Marcos Henrique “Marcos Louro” – Gestor Regional de Saúde de Pedreiras – MA/Foto: Sandro Vagner
O ex-secretário municipal de saúde de Pedreiras (MA), Marcos Henrique Bezerra Pereira, foi condenado pelo Poder Judiciário por ter utilizado uma ambulância de propriedade do município em uma carreata para fins eleitoreiros. A prática é enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara da comarca, condenou o ex-secretário à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida em 2016, quando exercia o cargo, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Não foi aplicada a pena de sanção de perda da função pública, tendo em vista ele não mais exercer o cargo de secretário. Também não foi comprovada a lesão financeira ao erário municipal.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público estadual, que denunciou o ex-secretário por ter utilizado uma ambulância do Município de Pedreiras, em uma carreata ocorrida na Avenida Rio Banco, ele próprio dirigindo o veículo, seguido por um carro de som, por vários servidores municipais e carros particulares adesivados com propaganda do candidato à deputado estadual Vinicius Louro – irmão do réu.
Notificado, o réu apresentou manifestação sustentando, “ilegitimidade passiva” por ser agente político e a improcedência da ação de improbidade ante a ausência de elementos para sua configuração.
Consultando os autos, o juiz constatou que a ambulância havia sido comprada mediante transferência de Recursos Financeiros Fundo a Fundo, no valor global de R$ 150.000,00, repassados em parcela única na data de 30 de junho de 2014. Confirmando o depoimento de testemunhas, foram anexadas aos autos fotos registrando o uso indevido da ambulância em carreata para fins eleitoreiros.
O próprio réu afirmou perante a autoridade policial, que recebeu a ambulância na data do dia 02.10.2014, por um convênio com o Estado e que estava conduzindo a ambulância pela Avenida Rio Branco, sendo seguido por funcionários do Município em torno de oito carros particulares e que alguns carros estavam adesivados com propaganda do candidato Vinícius Louro. No entanto, disse que sua intenção era somente apresentar a ambulância para a população.
IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz ressaltou que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. “A expressão designa a chamada “corrupção administrativa”, que promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, assegurou o magistrado.
Para o juiz, não restam dúvidas que o réu desrespeitou a lei, na medida em que se aproveitou da ocasião da realização de carreata na cidade de Pedreiras para explorar eleitoralmente a imagem da ambulância recém-adquirida em favor de candidato apoiado pela situação, juntando o veículo público aos diversos veículos particulares, bem como carro de som, circulando pelas ruas da cidade para chamar atenção das pessoas que estavam na rua.
Marcos Adriano – Juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
“O requerido, ao invés de cumprir com sua missão constitucional de zelar pelo escorreito destino dos bens públicos, optou por empregar em fins eleitoreiros, o que demonstra a flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, bem como o intuito manifesto de beneficiar os candidatos da situação”, declarou o juiz na sentença.
O juiz acrescentou ter verificado que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que o réu utilizou a ambulância recém-adquirida para finalidades diversas da área de saúde, inviabilizando a atividade-fim para a qual se destinava exclusivamente o veículo: atendimento médico emergencial a população.
A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Pedreiras/MA, desencadeou a “OPERAÇÃO CRIANÇA FELIZ”, durante o período compreendido entre os dias 08 a 10 do mês de abril de 2019, visando efetivar o cumprimento de mandados de prisão civil exarados pelo Poder Judiciário em decorrência do inadimplemento do pagamento de pensão alimentícia.
As equipes fizeram os devidos levantamentos e deram cumprimento a 06 (seis) mandados de prisão civil. Todos os presos foram encaminhados para a Unidade Prisional de Pedreiras, após exame de corpo de delito ad cautelam, onde ficarão até ulterior decisão judicial.
“Vale ressaltar que a “OPERAÇÃO CRIANÇA FELIZ” será desencadeada com frequência durante o ano de 2019 para que seja garantido o direito de todos os beneficiários.” Disse o delegado Regional de Pedreiras, Dr. Diego Maciel Ferreira.
