Coroatá: Loja Império das Calcinhas pega fogo no centro da cidade

Com a colaboração do repórter Sena Freitas (Codó – MA)

Imagem: Reprodução TV Educativa (Antônio Silva)

O incêndio aconteceu no final da tarde desta segunda-feira (23), no centro comercial de Coroatá, na Travessa Urbano Santos. Segundo informações, a loja faz parte do grupo do empresário conhecido como Júnior “Índio”, que tem lojas do mesmo segmento em Codó, e em Pedreiras, na Avenida Rio Branco.

Ninguém sabe como o incêndio começou. Populares ajudaram colocar algumas peças intactas e outros produtos pra fora da loja. Outra loja ao lado também foi atingida pelo fogo.

Imagem: Reprodução TV Educativa (Antônio Silva)

Não foi calculado pelo empresário o prejuízo. A Polícia Militar esteve no local para coibir que algumas peças fossem roubadas, como acontece em situações assim, muita gente vai pra ajudar, mas outras, infelizmente, aproveitam o momento para furtar peças e outros objetos.

Teto completamente destruído pelo fogo/Imagem: Reprodução TV Educativa (Antônio Silva)

Brasília: Receita arrecada R$ 119,9 bilhões em agosto, melhor resultado para o mês em cinco anos

Prédio da Receita Federal no Setor de Autarquia Sul – Sergio Lima – 08.mar.2012/Folhapress

A Receita Federal registrou uma arrecadação total de R$ 119,951 bilhões em agosto, o que representa um aumento real de 5,67% na comparação com o mesmo mês de 2018. O resultado foi o maior apurado para o mês em cinco anos (já considerando números corrigidos pela inflação).

O resultado foi impulsionado pela arrecadação extraordinária de R$ 5,2 bilhões por reorganizações societárias de empresas. A Receita afirma que o recolhimento é considerado atípico por ser pontual e não se repetir, e é decorrente de diferentes operações.

Entre as reorganizações, estão operações envolvendo estatais. Recentemente, por exemplo, a Petrobras vendeu uma participação de 30% na BR Distribuidora e deixou de ter controle sobre a empresa por R$ 8,6 bilhões.

Com isso, as chamadas receitas administradas pela Receita (onde está o recolhimento com tributação) tiveram aumento real de 6,02% em agosto ante o mesmo mês de 2018, para R$ 117,533 bilhões.

Se fossem desconsideradas as receitas atípicas, o Fisco registraria um crescimento nas receitas administradas de 1,54% em agosto, para R$ 111,444 bilhões. Ainda assim, a Receita classifica o aumento como satisfatório e vê o número acima do PIB previsto para o ano (de 0,86%, na projeção do governo).

Além disso, a Receita afirma que os dados do mês foram beneficiados pelo comportamento de variáveis macroeconômicas, do crescimento do ganho de capital na venda de ações em bolsa e do crescimento do IOF em razão do aumento de operações de crédito.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, afirma que os números apontam para uma melhora na atividade em relação ao ano passado.

“Os indicadores demonstram que no ano de 2019 temos um ritmo de atividade mais dinâmico que em 2018”, afirma.

Já as receitas não administradas, que correspondem principalmente ao recolhimento com royalties de petróleo, ficaram em R$ 2,418 bilhões. O número representa uma queda real de 8,98% em relação ao mesmo mês do ano passado e é influenciado pelo valor do câmbio e do barril, além da produção nacional de óleo e gás.

No acumulado do ano, a arrecadação total foi de R$ 1,015 trilhão. O número representa um aumento real de 2,39% na comparação com o mesmo período do ano passado. O resultado é o melhor para os primeiros oito meses em cinco anos (considerando a correção pela inflação).

As receitas administradas somaram R$ 971,817 bilhões no período de janeiro a agosto –um aumento real de 2,11% ante o mesmo período do ano passado. Já as não administradas cresceram 8,98% na mesma comparação, para R$ 43,464 bilhões no acumulado do ano de 2019.

