O encontro dos motociclistas começou ontem (18), e vai até amanhã (20), na AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil. O Pedreiras MOTOFEST tem uma programação bastante diversificada; passeio turístico, confraternização entre os participantes, muita música, incluindo rock, forró pé de serra e som mecânico com Dj’s.
Foto: Sandro VagnerStand de venda da Mearim Motos Honda de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
Ao redor do clube formou-se uma grande área de camping. Foram montados stands de vendas.
As estrelas desse encontro chamam à atenção, cada uma com seu designer. Uma Vanhaley, Harley Davidson e outras completam o grande show; e quando essas máquinas poderosas começam a roncar, o barulho é ensurdecedor, mas, ao mesmo tempo, atraente, quem curte, sabe o que é isso.
Fotos: Sandro VagnerFotos: Sandro Vagner
Na programação de hoje (19), terá entrega de troféus e menções honrosas aos participantes. À noite, no Anfiteatro Dom Jacinto Brito, eles participarão de apresentações culturais. Vale a pena conferir.
A organização desse mega evento, que reúne veteranos e jovens motociclistas, tem a marca do Grupo Falcão do Asfalto, de Pedreiras.
“Rio dos Ventos“, tem como autor o saudoso escritor Antônio Carlos Lobato. Criador de vários projetos que eternizaram sua marca em Pedreiras, entre eles o obelisco da Praça do Cinquentenário, e o da Igreja de Nossa Senhora das Graças, onde atendeu a um pedido do então Padre Jacinto, hoje arcebispo de Teresina.
A noite de autógrafos será realizada na Loja Maçônica Renascença, na Praça do Jardim, a partir das 20h. Presenças de poetas, poetizas, artistas da terra e demais convidados.
“Rio dos Ventos” será autografado pela esposa de Dr. Lobato, a professora Maria Helena Lobato, que volta à Pedreiras nesse grande momento especial.
Segundo a Lei Municipal nº 1.424 de 10 de novembro de 2016, nos próximos 04 (quatro) anos, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedreiras, e estipula valores de diárias a serem pagas a esses agentes:
Salário mensal – R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Esse subsídio não pode ser inferior aos valores percebidos pelos secretários municipais, que será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
O.B.S.
O subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, que é de R$ 28.512,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e doze reais). Neste caso, o salário do vereador ficaria no valor de R$ 8.553,60 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais, e sessenta centavos).
Diárias dos Vereadores
Os vereadores de Pedreiras, terão direito às diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município, quando:
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Salário do Prefeito
A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Prefeito eleito Antônio França, em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
Diária do Prefeito
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
Salário do Vice-prefeito
A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Vice-prefeito eleito Éverson Veloso, em 50% do valor pago ao Prefeito ou seja R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Diária do Vice-prefeito
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Salário do Secretário Municipal ou equivalente
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Diária do Secretário ou equivalente
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Uma correção. Os dois Projetos de Lei, aprovados pelos parlamentares, são de autoria do Poder Legislativo, especificamente da comissão de orçamento, formada pelos vereadores Éverson Veloso, Elcinho Gírio e Otacílio Fernandes.
Entenda por que é efetuado o subsídio do Vereador a cada quatro anos.
A fixação do subsídio dos vereadores obedece à determinação Constitucional prevista no artigo 29, incisos V e VI, verbis:
“Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
VI – O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição, observadores os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (Inciso VI, caput, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000). (ambitojuridico.com.br)
b) Nos Municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000(Cinqüenta mil) habitantes, o subsidio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (Alínea “b” acrescida pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000)”.
Carros e motos se misturaram e foram às ruas de Pedreiras, anunciar o início oficial do Festejo em honra a São Benedito. A saída foi da entrada da cidade (Santinha). Com a aproximação do horário da Missa, o trajeto foi curto e rápido.
Carreata de São Benedito/Foto: Sandro Vagner
Após deixar a Avenida João do Vale, os veículos passaram pela Abílio Monteiro, Mariano Lisboa, e percorreu toda Avenida Rio Branco, até o final, na Praça Corrêa de Araújo, onde o Padre José Geraldo realizou a bênção dos veículos.
Bênção dos veículos/Fotos: Sandro Vagner
Com essa manifestação, foi aberto oficialmente mais um festejo de São Benedito. Até o dia 27, acontecerão missas durante às noites, e outras celebrações especiais durante o dia, como a missa dos idosos e enfermos. A parte social, no Anfiteatro Dom Jacinto Brito, conta com show, comidas típicas e diversão para toda população, com a participação do Parque Ibiapaba, também, um veterano que já faz parte da festa.
Anfiteatro Dom Jacinto (parte social do festejo)/Foto: Sandro Vagner
A segurança no local foi reforçada, inclusive com o trailer da Polícia Militar.
Dentro da legalidade democrática, o Blog de Olho em Tudo, sempre trabalhou com seriedade sem discriminação ou deixar de ouvir ambos os lados envolvidos em matérias postadas ao longo dos seus quase dois anos de existência; se o fizesse, estaria ferindo os princípios do Direito de Resposta, que é aquele que assiste a todos, sejam pessoas comuns ou jurídicas, acusados ou ofendidos em publicações nos meios de informação, que deve ser processado pelo mesmo veículo.
Recentemente a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia, durante seu discurso de posse disse o seguinte: O “cala-boca já morreu”, referindo-se ao direito da imprensa de repassar informações aos cidadãos. A afirmação foi feita em resposta a uma jornalista a respeito das restrições que às vezes são impostas sob o argumento de necessidade de sigilo.