OPERAÇÃO MAGNI I
A Polícia Civil do Estado do Maranhão desencadeou a OPERAÇÃO “MAGNI I”, no período compreendido entre os dias 08 e 11 do mês de abril de 2019, em todo o território do Estado do Maranhão e, através da 14ª Delegacia Regional de Pedreiras/MA, deu cumprimento a 12 (doze) mandados de prisão pelos mais diversos crimes praticados na área da Regional de Pedreiras/MA.
Autores de crimes como extorsão mediante sequestro, lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, descumprimento de medidas protetivas etc foram presos e encaminhados para a Unidade Prisional de Pedreiras, após exame de corpo de delito ad cautelam, onde ficarão até ulterior decisão judicial.
Segundo informações do delegado regional de Pedreiras, Dr. Diego Maciel Ferreira, foram realizadas duas operações simultâneas, uma a nível estadual e outra a nível de Regional.
“Cumprimos 12 mandados. De 20 regionais conseguimos ficam em 5º lugar, algo inédito. Uma colocação muito boa, na próxima vez vamos nos empenhar mais para ficarmos em primeiro lugar. Tudo isso, graças a nossa equipe que é muito competente,” concluiu o delegado.
Rio de Janeiro (RJ) 07/11/2018 Prédios sendo construídos pela milícia na favela da Muzema, junto a Lagoa da Tijuca. Foto de Márcia Foletto / Agência O Globo Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram por unanimidade na última quarta-feira (dia 10) manter a liminar que impedia a prefeitura do Rio de demolir um dos prédios que desabaram na Muzema nesta sexta-feira. A prefeitura briga na Justiça desde 2 de dezembro de 2018, quando 16 moradores recorreram ao plantão do Judiciário para suspender a demolição.
Um dos argumentos usados pela desembargadora Marília Castro Neves, que relatou o recurso, foi o fato da própria prefeitura ter concedido um alvará para que uma loja de material de construção de médio porte funcionasse no térreo do imóvel.
Marília Castro Neves também se manifestou em favor dos moradores alegando que o ato de demolição, por ser irreversível, causaria danos irreparáveis para os proprietários dos apartamentos.
A desembargadora observou ainda que um prédio de quatro andares com quatro apartamentos de frente ”não se faz de um dia para outro”, devendo as obras terem durado pelo menos um ano.
“Não é crível que, durante esse período, a fiscalização da edilicidade sequer percebeu a construção de um prédio na rua principal daquela localidade”, escreveu Marília Castro.
No fim de novembro de 2018, a prefeitura notificiou as famílias a deixarem no local depois que técnicos do município inspecionarem o imóvel e concluírem que o empreendimento não era seguro. O município agendou a demolição do imóvel para os dias 3,4 e 5 de dezembro. Na véspera, os moradores conseguiram a liminar. Eles pediam que a prefeitura não demolisse o prédio. Mas a juíza de plantão Cristiane Teles Moura Marques acatou em parte o recurso, aoenas para suspender a demolição que teria início no dia seguinte.
Em seu despacho, a juíza entendeu que era preciso dar mais prazo para os moradores deixarem os apartamentos. Isso porque a prefeitura tinha dado um prazo de 24 horas para deixar os imóveis.
”Considerando o prazo exíguo entre o conhecimento e o efetivo cumprimento do ato administrativo, em virtude do direito à moradia, verifico a necessidade de deferir um prazo para que as pessoas que lá se encontram possam ter mais dignidade para se retirarem do local”, escreveu a juíza.
Do plantão, o processo foi distribuído para a 13ª Vara de Fazenda Pública. No dia 12 de dezembro, a juíza Luciana Lousada Albuquerque Lopes concedeu uma dilatação do prazo da proibição da demolição, observando que tratava-se de um ato irreversível, ou seja, se o prédio fosse derrubado, não haveria como voltar atrás. E agendou para 29 de janeiro uma audiência para que as autoridades municipais explicassem porque desejavam demolir o imóvel.
