho do Amor, que pedia a construção de um quebra-molas na rua Tancredo Neves, no bairro Seringal. Ele foi lembrado pelos colegas que a Lei 9503/97 proíbe esse tipo de construção. (Art. 94 – Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.). E do requerimento de autoria do vereador Totinho Sampaio, que pedia ao gestor municipal a reforma no campo de futebol no Centro Social Urbano, antigo CSU, por se tratar de uma área estadual, o parlamentar irá buscar mais informações junto ao órgão competente, pra saber o que pertence ao Município pedreirense.
Ausências dos vereadores: Adonias Quineiro, Zé de Renato e Vereadora Ceiça. Todos com justificativas.
Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut), ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.
A autora da ação, assistida pela Defensoria Pública do Estado, informou que o valor do medicamento corresponde a R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e que o requerido deveria fornecer o medicamento Cannabidiol Rsho Blue (Hempmeds) 10ML, 17,5%, sendo 04 ampolas mensais e 48 anuais. Como o Estado descumpriu a decisão de fornecer o medicamento, pleiteou pelo bloqueio da quantia equivalente, determinando o sequestro de verbas públicas no montante descrito no pedido. Conforme o processo, essa quantia deverá ser transferida diretamente para a conta bancária da empresa importadora da medicação pretendida.
Quando intimado para cumprimento da decisão de fornecer o Cannabidiol, o Estado do Maranhão alegou que o medicamento não integra o rol da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), bem como, que não há nenhum produto disponível para venda no Brasil à base de substâncias derivadas da planta Canabis Sativa L, e que as importações devem ser realizadas apenas em nome do paciente, o que impediu a unidade gestora de fornecer o remédio. “Da análise do processo, observa-se a necessidade de ser dada efetividade ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do descumprimento da sentença, já confirmada em segunda instância em sede de Apelação Cível, e contra a qual não foi interposto recurso pela parte requerida”, fundamenta o magistrado.
E prossegue: “Sendo assim, pela leitura dos autos, denota-se claramente o total desrespeito à ordem judicial anterior, pois a parte requerida é sabedora do precário estado de saúde do requerente, mesmo assim nada faz para prestar o urgentíssimo e impostergável tratamento a que faz jus o paciente, tendo, inclusive, descumprido a obrigação de fazer fixada em sede de tutela de evidência, concedida na sentença e confirmada em sede recursal (…) Assim, inexistente recurso com efeito suspensivo, não existe empecilho ao prosseguimento do processo e a apreciação do pedido de bloqueio de numerário para tratamento de saúde.
EXCEPCIONALIDADE – O juiz argumentou que, sobre o fato da ausência de registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o caso é de excepcionalidade, haja vista sendo o tratamento o único capaz de melhorar a saúde do paciente. “A situação se mostra excepcional e é bastante razoável que os entes da Federação, garanta ao autor o uso do medicamento importado, com vistas a amenizar, controlar ou melhor ar o seu quadro de saúde ou ao menos lhe permitir mais tempo ou qualidade de vida”, destacou, citando decisões proferidas por outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, quando da necessidade de importar o medicamento mesmo sem registro na ANVISA.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
“Neste caso, entendo que merece acolhimento o pedido de bloqueio por descumprimento da obrigação de fazer, convertida em perdas e danos, que corresponde ao valor do medicamento informado nos autos, no importe de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), a fim de cobrir os gastos com as despesas decorrentes do tratamento do paciente, pois está em jogo a dignidade da ‘pessoa humana’ e saúde (…) Demais disso, diante da urgência e excepcionalidade do caso, entendo não haver desrespeito ao disposto em artigos do Novo Código de Processo Civil e à Constituição, recomendando-se a realização do sequestro diretamente nas contas do Estado do Maranhão”, concluiu o magistrado, ao conceder a decisão em caráter de urgência.