A pedido do Comandante do 17º BPM, o Tenente-Coronel Jurandy de Souza Braga, chegou na cidade de Codó policiais do responsáveis por Operações de Sobrevivência em Área Rural do Maranhão (COSAR).
Na cidade eles permanecerão com o objetivo de coibir ações criminosas voltadas para a modalidade de assalto a banco ou explosões de correspondentes bancários, porém, na manhã desta sexta – feira (24), o grupo já intensificou os trabalhos de fiscalização nas principais entradas e saídas de Codó, realizando blitz e abordagens na área central e nos bairros periféricos onde há maior incidência de crimes.
Ainda faz parte da programação do COSAR em Codó, a realização de patrulhamentos na Zona Rural da cidade, de acordo com o comandante do 17º BPM.
“A cidade recebeu este reforço no policiamento, através de uma solicitação junto ao Comando da PMMA, o qual foi prontamente atendido pelo Comandante Geral“. Comentou o Tenente-coronel Jurandy.
Ontem (23), a Polícia Militar (ROCAM) – Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas,após rondas pelo Bairro Cidade Nova, em Timon, foi abordado um casal em que estava circulando em veículo, VW/Polo Sedan 1.6, prata, NHK – 6757 – São Luís – MA/ ano 2008/2008 (situação legal). Após uma revista no interior do carro, foram encontradas na cintura da mulher, duas pistolas; uma ponto 938, e outra ponto 58. Os policiais encontram, ainda, uma espingarda calibre 12 e várias munições.
Fotos: ROCAM
O casal que não teve os nomes revelados, foi conduzido e será investigado sobre a procedência das armas.
Menor infrator que foi apreendido pela Polícia Militar/Foto: 19º BPM-Pedreiras – MA
Foi conduzido, hoje (23), pela Polícia Militar, um menor infrator por ter roubado um aparelho celular – Samsung Gran Duos de cor azul escuro, na Rua Carlos Martins, Seringal, Pedreiras. O crime aconteceu ontem (22), por volta das 22:30h. Após várias incursões na área, o indivíduo fora encontrado próximo à sua residência, na Rua José Teixeira, Nova Pedreiras. Ele teria informado à Polícia o local onde havia vendido o celular por R$ 150. Ao chegar ao local, o produto foi recuperado, e, estaria em posse da esposa do receptador. Os dados do receptador foram todos arrolados ao Boletim de Ocorrência e este será intimado pelo Delegado de Polícia.
O conduzido assumiu a autoria do crime e fora apresentado na delegacia Regional de Pedreiras sem lesões corporais para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Guarnições que participaram da apreensão do infrator:
Guarnição de Trizidela do Vale – MA Tenente Neris e Soldado Wallyson
Guarnição de Pedreiras – MA Sargento Sá, Soldado Alcobaça e Soldado Thomas.
A povoação Pedreiras data de 1877. São Benedito, por nossa origem ser de fazendas escravagistas, desde o início foi venerado por aqui. A capela, inicialmente de taipa, em honra ao santo dos escravos, data de 1887. Já no século XX, precisamente em 1918, foi lançada a pedra fundamental da igreja e o templo já pronto foi entregue aos fiéis no ano seguinte. Era pequena, mas de alvenaria.
O nome Pedreiras deve-se à Pedra Grande, localizada no povoado Transwall (em outra oportunidade falaremos a razão desse nome àquela localidade). Sobre a Pedra há uma lenda que já deu muito rebuliço na cidade. Diz a lenda que há por aqui uma grande serpente cuja cabeça encontra-se sob a Pedra Grande e o rabo embaixo do templo da Matriz de São Benedito. E, vez ou outra, quando as coisas na cidade não vão do gosto da serpente, ela se movimenta e castiga a cidade e o povo. O cemitério aos pés da Pedra Grande foi criado para sepultar vítimas da serpente e centenas de outras pessoas já sumiram misteriosamente nas matas e águas em volta da Pedra ao longo desses anos todos.