No dia marcado, uma das autoridades que deveria comparecer a audiência, o secretário municipal de Habitação e Infraestrutura Sebastião Bruno, cuja pasta decidira demolir o préidio, não compareceu. Apenas a Secretaria de Ordem Pública (Seop) e a Procuradoria Geral do Município mandarram representantes. Na ocasião, Luciana Lousada decidiu mais uma vez manter a liminar que impedia a demolição.
A juíza tomou a decisão por entender que naquele momento não existiam ”provas nos autos de que houve notificação prévia dos ocupantes quando ainda em construção as unidades habitacionais”.
No mesmo dia, Luciana Lousada determinou que o responsável pela obra identificado apenas como “senhor Eduardo” por um dos moradores se abstivesse ” de praticar qualquer ato tendente a dar continuidade a construção das unidades habitacionais, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais”.
Luciana Lousada também determinou que a Secretaria de Ordem Públic informasse, no prazo de cinco dias, se havia risco de desabamento e incêndio no prédio, objeto do pedido de demolição.
Na mesma audiência, um procurador do município informou que no local onde o prédio foi costruído só era possível erguer casas e que a prefeitura não tinha dado licença para o empreendimento. Depois dessa audiência, não houve mais decisões na primeira instância.
A briga judicial na segunda instância começou em março deste ano.
Jair Bolsonora – Presidente do Brasil/(foto: Alan Santos/ Presidência)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, falou pela primeira vez sobre o assassinato do músico Evaldo dos Santos Rosa, fuzilado com 80 tiros por soldados do Exército no Rio de Janeiro. O presidente fez declarações sobre o caso durante a inauguração de um aeroporto no Macapá, na tarde desta sexta-feira (12/4).
De acordo com o Bolsonaro, a execução trata-se de um incidente. “O Exército não matou ninguém, não. O Exército é do povo e não pode acusar o povo de ser assassino, não. Houve um incidente, uma morte”, disse.
Apesar das declarações, o presidente declarou que a responsabilidade deve ser apontada, e que o fato está sendo apurado. “Lamentamos a morte do cidadão trabalhador, honesto e está sendo apurada a responsabilidade, e no Exército sempre tem um responsável. Não existe essa de jogar para debaixo do tapete. Vai aparecer o responsável”, completou.
O chefe do Executivo, que acumula a função de comandante supremo das Forças Armadas, disse que assim que o caso for totalmente investigado, ele poderá voltar a se manifestar, assim como o comandante da Força. “Uma perícia já foi pedida pra que se tenha certeza do que realmente aconteceu naquele momento e o exército, na pessoa de seu comandante, vai se pronunciar sobre este assunto e, se for o caso, eu me pronuncio também. Nós vamos assumir a nossa responsabilidade e mostrar o que realmente aconteceu para a população brasileira”, acrescentou.
O crime
Evaldo dos Santos estava no carro com a eposa, o sogro e o filho, de 7 anos. O motorista foi atingido por três tiros e morreu na hora. O sogro recebeu dois tiros, um nas costas e outro no glúteo. Outro homem que tentou socorrer a família também foi alvejado. A mulher e a criançã não se feriram. As cenas da esposa do músico, saindo do carro aos prantos, chamando os soldados do Exército de “assassinos” ganharam as redes sociais e repercutiram no Brasil e no mundo.
Em um primeiro momento, os militares haviam dito que reagiram a um suposto ataque, vindo do carro conduzido por Edvaldo. Posteriomente, ao perceberem se tratar de uma família, que seguia em direção a um chá de bebê, os soldados voltaram atrás e mudaram de versão.
Na quarta-feira (12/4), a Justiça Militar do Rio de Janeiro mando prender preventivamente nove dos dez militares envolvidos no tiroteio. De acordo com a juíza Mariana Campos, da 1ª Auditoria da Justiça Militar, houve um descumprimento das regras militares. O caso levou a comoção geral e o ministro da Defesa também chegou a falar sobre o caso durante a semana. Para ele, a situação foi um “fato isolado”.