No ano, a Receita deixou de arrecadar R$ 63,958 bilhões por desonerações tributárias. O número representa um aumento de 12% sobre o ano anterior e foi puxado principalmente pelo desconto de PIS/Cofins e Cide sobre o diesel (as alíquotas foram cortadas na paralisação dos caminhoneiros, em maio de 2018).

Fonte: folha.uol.com.br

Lago da Pedra: Judiciário determina atualização salarial de servidores do Município

O juiz Marcelo Santana Farias (comarca de Lago da Pedra) determinou que o Município de Lago da Pedra, até o quinto dia útil do mês, faça a recomposição – incluindo salários e gratificações, – da remuneração de servidores aos patamares, rubricas e valores recebidos no segundo semestre de 2018 ou no último mês percebido e, no prazo de sete dias, pague a diferença salarial a partir de dezembro de 2018.

No caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Município de Lago da Pedra deverá pagar multa de R$ 3 mil reais por cada autor da ação e cada mês pago a menor, valor que será revertido em favor de cada servidor, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, prazo que começará a partir do conhecimento da sentença.

A sentença resultou do julgamento de Ação Sumaríssima contra o Município de Lago da Pedra movida por seis servidores municipais, nos termos da Lei Federal nº 12.153/2009, na qual relataram ser servidores públicos municipais concursados, exercendo os cargos de enfermeiro e bioquímico.

Segundo informaram nos autos, eles tiveram seus salários reduzidos a partir de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019. Afirmaram que procuraram a Secretária Municipal de Saúde de Lago da Pedra e esta informara não saber o motivo da redução salarial, mas que procurassem o chefe do Executivo para saber as informações. No entanto, ao procurarem o prefeito, eles não conseguiram resolver a situação. Como prova, os servidores anexaram aos autos suas respectivas nomeações e os contracheques.

Sustentaram também que se trata de uma perseguição política, já que fizeram oposição ao governo atual nas últimas eleições de governado do Estado. Conforme se extraiu dos depoimentos colhidos em audiência, o atual prefeito de Lago da Pedra apoiou o governador em sua reeleição e rompeu com sua antecessora, que foi candidata ao Governo do Estado.

CONTESTAÇÃO – Depois de devidamente citado, o prefeito apresentou contestação. Impugnou o valor da causa, alegando que os servidores não indicaram os valores que lhes seriam devidos. E, quanto ao mérito, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente, sustentando não haver afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa por parte da administração pública. Relatou, ainda, que os cargos que os servidores exerciam se tratavam de cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração.

Antes de iniciar a instrução processual, foi atribuído ao réu a responsabilidade de provar eventual função comissionada exercida por cada um dos autores desde a data que ingressara no serviço público municipal até o dia que que houve o suposto corte da verba salarial dos autores. Atribuiu-se também ao réu o ônus de comprovar a respectiva perda da função e qual o motivo que teria ensejado a diminuição salarial, tudo nos termos do art. 373, § 1º do Código de Processo Civil.

A pedido dos autores, foi determinado que o réu, no prazo de quinze dias úteis, juntasse aos autos cópia da folha de pagamento dos enfermeiros e farmacêutico, desde janeiro de 2011 até a data da audiência. No entanto o prefeito juntou tão somente o contracheque dos autores, deixando de juntar aos autos o contracheque dos demais enfermeiros e farmacêuticos, apesar da inversão do ônus da prova e da determinação específica neste sentido.

FUNDAMENTAÇÃO – O juiz informou ter ficado comprovado, tanto pela inversão do ônus da prova, quanto pelos documentos juntados aos autos, que os autores tiveram seus vencimentos reduzidos sem um ato administrativo prévio. “Não há nos autos sequer uma linha escrita que justificasse previamente o decote de vencimento dos autores… Por fim, o Requerido, apesar da inversão do ônus da prova e da determinação específica neste sentido, não juntou aos autos os contracheques dos demais enfermeiros e bioquímicos”, declarou.

Conforme a fundamentação da sentença, a Constituição Federal exige lei específica para a fixação dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso X), competindo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa do projeto de lei para tal fim (artigo 61, § 2º, alínea a). No caso dos autos, não houve norma legal expressa determinante da redução salarial, tendo sido a redução determinada, em tese, por mero ato administrativo verbal do Prefeito do Município de Lago da Pedra.

