Lago da Pedra: Decisão suspende processo seletivo simplificado em Lago da Pedra

Ilustração

Uma decisão proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária, regulado pelo edital 01/2017 ressalvada as contratações para Professores, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por serem atividades essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo referido edital até o julgamento do mérito. Por se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual em face de ato do Prefeito de Lago da Pedra, Laércio Coelho Arruda, com a finalidade de suspender o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2017. O MP, em síntese, argumenta que o referido seletivo visa ao preenchimento de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) vagas, e que esse processo seletivo “tem por objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios objetivos, consubstanciando-se em verdadeiro aparelhamento do município”.

“Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o prefeito não demonstrou concretamente qual a excepcionalidade do interesse público que ensejaria a abertura de processo seletivo para contratações temporárias, ao reverso, percebe-se que no caso concreto, a maioria das vagas oferecidas se trata de situações habitais que enseja necessidade de contratação de servidores de forma permanente através de concurso público. Em verdade, o edital impugnado demonstra que o processo seletivo visa selecionar pessoas para o quadro geral de servidores do Município. Apenas para exemplificar a demonstração da falta do caráter excepcional das contratações, os documentos juntados comprovam que somente para o cargo de professor, dos diferentes níveis, ofertou-se 92 (noventa e duas) vagas”, explicita o Mandado de Segurança.

“Sublinho que, pelo menos nesta fase de análise perfunctória, a alegação genérica de transitoriedade da contratação não merece ser acolhida. Ao reverso, em consulta pela internet, percebe-se que o último concurso público para contratação de servidores efetivos, realizado pelo Município de Lago da Pedra, ocorreu em 2009, através do Edital 01/2009, realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar – Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte, Minas Gerais”, destacou o juiz ao fundamentar a decisão.

E segue: “O fato de um município do porte de Lago da Pedra que tem aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) habitantes, além dos Municípios menores que o orbitam passar quase oito anos sem realizar um concurso público indica que possivelmente as contratações temporárias ocorrem em sucessivas prorrogações. Isto sugere indícios de que, em verdade, o caráter das contratações impugnadas na inicial é permanente, e que o processo seletivo impugnado visa tão somente transvesti-lo de um pseudo caráter temporário”.

“Por fim, com a finalidade de melhor instruir o feito em relação ao requisito da necessidade temporária, requisito de ofício ao impetrado todos os documentos necessários a comprovar suas alegações, em especial os editais dos processos seletivos ocorridos a partir de 2009 até a presente data, os quais deverão ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias”, sentenciou Marcelo Santana após determinar a suspensão do processo seletivo.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Blog – Veja a decisão na íntegra.

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Goleiro Bruno acerta por 2 anos com o Boa Esporte e volta ao futebol

Goleiro Bruno posa com a camisa do Boa Esporte após acertar volta ao futebol

Recém-saído da prisão, o goleiro Bruno retornará ao futebol profissional. Nesta sexta-feira (10), o jogador acertou contrato de dois anos com o Boa Esporte, time mineiro que subiu da Série C em 2016 e disputará a Série B nesta temporada.

Bruno será apresentado oficialmente na terça-feira (12). Ele já posou para fotos com a camisa do novo clube. O atleta ainda não quer falar com a imprensa, mas resume o momento como “superação”.

O goleiro se reuniu com a diretoria da equipe no começo da tarde desta sexta. Rildo Moraes, diretor de futebol do time, já havia confirmado interesse na contratação ao UOL, do Grupo Folha, que edita a Folha.

“Estamos em conversas há três anos já, com o Bruno e os seus advogados. Hoje ele está aqui em Varginha fazendo uma visita ao clube. Estamos conversando, vamos ver se vai dar tudo certo”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim de fevereiro, concedeu habeas corpus a Bruno para que ele responda o seu processo em liberdade. Ele estava em prisão preventiva desde 2010, e a continuação da prisão cautelar foi considerada “injustificável” pelo juiz.

O CASO BRUNO

Ex-goleiro de Atlético-MG e Flamengo, Bruno estava preso desde 2010, acusado de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza.

O jogador recorreu da decisão, mas não teve recurso julgado. Ele estava preso por decisão de primeira instância há quase 7 anos. Na decisão tomada no dia 21 de fevereiro e publicada no dia 26 pelo Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello julgou não haver sustentação jurídica para manutenção do encarceramento. Bruno responderá ao processo em liberdade.

Fonte: Folha de São Paulo

Pedreiras: Justiça determina que Município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso

Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

O Município de Pedreiras apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última convocação dos últimos candidatos.

“Compulsando os autos, observa-se que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo, apresentando as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o prazo de validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de desistência dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os documentos nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das 1321 páginas deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os seguintes cargos vagos”, observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos vagos e a lista de candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos candidatos para as vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de validade do concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros candidatos a serem nomeados.