“Houve troca de tiros muito forte em uma vila residencial nas proximidades. Na volta, teve esse incidente envolvendo uma patrulha. Ao que parece, eles [os militares] não seguiram as normas regulamentares de engajamento e, por isso, os 12 já estão presos por não cumprir as normas de engajamento. Foi lamentável e triste, mas foi um fato isolado,” comentou o ministro, general Fernando Azevedo e Silva.
Nesta sexta-feira, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) general Lúcio Mario de Barros Goes negou pedido de Habeas Corpus de nove militares presos no caso da morte do músico e segurança Evaldo dos Santos Rosa, que teve o veículo fuzilado com mais de 80 tiros no último final de semana. De acordo com a Polícia Civil, os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos.
O vice-presidente, Hamilton Mourão, também comentou o caso nesta sexta-feira. Em entrevista à Rádio CBN, Mourão afirmou que os militares que alvejaram o músico estavam “sob forte pressão e sob forte emoção”.
De acordo com o vice-presidente, o fato de apenas uma pessoa ter sido atingida comprova que foram “disparos péssimos”. “Houve uma série de disparos contra o veículo da família. Você vê que só uma pessoa foi atingida, então, foram disparos péssimos. Porque se fossem disparos controlados e com a devida precisão, não teria sobrado ninguém dentro do veículo. Seria pior ainda a tragédia,” afirmou.
Na entrevista, Hamilton Mourão também comentou o desabamento de dois prédios hoje (11/4), na comunidade de Muzema, Rio de Janeiro. O desabamento que deixou 2 desaparecidos e ao menos 5 feridos fica em uma região controlada por milícias. Para Mourão, a situação tem que ser enfrentada. “É inadmissível que existam locais em que as forças legais e os próprios trabalhadores de companhias de luz, gás e água não possam.”
Habniesley Carvalho – Diretor da FAESF/Foto: Sandro Vagner
“Esse ano nós ultrapassamos seis mil e cem itens, entre alimentos, fraldas geriátricas e leite, por que a gente sabe da realidade do nosso Município e também sabemos que não é só a FAESF, mas outras organizações que se levantam pra estar ajudando outras pessoas.” As palavras são do diretor da FAESF – Faculdade de Educação São Francisco, Habniesley Carvalho, que ficou satisfeito com o resultado final do “Trote Solidário”, realizado pelos calouros da instituição.
A entrega simbólica dos alimentos às associações, num total de seis, foi realizada na noite de quarta-feira (10), que contou com a participação dos coordenadores dos cursos e acadêmicos, que proporcionaram uma grande festa, ao som de charanga e muita descontração.
Fotos: Sandro Vagner
Muita além da educação, a FAESF contribui, também, com a solidariedade e responsabilidade social que atende diversas instituições, que representadas, agradeceram o desempenho dos acadêmicos pela forma como mudaram, através da FAESF, a realização do “Trote”.
Fotos: Sandro Vagner
Este ano a FAESF conquistou mais uma grande vitória, a tão sonhada implantação do Curso Bacharelado em Direito, que foi anunciada pela coordenação e direção da Faculdade.
Ruth Barreto (Diretora da Secretaria da Mulher); Cícera Maria (Secretária da Mulher); Elionai Brasil (Gestora do Olindina) e Clotilde (Gestora administrativa do Olindina)
A Prefeitura de Pedreiras, através da Secretaria da Mulher, firmou parceria com o Centro de Ensino Integral Olindina Nunes Freire, na manhã desta quinta-feira (11), para a realização da oficina de poesia “Versos Para a Princesa”, que será ministrada pelo poeta Samuel Barreto, dia 16 de abril, às 09:30h, para os alunos do 3º ano do Ensino Médio.
Segundo a secretária da Mulher, Cícera de Maria, o projeto abordará o tema da violência contra a mulher e a valorização da mulher na sociedade.