Santuário de São Benedito/Foto: Sandro Vagner
A Paróquia foi criada em 1940. E a atual Matriz, esplêndida em sua arquitetura, belíssima, no local onde atualmente se encontra, quando foi para ser construída, no início dos anos 40, foi por duas vezes abaixo, misteriosamente destruída, quase ao final da obra; até que nosso primeiro pároco, Padre Cincinato Ribeiro Rego, idealizador da mesma, resolveu mudar a frente da igreja para reverenciar o Rio Mearim, pois as duas vezes em que caíra, a igreja estava sendo construída de costas para o Rio e para a serpente. De frente para a mágica Pedra Grande e sua encantada serpente, na terceira tentativa de construção, a Matriz se sustentou e até hoje está de pé, pois a serpente acalmou-se e entendeu-se novamente com o padroeiro.
Dom Jacinto Brito – Arcebispo de Teresina – PI (durante a missa de encerramento do festejo de São Benedito de 2016)/Foto: Sandro Vagner
Em 1972, um jovem Padre assumiu a nossa Paróquia e aqui fez história – Jacinto Furtado de Brito Sobrinho. Naquela época, a serpente estava zangada. Crianças ao tomar banho no Rio sumiam, caçadores desapareciam, pescadores escafediam-se… Mistério e medo tomaram conta de nossa gente. Padre Jacinto entendeu a mensagem. Precisava se entender com a serpente e seu encanto. Conclamou seu rebanho e o levou à Pedra Grande, escalou a inóspita Pedra encantada pela primeira vez em nossa história, cravou uma cruz lá no topo e lá aos seus pés celebrou uma Santa Missa, fazendo as pazes novamente da serpente com nosso padroeiro e seu devoto povo.
Novamente Pedreiras vive dias de medo. A violência, criminalidade, droga e prostituição campeiam na cidade. A serpente está zangada. Precisamos unir forças para que o encanto seja revertido em socorro ao nosso povo. Benedito sai novamente de seu templo e vai ao encontro de sua velha amiga. Precisam se entender e salvar seu povo mais uma vez.
Padre José Geraldo – Reitor e Pároco do Santuário de São Benedito/Foto: PASCOM
O porta-voz da Mensagem de Paz dessa vez é o Padre José Geraldo Teófilo, Pároco e Reitor do Santuário de São Benedito. Às 5 horas da manhã dessa sexta-feira, 24 de novembro, em pleno festejo do padroeiro, novamente uma Santa Missa será celebrada aos pés da sagrada Pedra Grande… a serpente, devota e contrita, chorará de emoção mais uma vez… Bênçãos serão derramadas lá em nossas origens primeiras… E novos dias de paz e prosperidade se abrirão para nossa cidade e nosso povo.
Imagem de São Benedito (Procissão de 2016)/Foto: Sandro Vagner
Salve, salve Benedito!
Allan Roberto Costa Silva, devoto, cidadão e médico pedreirense
Robinho comemora seu gol – Partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, válida pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol 2017, realizada no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, neste domingo (22). (Foto: Pedro Vale/Eleven/Folhapress)
A nona sessão do Tribunal de Milão condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão por “violência sexual em grupo” contra uma jovem albanesa em uma boate da capital da Lombardia em janeiro de 2013, durante a sua passagem pelo Milan, da Itália. O jogador nega as acusações.
Segundo a imprensa italiana, Robinho teria praticado o ato com outras cinco pessoas. A jovem tinha 22 anos de idade na época. O atleta foi condenado na nona seção do Tribunal de Milão, presidida por Mariolina Panasiti.
Em sua resolução, a corte afirmou que os acusados “abusaram das condições de inferioridade psíquica e física da pessoa agredida, que havia ingerido substâncias alcoólicas, com meios insidiosos e fraudulentos, de forma que bebeu até ficar inconsciente e sem condições de se defender”.
Ao UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha, a advogada de Robinho, Marisa Alija negou qualquer participação do jogador no incidente e enviou a seguinte declaração: “Sobre o assunto envolvendo o atacante Robinho, em um fato ocorrido há alguns anos, esclareço que meu cliente já se defendeu das acusações, afirmando não ter qualquer participação no episódio”, explicou.
O mesmo comunicado foi emitido pela página oficial do atleta no Facebook e no Instagram. O Atlético-MG, atual clube do atacante, informou que não irá se posicionar sobre o tema.
Robinho já havia sofrido a mesma acusação na Europa, quando foi preso em 2009 no período em que defendia o Manchester City, da Inglaterra, mas foi liberado sob fiança. O atacante sempre negou as acusações.