E decidiu: “Ante o exposto, determino a notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos Procuradores do Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, publicar edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando os seguintes candidatos para seus respectivos cargos e lotações”. E finaliza: “Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário da noite e nos finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º Código de Processo Civil (…) Deverá o Município de Pedreiras apresentar nos autos, no prazo epigrafado, os editais de convocação, bem como, providenciar a nomeação, posse e exercício dos candidatos convocados que atenderem à convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o prazo para os exames admissionais”.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

(Blog) Veja a decisão do juiz, clicando no link abaixo

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Pedreiras: Um século e cinco anos. Parabéns seu Zezinho

José Antônio de Lima “Zezinho” / 105 anos de idade / Foto: Álbum de família

O homem mais velho de Pedreiras, seu Zezinho, completa hoje (10), 105 (cento e cinco) anos de idade. É para todos uma data histórica, afinal, não é todo dia que podemos testemunhar uma longevidade.

Quem é o senhor Zezinho, como é conhecido por todos em Pedreiras? 

O senhor José Antônio de Lima, Seu “Zezinho”, é filho de Antônio José de Lima e Maria Gomes de Lima. Nasceu em Missão/CE, no dia 10 de março de 1912.

Comemoração das Bodas de Ouro / Foto: Álbum de família (Maria Aldagisa Bento de Lima / Esposa (In memorian)

Casou-se com Maria Aldagisa Bento de Lima, no ano de 1946, onde tiveram seis (6) filhos; 4 (quatro) homens e duas mulheres, cinco continuam vivos:

Expedito Evaldo – Maria Eunice – José Edinaldo – Edivaldo Bento – Antônio Gomes e Valdirene, que faleceu com seis meses de vida.

É avô de 19 (dezenove) netos – 9 (nove) bisnetos e uma tataraneta.

Seu Zezinho veio para o Maranhão no dia 1º de novembro de 1956, quando foi morar no Porto da Madeira, no bairro Transwal, hoje Município de Trizidela do Vale.

Com uma das netas e a filha / Foto; Álbum de família

Todas as homenagens neste dia são de carinho e mais anos de vida. Filhos, netos, bisnetos e amigos já tem como tradição irem à casa do aniversariante neste dia. As histórias do passado, como vive até hoje, são rotineiras, mas ele faz questão de contar tudo o que sabe. Lúcido, agradece a todos pelas felicitações.

Homenagem de um dos filhos, conhecido como Antônio do Terço, que foi postada em sua rede social, Facebook:

Seu Zezinho e o filho Antônio Gomes / Foto: Álbum de Família

Hoje meus agradecimentos ao nosso bom e eterno Deus pela graça da vida de meu amigo, meu tesouro, pedra preciosa o meu pai seu Zezinho carinhosamente chamado. Comemoramos hoje seus 105 anos de bênçãos recebidas. Uma História de vida pautada em um exemplo de vida na qual procuramos herdar suas qualidades de ética e moral. Parabéns e que o Senhor possa nos abençoar mais e mais com a sua presença entre nós”.

Joelma (neta) e seu Zezinho / Foto; Álbum de família

O Blog parabeniza seu Zezinho por mais essa data tão importante. Que Deus continue sendo sua luz e motivo de muita alegria.

Parabéns!

Caixa fez 700 mil pagamentos de contas inativas do FGTS nesta manhã

Segundo a assessoria do banco, valores abaixo de R$ 3 mil podem ser sacados em caixas eletrônicos e agências lotéricas. Quem tem direito a mais de R$ 50 mil deve ir pessoalmente a uma agência, que tem até 24 horas para liberar a quantiaRovena Rosa/Agência Brasil

Até as 1 h de hoje (10), primeiro dia de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro, a Caixa já tinha feito 700 mil pagamentos, liberando um total de R$ 163 milhões a 320 mil trabalhadores.

Em todo o país, filas se formaram desde as primeiras horas da manhã. Algumas agências abriram as portas antes das 8h. Segundo a assessoria do banco, valores abaixo de R$ 3 mil podem ser sacados em caixas eletrônicos e agências lotéricas. Quem tem direito a mais de R$ 50 mil deve ir pessoalmente a uma agência, que tem até 24 horas para liberar a quantia. Clientes da Caixa podem optar por receber o dinheiro automaticamente em suas contas poupanças.

Pode sacar a quantia parada em contas inativas quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. Os nascidos em março, abril ou maio receberão a partir de 10 de abril. Em 12 de maio começa a liberação dos recursos de quem nasceu em junho, julho e agosto. Os aniversariantes de setembro, outubro e novembro poderão sacar os valores a que têm direito a partir de 16 de junho. Por fim, a partir de julho será liberado o dinheiro dos nascidos em dezembro.

Funcionários de mais de 1.800 agências da Caixa estarão de plantão neste sábado (11) para tirar dúvidas dos interessados. A consulta às agências que funcionarão pode ser feita na página da Caixa .