As poesias serão produzidas nessa temática e a poesia vencedora será fixada na nova sede da Secretaria, que será inaugurada na programação dos 99 anos da cidade.
De acordo com o poeta e membro da Academia Pedreirense de Letras, Samuel Barreto, recebeu o convite com muita alegria, por conseguir levar assuntos relevantes que estão em discussão na sociedade, em forma de poesia.
“Nós vamos levar a poesia como instrumento de conhecimento e como forma de quebrar barreiras e debater os problemas da sociedade“, disse Samuel, afirmando que a poesia tem a facilidade de abrandar o coração e fazer com que as pessoas possam visualizar aquilo que as vezes está dito num verso e que passa despercebido.
“Então, a oficina tem essa grande importância, tanto no combate a violência contra a mulher, como na valorização das mulheres“, reforça o poeta.
O prefeito Antônio França, defensor dos direitos da mulher, entende que deve ser permanente a discussão acerca da garantia dos direitos das mulheres.
“Apesar de já termos avançado muito, ainda falta muito para termos a igualdade que desejamos. Nossa gestão está atenta às demandas das mulheres e pretende estar ao lado delas nessa luta“, acentua.
Veja na íntegra as 22 conquistas durante a XXII Marcha dos Prefeitos, que teve início dia 08, encerrando-se hoje, (11), em Brasília, com a participação de todos os Municípios, incluindo Pedreiras, Trizidela do Vale, Bernardo do Mearim, Igarapé Grande e Lima Campos.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.141 da Mega-Sena. O sorteio ocorreu na noite desta quarta-feira (10) em Botucatu. O prêmio acumulou e a estimativa da Caixa para o próximo concurso é R$ 45 milhões.
A quina registrou 117 apostas vencedoras, cada uma vai pagar a quantia de R$ 27,42 mil. A quadra teve 8.868 ganhadoras, cada apostador vai receber R$ 516,85.
As apostas para o concurso 1.142 podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (13), em qualquer uma das casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 3,50.
Jair Bolsonaro – Presidente do Brasil/Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta manhã vários instrumentos de mudanças e novas políticas para o país, que fazem parte das ações de 100 dias de governo,celebrados hoje (11) em cerimônia no Palácio do Planalto. Entre eles, a Política Nacional de Alfabetização e a revogação de colegiados com a participação da sociedade civil no âmbito da administração pública federal. Bolsonaro também anunciou o 13º para famílias que recebem o Bolsa Família.
Bolsonaro agradeceu à sua equipe o empenho nesses dias e reafirmou os compromissos do governo em trabalhar “com foco na valorização da família, nos valores cristãos, para uma educação de qualidade e sem viés ideológico”.
“Estamos buscando alavancar nossa economia com geração de emprego e renda, com desburocratização do Estado brasileiro, com aperfeiçoamento do pacto federativo, com um governo transparente e com critérios técnicos, com austeridade dos gastos públicos, sem com foco no melhor para o cidadão brasileiro”, disse.
Bolsonaro destacou o cumprimento de metas para esses 100 dias nas áreas social, de infraestrutura, econômica, institucional e ambiental, e o empenho do governo em aprovara a nova Previdência, “que tem especial papel no equilíbrio das contas públicas e futuros investimentos”. “Tivemos um intenso ritmo de trabalho nos 100 dias governo e continuamos empenhados nas melhores práticas de governança do Estado para que tenhamos uma nação mais justa, próspera e inovadora”.
Primeiras tarefas
Durante a cerimônia, o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, elencou as principais tarefas realizadas pelo governo em seus primeiros 100 dias. Entre elas, a extinção de 21 mil cargos e funções gratificadas; regras mais rígidas para contratação de servidores; o 13° do Bolsa Família; o acordo de salvaguardas tecnológicas para Centro Espacial de Alcântara; concessões e leilões de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias; a instalação do centro de dessalinização; estabelecimento do plano de governança e gestão de Estado; e a promulgação da Medida Provisória contra fraudes no INSS.