“Ao que parece o Município de Lago da Pedra agiu com desvio de finalidade ao diminuir os vencimentos dos autores ao arrepio da lei e com o fim de puni-los. Ou seja, os autores sofreram retaliação pelo fato de ter manifestado publicamente sua opinião, como aliás é assegurado pela Constituição da República, art. 5º, incisos IV e IX da Constituição da República”, assegurou o juiz na sentença.

Segundo o entendimento do magistrado, em tese, os atos imputados ao atual Prefeito de Lago da Pedra podem ser incluídos como um tipo de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e um tipo criminal. “Na seara da improbidade, pode-se subsumir os atos narrados a um dos tipos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) ou a atos que importam enriquecimento Ilícito (art. 9º), tudo a depender da destinação dos recursos que deixou de ser creditado em favor dos autores. Também a depender da destinação destes recursos, a subsunção criminal pode ser feita ao tipo de concussão ou peculato”, concluiu.

Fonte: tjma.jus.br

Barra do Corda: Irregularidades em contrato levam MPMA a ingressar com ACP por improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira da Costa Silva, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades em um contrato firmado em 2013.

Também figuram na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice Benlolo da Silva.

Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades.

Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo secretário de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.

Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.

Na Ação, o Ministério Público requer, como liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Fonte: mpma.mp.br

Brasília: Irritado e com Bolsonaro fora, Congresso acelera análise sobre abuso de autoridade

Davi Alcolumbre – Presidente do Senado/Pedro Ladeira/Folhapress

Irritado com a operação da Polícia Federal que teve como alvo o líder do governo no Senado, o Congresso se reúne nesta terça-feira (24) para votar uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), inclusive àquele feito à lei de abuso de autoridade. A sessão ocorrerá com o chefe do Executivo fora do país.

Inicialmente, a sessão que reúne deputados e senadores estava prevista para a semana que vem para não contaminar a pauta desta semana no Senado, atribulada com o primeiro turno da reforma da Previdência e a indicação de Augusto Aras à Procuradoria-Geral da República.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Congresso, antecipou a sessão por causa da pressão de parlamentares para a liberação de emendas prometidas pelo governo para a votação da reforma.

A eventual derrubada dos vetos representa uma derrota para o governo e, principalmente, para o ministro da Justiça, o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro, ao qual a PF está subordinada.

Em outra decisão desta segunda-feira (23) que pode levar a um revés da Lava Jato, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, marcou para esta quarta (25) o julgamento em plenário de ação que pode anular condenações da operação.

A sessão do Congresso está programada para ocorrer na tarde desta terça, cinco dias após a operação da PF que irritou Alcolumbre e outros parlamentares, criando um ambiente favorável à derrubada dos vetos.

A ação com buscas e apreensões na última quinta-feira (19) em endereços relacionados ao senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e ao deputado Fernando Filho (DEM-PE), filho dele, foi autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso. Contrariados, parlamentares passaram a discutir uma reação contra o governo e o Judiciário.

Além disso, a manobra no calendário puxa a votação para um período em que Bolsonaro encontra-se fora do país —ele está em Nova York, onde participa da Assembleia Geral da ONU.

Vetos presidenciais passam a ter prioridade na pauta do Congresso 30 dias após a decisão do Palácio do Planalto. Os itens sobre a lei de abuso de autoridade não completaram esse prazo e, portanto, não entraram no topo da lista de votação.

Mas parlamentares articulam um acordo para que as restrições a essa lei sejam analisadas já na sessão desta terça.

“Vamos votar os vetos apesar de eles não trancarem a pauta. A previsão é derrubar. Não sei se todos, mas muitos devem cair”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do projeto na Câmara.

O texto sobre abuso especifica condutas inapropriadas e prevê punições a juízes, promotores e policiais, por exemplo. No início deste mês, Bolsonaro vetou trechos de 19 dos 45 artigos constantes no texto aprovado pelo Congresso —que, agora, pode tentar retomar alguns pontos.