No total, há 49,6 milhões de contas inativas aptas a ter os valores liberados. A expectativa do governo é que, ao resgatar o dinheiro parado, os trabalhadores injetem mais de R$ 30 bilhões na economia.

Fonte: Agência Brasil

Codó: Dupla de adolescentes foi apreendida com arma e dinheiro

Com colaboração do repórter Sena Freitas (Codó)

Foto: PM / Codó

Dois adolescentes de 17 anos, foram apreendidos hoje (9) pela manhã no bairro São Francisco, em Codó. Com a dupla foi encontrado uma arma de fogo que pode ser carregada com munição do calibre 38, e uma quantia em dinheiro. Os dois adolescentes infratores estavam em uma motocicleta, que também foi apreendida pela Polícia Militar.

Um dos apreendidos, disse aos PMs, que a arma era para ele se defender de outra pessoa que estava atrás dele para matá-lo, segundo o infrator, por causa de um cordão, e afirmou; “é melhor ele morrer (se referindo ao seu perseguidor), que eu“.

Dinheiro e uma arma que estavam em poder da dupla / Foto: PM de Codó

Os dois foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil, e ficarão à disposição da justiça.

Pedreiras: AABB realizará Assembleia Geral extraordinária nesta sexta-feira (10)

Primando para continuar sendo uma das associações que mais sócios atrai, em Pedreiras, a AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil, realizará nesta sexta-feira (10), uma reunião de Assembleia Geral extraordinária, na sua sede, no bairro do Diogo, em Pedreiras, a partir das 19h.

Todos os sócios estão sendo convidados para discutirem e aprovarem a seguinte pauta;

  • Alteração do Estatuto
  • Prorrogação dos mandatos dos atuais dirigentes
  •  Alteração do quadro da diretoria
  • Reajuste da mensalidade

A convocação é de responsabilidade do Conselho Administrativo.

Sua presença é importante.

Pedreiras: Vereadores denunciam salários atrasados e discutem projeto sobre reajuste dos professores municipais

Mesa Diretora da Câmara/Foto: Sandro Vagner

Após uma hora e vinte minutos de leitura da Ata da sessão anterior, a reunião dos vereadores de Pedreiras, como sempre, foi marcada com vários requerimentos.

Vereador Filemon Neto/Foto: Sandro Vagner

Verbalmente, o Vereador Filemon Neto, pediu explicações sobre a obra da reforma do Hospital Municipal. Segundo o parlamentar, as pessoas estão cobrando dele alguma intervenção.

Ana Roberta/Presidente do SINDSERP/Foto: Sandro Vagner

Durante  o grande expediente, como quebra de protocolo, foi aberto espaço para que a a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pedreiras, Ana Roberta, falasse sobre o pedido de reajuste que foi encaminhado ao poder executivo. O projeto, apresentado hoje (9), foi encaminhado para as comissões, e deverá ser aprovado na próxima semana.

Vereadora Ceiça/Foto: Sandro Vagner

A Vereadora Ceiça, usou a Tribuna da Câmara, e voltou a cobrar do Prefeito Antônio França, a reforma da Ponte na Travessa Palmeirinha. Durante sua fala, disse que faz cobrança em plenário, e vai cobrar direto ao Prefeito, que teria dito a ela, que iriam trabalhar em parceria em prol do Município.

Vereador Robson Rios/Foto: Sandro Vagner

Aconteceram denúncias dos Vereadores Robson Rios e Didi Motos, sobre atraso no pagamento de alguns servidores em duas pastas; infraestrutura e saúde. Robson Rios, destacou, também, o possível reajuste aos professores.

Foto: Sandro Vagner

O presidente da Câmara, Vereador Bruno Curvina, comentou a apresentação do Projeto do executivo sobre o reajuste dos professores, e, que ainda hoje (9), terá uma audiência com o Prefeito Antônio França, para saber o que está acontecendo, se referindo ao atraso de salários de algumas categorias no Município de Pedreiras.

Vereador Bruno Curvina/Presidente da Câmara/Foto: Sandro Vagner
Foto: Sandro Vagner

Vários professores foram acompanhar a reunião dos Vereadores, mas a certeza do reajuste salarial da categoria ficou para a próxima sessão.

Suspensão de direitos políticos de três ex-prefeitos é mantida pelo TJMA

O desembargador Marcelino Everton manteve as condenações (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam sido condenados em primeira instância, por atos de improbidade administrativa.

Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente e disse que as contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de natureza temporária.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.

O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação, os serviços foram prestados ao município.

BACURI – Também relator do recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de 2002, mas apresentação somente ocorreu em 2004.

O Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de servidores públicos à previdência.

De acordo com a ação do Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência e que documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.

Segundo o relator, não obstante as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele, na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao instituto.

O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos; multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.

O desembargador Marcelino Everton disse que a sentença foi acertada e manteve as condenações. O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo, juiz-substituto de 2º Grau, acompanharam o voto do relator nos três recursos.

Assessoria de Comunicação do TJMA