A idade exigida para requerer a aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de transição. Para o homem, a idade começa em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027. Para a mulher, a idade começa em 56 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.
Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Para quem está perto de se aposentar
Quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).
É preciso também ter cumprido o tempo mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem.
Pedágio de 100%
Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar.
Outra diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Então, por exemplo, se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.
Na aposentadoria por idade
Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá regras de transição.
Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo ocorrendo aos poucos. E a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de forma gradual.
Regra de transição – servidor
Sistema de pontos
Lembra a atual regra 86/96. É preciso somar idade e tempo de contribuição e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.
É preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e 5 no atual cargo.
, ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) em 2022.
Pedágio de 100%
Esta regra foi criada pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e é válida para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.
O servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por quatro anos.
Com isso, consegue garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa).
Pensão
O valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas são extintas.
Acúmulo de benefícios
Em caso de acúmulo de benefícios – como, por exemplo, aposentadoria e pensão – haverá um corte no benefício de menor valor.
Este corte será escalonado. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem.
Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
Clique aqui e simule qual será o valor da pensão, considerando os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.
Servidores estaduais e municipais
Os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto da reforma da previdência. Desta forma, para que estes regimes de aposentadoria sejam reformados, os governos locais terão de apresentar projetos próprios e levá-los para votação nas Casas legislativas locais.
Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está negociando para que esta inclusão só ocorra no Senado.
Fonte: oglobo.globo.com