Se os vetos forem derrubados, seria retomada a proposta do Legislativo, com regras mais duras sobre abuso de autoridade e que foram motivo de críticas de juízes e promotores, que falavam em tentativa de cercear investigações.

A articulação na Câmara para a derrubada da maioria dos vetos existe desde o início do mês. O acordo entre deputados era manter apenas um veto, ao artigo que proíbe a utilização de algemas em caso de não resistência do preso à atuação policial.

Mas a votação começa pelo Senado, onde há um grupo de ao menos 33 senadores alinhados à agenda da Lava Jato que defendia veto integral da lei de abuso de autoridade. Para rejeitar um veto é necessário maioria absoluta —41 senadores e 257 deputados.

Diante da restrição parcial feita por Bolsonaro a trechos do projeto, estes senadores tentam garantir ao menos a manutenção dos vetos propostos pelo presidente. Alguns admitem agora que, diante da ação da PF com aval de um ministro do Supremo, formou-se um ambiente desfavorável a isso, embora nem todos concordem com essa reviravolta.

“Acho que esta situação [envolvendo o líder do governo] não muda nada. [Bezerra Coelho] é uma pessoa muito adulta e vai saber separar as coisas”, disse o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR).

Alcolumbre ouviu de advogados do Senado na semana passada a avaliação de que, para eles, houve abuso de autoridade na decisão de Barroso, que autorizou a operação a pedido da PF, mesmo com a discordância da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O presidente do Senado lembrou à plateia de um evento em Brasília no dia da operação que tem feito sua parte para evitar uma crise entre os Poderes.

Ele citou o esforço que faz desde o início do ano para segurar a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar integrantes do Supremo, a CPI da Lava Toga. Diante disso, pediu uma reflexão dos magistrados.

Entre os senadores, há expectativa sobre como Bezerra Coelho vai atuar na sessão desta terça. Na semana passada, logo após a operação da PF, o líder do governo deixou seu cargo à disposição de Bolsonaro, que não pretende substituí-lo antes da votação da reforma da Previdência.

O primeiro turno da PEC (proposta de emenda à Constituição) estava previsto para esta terça, mas ficou para quarta-feira (25). O segundo turno está programado para a primeira quinzena de outubro.

Bezerra Coelho é o principal articulador do governo no Senado e tem trânsito com todos os colegas, auxiliando o Planalto em votações e na interlocução com parlamentares, já que o Executivo não tem uma base fixa no Congresso.

Antes de discutirem os vetos à lei de abuso de autoridade, os congressistas terão que debater polêmicas como a manutenção, por Bolsonaro, da cobrança de bagagens despachadas pelas companhias aéreas, o que contrariou decisão do Legislativo.​

PONTOS DA LEI DE ABUSO VETADOS POR BOLSONARO

Provas
Punição para quem constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si ou contra outra pessoa

Prisão
Punição ao juiz que mandar prender em “manifesta desconformidade com a lei” ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir

Algemas
Punição para a autoridade que usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais

Advogados
Artigo que criminaliza a violação de prerrogativas do advogado, como a inviolabilidade do escritório e do sigilo telefônico relativo ao exercício da profissão.

Fonte: folha.uol.com.br

Brasília: STF julga na 4ª feira se delatores devem apresentar alegações finais antes de delatados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em plenário — Foto: Nelson Jr./STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na tarde da próxima quarta-feira (25) uma ação que discute se há diferença entre réus delatados e delatores na fase de alegações finais em processos judiciais.

A fase de alegações finais ocorre após o encerramento da instrução processual. Nesta fase são apresentados os argumentos finais das partes do processo. Somente depois das alegações finais é que o juiz profere a sentença.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato, por entender que ele deveria ter apresentado as alegações somente após os delatores, e teve o mesmo prazo que os réus que o delataram para apresentar as alegações finais.

Na ocasião, a maioria dos ministros considerou que atualmente há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.

Outros acusados, então, entraram com pedidos para que o mesmo entendimento fosse aplicado a eles.

O ministro Edson Fachin enviou a análise ao plenário e pediu preferência ao caso. O plenário é composto pelos 11 ministros do STF, e coube ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, pautar o julgamento para esta quarta.

Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.

Um balanço da Operação Lava Jato indicou que, se o entendimento for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados pela operação.

Na prática, os ministros decidirão no julgamento se um réu delatado tem de apresentar as alegações finais depois do réu que o delatou.

Uma decisão do plenário sobre o tema criará uma jurisprudência, que atualmente não existe nem na lei que fala de delação premiada nem no Código Penal brasileiro. Esse precedente poderá ser aplicado a outros casos, não só da Lava Jato, que seriam impactados pela decisão do tribunal.

Fonte: g1.globo.com

Igarapé Grande: Professor tem prisão preventiva decretada pela prática de crime de violação sexual

Ontem (23), a Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil, por volta das 16 horas, na comarca de Igarapé Grande/MA, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva exarado em desfavor de Marcos Rodolfo de Sousa Lira, professor do Município de Igarapé Grande/MA, pela prática de pelo menos cinco crimes de violação sexual mediante fraude, tipificados nos ats. 215 c/c 69 do Código Penal, consumados contra alunos da rede municipal escolar.

Segundo informações do Delegado Regional de Pedreiras, Dr. Diego Maciel ferreira, o conduzido será interrogado e encaminhado para a Unidade Regional Prisional de Pedreiras, local onde ficará à disposição da justiça.

Codó: Prefeito de Codó fica inelegível por 8 anos

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o prefeito de Codó, Francisco Nagib (PDT), e Dr. José Francisco Neres (PT), por compra de votos e abuso de poder econômico, e declarado ambos inelegíveis pelo período de oito anos.

A decisão, unânime, se não revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem poder de tirar o pedetista das eleições de 2020, quando ele, em tese, teria direito de tentar a reeleição. A condenação decorre de um caso flagrado no pleito de 2012.

No ano de 2012 o atual prefeito de Codó era filiado ao PR, naquela oportunidade, Nagib resolveu romper com o grupo. Francisco Nagib terminou somente na terceira posição, com 7,5 mil votos, contra 23 mil de Zito, que se reelegeu, e, ainda, 19,5 mil de Biné Figueiredo (PDT).

Francisco Nagib, entretanto, foi denunciado pela coligação do “Codó no Rumo Certo”, de Zito Rolim (PDT), por compra de votos e abuso de poder econômico depois de o seu pai, o empresário Francisco Carlos de Oliveira, prometer pagar um 14º salários a empregados da FC Oliveira.

Nagib e Dr.José Francisco Neres, foram condenados em primeiro grau – com cassação de registro de candidatura e declaração de inelegibilidade. Eles recorreram ao TRE, que manteve, por 7 votos a 0, a decisão inicial.

Fonte: oimparcial.com.br

Trizidela do Vale: Mototaxistas irregulares deixarão de circular no Município

Mototaxistas de Trizidela do Vale e de Pedreiras, na expectativa da aprovação da Lei/Foto: Sandro Vagner

Na sessão ordinária dos vereadores de Trizidela do Vale, foi discutido e aprovado um projeto de Lei que pode causar alguns transtornos, principalmente para a fiscalização municipal que irá prestar esse trabalho, na tentativa de conscientizar os condutores de motocicletas que trabalham como mototaxistas, só que de forma irregular.

A iniciativa para coibir esse tipo de transporte dessa forma, partiu da categoria, que alegou está tendo prejuízo, sem falar nos impostos que pagam, e fica difícil outros exercerem a função sem a devida regulamentação.

O projeto de autoria do poder executivo foi aprovado por todos os vereadores, que foram aplaudidos por alguns profissionais que estavam acompanhando a sessão na Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale.

Vereadores e Vereadoras de Trizidela do Vale – MA/Foto: Sandro Vagner

Esse projeto é um pedido muito antigo dos mototaxistas, pra que fosse aprovada essa Lei, pra que os ostros mototaxistas que não tivessem regularizados, se regularizassem para trabalhar de maneira mais adequada. Agora, o departamento tem todo o poder, tem toda autonomia para poder fiscalizar.” Disse o vice-presidente da Câmara, vereador Lindinaldo.