O jogador ficou livre das acusações de estupro que sofreu em janeiro daquele ano, pois o serviço de investigações da coroa inglesa (CPS, sigla em inglês) decidiu que nenhuma ação deveria ser tomada, após analisar os detalhes da acusação. No final, ele foi acusado, mas sem provas.
Robinho atua no Atlético-MG, mas ainda não definiu sua permanência em Belo Horizonte. O atacante interessa ao Santos, clube que o revelou para o futebol.
Independente de qual time defenderá no Brasil, o atleta terá que aceitar reduzir o seu salário atual, de cerca de R$ 800 mil mensais.
ITALVA – Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1.990 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quarta-feira (22), em Italva (RJ). O prêmio estimado para o próximo concurso, que será realizado neste sábado (25), é de R$ 60 milhões.
A Quina teve 78 apostas ganhadoras, e cada uma vai levar R$ 41.488,51. A Quadra teve 5.852 premiados, que vão ganhar R$ 789,98 cada um.
As apostas da Mega-Sena custam R$ 3,50 e podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica do país. Os clientes da Caixa com acesso ao Internet Banking podem fazer as apostas usando o serviço do banco, basta ter conta corrente e ser maior de 18 anos.
O júri popular se reuniu ontem (22), no Fórum de Pedreiras, para julgar Bruno de Moura Leite, acusado de homicídio contra o próprio tio, Rogério Felisberto Moura, usando uma pistola .40. O crime aconteceu no dia 26 de março, sábado de Aleluia, do ano passado, por volta das 20h, na Rua Damásio de Freitas, nº 33, Bairro Jerusalém, em Trizidela do Vale
Foto: Jhonata
Foram 14 horas de julgamento, que foi presidido pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, Drª Ana Gabriela Costa Everton. Atuou pelo Ministério Público o Promotor de Justiça José Carlos Farias, a defesa foi feita pelos advogados Dr. Walterby Nunes Silva, e Dr. Jofran Lucas (Assistente).
Bruno de Moura Leite foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, por motivo fútil (Art. 121, §2º, II e IV do Código Penal Brasileiro). E mais 04 anos por posse de arma de fogo (Art. 16 de Lei 10.826/2013). Total de 20 anos de reclusão.
Momento que o o réu ouviu a leitura da sentença/Foto enviada pelo Advogado Dr. Walterbi Nunes Silva
A defesa, segundo o Advogado Walterby Nunes Silva, disse que vai recorrer da decisão, apresentando duas medidas contra o processo.
“Vou entrar com pedido para que ele aguarde o julgamento do recurso em liberdade, e, também, vou entrar com um recurso, por que ao meu ver, os jurados julgaram contrário à prova nos autos, então, vou entrar com um recurso, também, no Tribunal de Justiça. Vamos aguardar o resultado“. Disse ao Blog, o advogado de defesa.
Agradecimentos
O Blog, que não teve acesso ao julgamento, vem agradecer ao Dr. Fernando Polary (pelo processo); ao leitor Jhonata (pelas fotos e vídeo), e ao Dr. Walterby, que nos enviou a sentença e fotos.
Mais uma vez, apesar dos obstáculos, cumprimos com o nosso papel como imprensa, de levar as informações que atendam as necessidades de cidadãs e cidadãos.
Suspeitos de furto/Foto: Polícia Militar de Pedreiras – MA
Daniel Leal Silva e João Pereira de Albuquerque, são suspeitos de terem participado do furto de vários produtos da Secretaria de Agricultura do Município de Trizidela do Vale, na Rua da Salvação. Os dois foram encontrados em uma residência, na Rua Nestor Saldanha, em Pedreiras. Segundo a PM, em posse da dupla estava todo o material furtado, que fora recuperado pelos policiais.
Material recuperado
01 Monitor – Uma CPU, 01 teclado, 01 mouse, 01 estabilizador, uma impressora, uma resma de papel, 01 livro e toda fiação do computador.
Foto: Polícia Militar de Pedreiras – MA
Os suspeitos assumiram a autoria do crime e foram apresentados na 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras. Eles ficarão à disposição da justiça.