Ele citou também os encaminhamentos das propostas de reforma da previdência e do pacote de combate ao crime e à corrupção ao Congresso Nacional.
As medidas, segundo Rêgo Barros, fazem parte do compromisso do governo com a responsabilidade e austeridade fiscal ao governo, o desenvolvimento sustentável, a abertura de novos mercados, segurança jurídica para novos negócios, transparência e diplomacia sem amarras ideológicas. “E o nosso lema Mais Brasil, Menos Brasília configura um Estado mais enxuto e menos centralizador”, disse.
“O sucesso das ações realizadas nos primeiros 100 dias do governo, sob a liderança do presidente Jair Bolsonaro, ratificam o compromisso de transformar o Brasil”, disse Rêgo Barros. ” Estabelecemos 35 metas publicadas no documento Agenda de Cem Dias . Logramos conquistá-las, o que se configurou, portanto, no cumprimento da missão recebida. Estabelecemos como princípio basilar nesta caminhada servir aos mais de 200 milhões de brasileiros sem distinção alguma”.
Veja a lista e o resumo dos instrumentos assinados hoje por Bolsonaro, divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência:
1. Decreto – “Revogaço”
O decreto revoga 250 decretos, considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada e tem como objetivo simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente, “para conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República”.
2. Decreto – Revogação dos colegiados
Na linha do esforço de racionalização administrativa, o decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
“O decreto busca controlar a proliferação de colegiados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da extinção em massa de colegiados criados antes de 1º de janeiro de 2019, cuja recriação não seja proposta de imediato, e segundo rígidas regras destinadas a evitar colegiados supérfluos, desnecessários, de resultados práticos positivos desconhecidos e com superposição de atribuições com as de autoridades singulares ou de outros colegiados”.
O Decreto também revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências, popularmente conhecido como “Decreto Bolivariano”.
3. Decreto – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
“A fim de promover a modernização do Estado brasileiro, adequando sua estrutura de cargos efetivos às exigências da sociedade por serviços eficientes e uso racional dos recursos públicos, o decreto extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.”
4. Decreto – Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
O governo federal institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, com a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas de Combate à Corrupção.
O Ministro da Controladoria-Geral da União será o Coordenador do Comitê, que será integrado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, da Economia, do chefe do Gabinete de Segurança Institucional e, ainda, pelo advogado-geral da União e presidente do Banco Central do Brasil.
5. Termo de compromisso com a integridade pública
Ato firmado entre os ministérios da Agricultura, da Saúde e da Controladoria-Geral da União que “fortalece a cultura de integridade nos órgãos e entidades do governo federal e com o intuito de fortalecer o combate à corrupção e garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública.”
6. Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
“A fim de promover a desburocratização no tratamento e de eliminar barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal”, o governo federal publicou decreto que simplifica a forma de tratamento oral e escrita, inclusive em cerimônias, promovendo o uso do pronome de tratamento “Senhor” e suas flexões para o feminino e o plural e vedando o uso de pronomes ou formas de tratamento como “Vossa Excelência” e “Doutor”, ressalvados os casos em que haja previsão legal ou exigência de outros Poderes e entes federados.”
Exclui-se do âmbito de aplicação as comunicações com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos de outros poderes e entes federados, quando houver exigência de lei especial.
7. Decreto – Conversão de Multas ambientais
A proposta de decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois instrumentos previstos no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo sancionador ambiental e o programa de conversão de multa simples em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, “de modo a tornar a cobrança mais ágil”.
8. Decreto – Política Nacional de Turismo
A Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, prevê a elaboração da Política Nacional de Turismo. Nesse sentido, o TCU, recomendou que o Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério de Meio Ambiente e o então Ministério da Cultura, além de outros órgãos, elaborasse uma política nacional de gestão do patrimônio mundial da humanidade, com vistas à estruturação do destino, de forma a torná-lo autossustentável.