Em meio às discussões, o vereador Irmão Sinval, levantou a questão sobre alguns condutores de motocicletas, que pretendem tirar a habilitação, mas muitos são analfabetos.

Aproveitei a aprovação dessa Lei, já que se trabalha a inclusão de todos, inclusive, já falei com Damião da Auto Escola Mearim, que se propôs em ajudar, onde nós temos o EJA e poderíamos falar com a secretária de educação e com a coordenação do EJA, para que se fizesse uma sala especial, e que essas pessoas que quisessem aprender a ler e a escrever, que viessem a ter a oportunidade de poder tirar sua habilitação.” Opinou o parlamentar.

Francisco Martins “corró” – Presidente da Câmara/Foto: Sandro Vagner

Para o presidente, vereador Corró, alguns profissionais que exercem a profissão mais são irregulares, terão que se adequar as normas. “O povo às vezes tem medo de pegar o mototaxista que não tem identificação, e agora será padronizado, agora não tem como a pessoa recusar o mototáxi em Trizidela do Vale“.

Foto: Sandro Vagner

A Lei dos mototaxistas já existe em Trizidela do Vale, o que foi aprovado na última sessão (18), foram normas para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino ou irregular de passageiros, no âmbito do Município de Trizidela do Vale. Informou o secretário de segurança e trânsito, Francisco Rodrigues “Chico da TV”.

São Paulo: Brasileiras fazem dobradinha no Mundial de skate street em São Paulo

Pâmela Rosa, 20, e Rayssa Leal, 11, fizeram dobradinha mundial de skate street em são Paulo/Foto: Amanda Berobelli/Reuters

A brasileira Pâmela Rosa, 20, conquistou neste domingo (22) o título do Mundial de skate da modalidade street. A competição, que também marcou a última etapa da temporada da Street League Skateboarding (SLS), foi realizada no pavilhão de exposições do Anhembi, em São Paulo.

A segunda posição no pódio ficou com outra brasileira, Rayssa Leal, 11.​ Pâmela, skatista de São José dos Campos (SP), já era líder do ranking olímpico antes do início do Mundial e ampliará ainda mais a sua vantagem na ponta após a conquista inédita na carreira.

Ela concorreu nota a nota com Rayssa até a última manobra. Ao fim, as duas se abraçaram para comemorar seus resultados diante de um público que as ovacionava. A japonesa Aori Nishimura fechou o pódio.

Moradora de Imperatriz, segunda cidade mais populosa do Maranhão, Rayssa ganhou fama aos 7 anos, com a publicação de vídeos de suas manobras nas redes sociais. Um deles, que mostrava a garota vestida com uma fantasia de fada, lhe rendeu o apelido de “fadinha”.

A referência infantil no nome ficou no passado, e a brasileira, embora ainda seja uma criança, já é uma das melhores do mundo em nível profissional, algo que voltou a comprovar com o título deste domingo.

Até o Mundial, o ranking olímpico tinha três brasileiras nos três primeiros lugares. Além de Pâmela e Rayssa, Leticia Bufoni, 26, campeã mundial em 2015, ocupava a terceira posição.

Ela desistiu de disputar o evento em São Paulo por conta de uma lesão no pé e deve perder colocações na próxima atualização do ranking, mas a tendência é que as três sejam as representantes brasileiras nos Jogos de Tóquio-2020.

Na competição masculina, o primeiro lugar ficou com o americano Nyjah Huston. O melhor brasileiro foi Kelvin Hoefler, quarto colocado.

O street, que simula a paisagem urbana, com bancos, escadas e corrimões como espaços de manobras, é uma das modalidades olímpicas do skate. A outra é o park, que reúne vários elementos, como rampas de diversos tamanhos e raios, além de extensões e bowls (pista com formato de piscina).

O Mundial de park foi realizado em São Paulo há uma semana e acabou com vitórias da japonesa Misugu Okamoto, 13, e do americano Heimana Reynolds, 21. No masculino, os brasileiros Luiz Francisco e Pedro Quintas também subiram ao pódio.

Fonte: folha.uol.com.br