Participaram da ação policial as Guarnições de Trizidela do Vale (Tenente Neris e Soldado Pessa) de Pedreiras; (Soldado Matheus e Soldado Thomas).
Em menos de 24 horas, a Polícia Militar conseguiu elucidar o crime, e prender os suspeitos de furto.
Lenoílson Passos da Silva – Ex-Prefeito de Pedreiras/Foto: Arquivo do Blog
O juiz da 1ª Vara da comarca de Pedreiras (MA), Marco Adriano Fonsêca, julgou procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local e condenou o ex-prefeito municipal, Lenoilson Passos da Silva, por violação à norma contida nos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados do município no valor de R$ 5.742.897,50; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito, em 2005, em favor do erário municipal. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na decisão, o juiz deixou de condenar o ex-gestor à sanção de perda da função pública, tendo em vista que já foi encerrado o mandato eletivo.
O Ministério Público estadual (MP) baseou a ação na decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou a prestação de contas anual referente ao exercício de 2005, por decorrência de irregularidades insanáveis. De acordo com os relatórios de Informação Técnica Conclusivo e do Recurso de Reconsideração, diversas irregularidades praticadas pelo ex-gestor foram detectadas na documentação analisada.
IRREGULARIDADES – Segundo o MP, a primeira irregularidade diz respeito ao repasse realizado à Câmara Municipal de Pedreiras, na ordem de R$ 778.844,95, correspondendo a 8.85% da receita tributária do município e das transferências efetivamente arrecadadas no exercício anterior 2004, que importaram no valor de R$ 8.795.347,53, extrapolando o limite constitucionalmente estabelecido. A segunda irregularidade refere-se a contratação de serviços de terceiros sem o devido procedimento licitatório, totalizando no exercício financeiro o valor de R$ 5.667.680,35.
E a terceira, à realização de licitação de “Tomada de Preço” para contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas, no valor de R$ 1.321.920,00, quando deveria, por se tratar de prestação de serviço e não obra de engenharia, ter sido realizada na modalidade de “Concorrência”, e não “Tomada de Preço”.
O ex-gestor alegou em sua defesa que a realização de processo de dispensa de licitação se deu em razão do estado de emergência decretada pela municipalidade; porém, ficou evidente nos autos que o referido estado não mais vigorava no tempo da aquisição do objeto do referido processo e, ainda, o edital de dispensa de licitação juntado aos autos deixou de ser publicado na imprensa oficial.
Notificado da ação, o ex-gestor alegou não haver demonstração do dolo em sua conduta ou prova da improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público, nem dano ao erário; pedindo a improcedência da ação.
Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
“…Deve se reconhecer que o ex-gestor agiu, no mínimo, a título de culpa, pois não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou no mau uso da coisa pública”, sentenciou o juiz.
O juiz concluiu que a rejeição de contas decorreu de irregularidade insanável, configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidencia prática de atos de gestão ilegal e ilegítima e infração à norma de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade.
A íntegra da sentença pode ser acessada logo abaixo, em “Arquivos Publicados”.
No dia 19 de novembro, dia da Bandeira do Brasil, o Tiro de Gerra de Pedreiras, encerrou o momento cívico no povoado de Pau D’Arco. O Subtenente Lobato aproveitou o momento para distribuir Kits com revistas e Bandeira Nacional. A turma de atiradores realizou uma demonstração de ordem unida, treinamento físico Militar e brincadeiras, interagindo assim com as crianças do povoado, que ficaram satisfeitas com a presença dos militares.
Fotos: ASCOM/TG
Para o Chefe de Instrução, Subtenente Lobato, outro momento importante do evento aconteceu após a solenidade cívica, os moradores da comunidade, de forma especial, convidaram os integrantes do TG 08-008 para almoçar em suas residências ficando assim evidenciada o momento da partilha.
“Gesto nobre que engrandece o cidadão. Receber alguém, como fomos recebidos por àqueles moradores, foi algo extraordinário. O respeito à Nossa Pátria ainda é possível! vimos isso, durante as apresentações e testemunhamos como as pessoas se comportaram diante do nosso símbolo, a Bandeira do Brasil“. comentou o chefe de instrução do TG 08 – 008 de Pedreiras, Subtenente Lobato.