Em cumprimento à recomendação do TCU, os Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional elaboraram um texto normativo que se propõe a desenvolver, ordenar e promover os segmentos turísticos relacionados ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil, no âmbito da Política Nacional de Turismo.
9. Decreto – Política Nacional de Alfabetização
Trata-se de proposta de decreto que institui a Política Nacional de Alfabetização e estabelece as diretrizes para as futuras ações e programas do governo que terão por escopo uma drástica redução do analfabetismo, em território brasileiro, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
10. Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
Trata-se de regulamentação dos arts. 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão, a qual estabelece critérios para transformação e modificação de veículos para compor frotas acessíveis de táxi e locadora de veículos.
A proposta estabelece diretrizes para modificações em veículos do tipo M1 – veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor – em veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos. Além disso, os veículos deverão ser alterados e equipados conforme as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas técnicas nacionais e internacionais de segurança no transporte de pessoas em cadeira de rodas em veículos automotores e as legislações específicas destinadas a veículos automotores.
É importante ressaltar que a proposta se refere apenas às modalidades de transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de empresas de táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona outras categorias.
11. Decreto – Política Nacional de Drogas
Trata-se de decreto que aprova a nova Política Nacional de Drogas. A minuta de decreto tem por objetivo estabelecer uma nova Política Nacional de Drogas a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas –CONAD.
12. Decreto – Doação de Bens
Trata-se de proposta de Decreto para permitir que a iniciativa privada colabore com o poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e políticas governamentais.
“A proposição em questão oportuniza e estimula o fomento e o engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, com uma atuação socialmente responsável, além de conferir mais eficiência no serviço público, de modo a permitir a doação de bens móveis e serviços, sem encargos, para órgãos e entidades da administração pública federal. Ressalta-se que estas doações serão livres de ônus e encargos e serão efetivadas através de um portal e de chamamento público.”
13. Decreto – Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O decreto institui portal único para a reunião das informações institucionais, das notícias e dos serviços públicos disponibilizados pelo governo federal, que passarão a ser ofertados de maneira centralizada ao cidadão. Como resultado, busca-se evitar a dispersão no uso de ferramentas de comunicação e atendimento ao cidadão, racionalizando custos e procedimentos.
“A relevância, conveniência e oportunidade da unificação de canais digitais de que trata a minuta de decreto se fundamenta em uma realidade de mais de 1.320 sítios que ofertam informações e serviços do governo, bem como a existência de mais de uma centena de aplicativos móveis com os mesmos fins.”
Ainda, estima-se economia de até R$ 116,5 milhões ao ano com a proposta de portal centralizado, o que será resultado da diferença entre o custo atual da manutenção dos citados cerca 1.320 sítios ativos, estimado em R$ 146 milhões anuais, e o custo da nova solução proposta, R$ 29,5 milhões anuais.
14. Resolução – Conselho Nacional de Política Energética (CNPE): “ Cessão onerosa”
O presidente despacha resolução do CNPE que recomenda a aprovação da minuta de termo aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, firmado entre a União e a Petrobras em 2010. No contrato da cessão onerosa, a Petrobras pagou à União R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em determinada área do pré-sal, conforme a Lei n. 12.276, de 2010.
A Lei n. 12.276, de 2010, previa a revisão do contrato, o que restou concluído nos termos da minuta de aditivo submetida ao CNPE.
15. Projeto de Lei Complementar – Autonomia do Banco Central do Brasil.
Mantendo o compromisso definido em campanha de seguir modelo vigente em economias avançadas, apresenta-se a proposta de autonomia do Banco Central do Brasil à Câmara dos Deputados.
“O sucesso do processo de estabilização econômica, iniciado em 1994, demonstra os benefícios decorrentes da estabilidade monetária e contribui para o crescimento da economia, ao gerar estabilidade monetária e financeira e reduzir os juros. Tudo isso fornece as bases para o aumento da produtividade, da eficiência na economia e, em última instância, do crescimento sustentável, objetivo da sociedade como um todo.”
“Para assegurar que o Banco Central continue desempenhando esse papel de maneira robusta e com segurança jurídica, mostra-se necessário consagrar em lei a situação de facto hoje existente, na qual a autoridade monetária goza de autonomia operacional e técnica para cumprir as metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).”
16. Projeto de Lei complementar – Indicação de Dirigentes de Instituições Financeiras
O Presidente da República enviou ao Legislativo o projeto de lei complementar que trata da indicação e nomeação de administradores e dirigentes de instituições financeiras.
A medida padroniza o procedimento adotado para instituições públicas e privadas para a nomeação dos seus dirigentes, passando a prever que os dirigentes e administradores de bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, tenham que ser aprovados pelo Banco Central, conforme critérios técnicos que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Hoje, apenas os dirigentes de entidades privadas são aprovados pelo Banco Central.
“O objetivo da medida é assegurar que a nomeação de administradores dos bancos públicos siga as mesmas regras aplicável ao restante do setor, garantindo que essas instituições sejam dirigidas por pessoas de reputação ilibada, escolhidas de acordo com critérios técnicos.”
A medida altera a sistemática estabelecida pela Lei nº 4.595/1964 e será submetida à Câmara dos Deputados para o início do trâmite legislativo. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria absoluta.
17. Projeto de lei – Ensino domiciliar
Trata-se de projeto de lei que pretende regulamentar a educação domiciliar. O ato em análise traz em seu bojo os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de avaliação. “O ato atende os anseios de parcela da sociedade que aguarda a regulamentação do tema.”
18. Projeto de Lei ordinária – Bolsa Atleta
Projeto de lei que altera a Lei 10.891, que institui o Programa Bolsa Atleta. As alterações têm como escopo aprimorar o programa, “com a finalidade de expandir o alcance do Programa para o pleno desenvolvimento das capacidades esportivas de seus beneficiários.”
“Salienta-se ainda a importante função social relacionada ao esporte, com ações que trazem benefícios que vão além do desenvolvimento esportivo, sendo parte da formação do cidadão, construindo valores éticos e morais, promovendo inclusão social e exercitando a cidadania.”
Importante ressaltar que as alterações propostas pela minuta do projeto em análise têm origem nos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Ministério do Esporte nº 323, de 23 de novembro de 2017, composto por representantes do Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, Entidades Nacionais de Administração do Desporto – ENAD’s, Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, Comissão Nacional de Atletas e da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento, conforme consignado no Parecer de Mérito.
Maria da Conceição e Francisco Martins – Suspeitos/Foto: Polícia Civil de Santo Antônio dos Lopes
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Santo Antônio dos Lopes cumpriu dois mandados de prisão preventiva, na manhã dessa quarta-feira, (10), de Maria da Conceição Costa Lima e Francisco Martins Santana, suspeitos na prática criminosa de homicídio, na localidade.
Segundo a polícia, Felix como também é conhecido Francisco Santana, teria assassinado sua própria mãe, uma idosa, com ajuda de sua esposa Maria da Conceição, crime ocorrido no dia 21 de junho do ano de 2016, no Povoado Nova Demanda, zona rural de Santo Antônio dos Lopes.
Durante fase investigativa, a Delegada Ana Valéria Fonseca, representou pela prisão temporária e prendeu temporariamente Maria da Conceição. As averiguações apontaram, que a suspeita transferiu uma quantia considerável de dinheiro da conta da vítima para a sua conta bancária dias antes do crime. O valor transferido era proveniente de uma indenização de uma empresa de gás pelas terras da idosa.
Em depoimento, o casal relatou que a vítima teria sacado R$6.000,00 dias antes de sua morte e que ladrões teriam invadido sua residência e levado o dinheiro, caracterizando a priori o crime de latrocínio. Versão que foi desmentida pela polícia, evidenciando a quebra do sigilo bancário, verificando que a versão dada pelo casal era falsa.