Fizemos questão de iniciar essa postagem com os dois parágrafos iniciais, para chegarmos ao “X” da questão, sobre uma matéria postada hoje (18), onde foi relatado um assunto que já é do conhecimento de todos, quando um jovem foi preso por usar um perfil falso de um policial lotado no 19º Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras, o Segundo Sargento Zenon, que o teria colocado em grupos de WhatsApp, como se o mesmo tivesse acabado de entrar na conversa, uma forma que muitos internautas fazem com nomes de pessoas importantes, mas que não é uma brincadeira, e caracteriza crime de falsa identidade (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 – Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave).
Após tomar conhecimento do fato, o Segundo Sargento Zenon, realizou a prisão do jovem João Marcos, daí, gerou uma grande polêmica discussão, sobre a condução do acusado, em grupos de WhatsApp. Em um desses comentários, o médico Allan Roberto, defendeu o jovem, que teria sido preso apenas por uma brincadeira, e que o PM teria cometido crime de abuso de poder, inclusive o desafiando a prender traficantes, que ele, Dr. Allan, lhe passaria uma lista com os nomes e outros detalhes.
A postagem sobre o caso repercutiu, e muitos comentários estão sendo postados, tanto contra como a favor do PM, que por sua vez, procurado por nossa reportagem, disse que não iria se pronunciar, mas autorizou o Blog relatar a conversa que teve com o mesmo.
Por exemplo: Disse que não cometeu nenhum ato de abuso de poder, apenas cumpriu tudo dentro da Lei. Sobre prender traficantes, Sargento Zanon, disse o seguinte: que esse papel é da polícia investigativa, salvo em flagrante delito ou com mandado de busca e apreensão, a PM pode realizar essas prisões. Quanto ao pronunciamento do médico, informou ao Blog, que está tomando todas as medidas cabíveis, inclusive judicial, e, já teria mantido contato com seu advogados, que Dr. Allan irá responder pelas acusações indevidas e falsas a respeito dele e será processado.
Como forma de defesa, Sargento Zanon comentou o seguinte: “Como se sentiria um Pastor tendo sua foto postada num grupo pornográfico de WhatsApp, sem ter sido ele que a tenha colocado no grupo? E sua reputação, como ficaria? Foi a mesma coisa que senti, em ver minha foto exposta, e pelo trabalho que realizo, temo que algo possa vir acontecer fisicamente comigo“.
Todos nós temos direito à defesa, e, o PM, assim como qualquer ser humano, também tem o dele.
Mais um vez queremos dizer que estamos cumprindo o nosso papel, de sempre procurar as partes envolvidas em nossas postagens, e assim o fizemos. Isso chama-se DEMOCRACIA.
As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade. (embaixada-americana.org.br).
A prisão de um jovem, que é acusado de usar um perfil falso no Facebook, com o nome do Sargento PM Zenon, repercutiu nas redes sociais (WhatsApp), e as opiniões sobre o caso tiveram comentários a favor e contra; um desses, no Grupo Nobre Solo Abençoado, o médico Allan Roberto criticou duramente o PM, e o desafiou, dizendo que ele deveria prender os traficantes, pois, o PM sabe quem são e onde moram.
Foto: Print do WhatsApp
Em conversa com o médico, o mesmo autorizou a postagem no Blog.
Veja o desabafo.
Allan Roberto Costa Silva: “Tanto bandido em Pedreiras e esse sargento foi prender esse rapaz por causa de uma brincadeira… Absurdo!
Ele sabe quem são e onde moram todos os traficantes de Pedreiras e não tem culhões para ir prendê-los! E se gosta de prender e é mesmo durão e não sabe quem são e onde estão os traficantes grandes de Pedreiras, é só esse sargento covarde me procurar que eu lhe dou por escrito a lista com nome, endereço e operacionalização.
Duvido que ele queira essa lista ou tenha coragem de agir nesse sentido.
O rapaz não cometeu crime! Crime de abuso de autoridade cometeu esse sargento!!!
Revolta ver quem tem a obrigação de proteger, oprimir; quem tem obrigação de defender a lei, descumpri-la; quem tem a obrigação de prender bandidos, agir como tal.
Esse rapaz tem que representar contra esse policial na corregedoria da PM e judicialmente e ser indenizado moralmente pelo estado.
O MP exerce constitucionalmente a função de controle externo das polícias e deve ser acionado nesse caso pelas entidades de defesa da cidadania.
Covardia! Crime!
Só uma sociedade à toa deixa um ato desse sem repúdio e sem providências e punição”!
O Blog está à disposição do Sargento Zenon, para seu esclarecimento sobre as colocações de Dr. Allan Roberto.
O Poder Judiciário do Maranhão promove na próxima semana, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, a Semana Nacional da Conciliação, que tem como foco a resolução de conflitos envolvendo litigantes no Estado. O evento ocorre em unidades judiciais de todo o Maranhão, começando oficialmente na segunda-feira (21) e encerrando na sexta-feira (25).
Esta é a 11ª edição da mobilização nacional promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. O slogan da campanha de 2016 é “Conciliação – O caminho mais curto para resolver seus problemas”.
PROCESSOS – Durante a semana, centenas de processos judiciais serão apresentados em audiência com a participação das partes envolvidas no litígio. O cidadão que quiser resolver o seu problema pela via da conciliação pode procurar os centros de judiciários de solução de conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão para comunicar seu interesse.
Muitas unidades judiciais já cadastraram e incluíram no sistema da conciliação os processos que integrarão a pauta de audiência para possíveis acordos entre as partes. O acordo através da conciliação é a solução rápida e definitiva para um conflito.
A política de conciliação inclui-se entre as metas prioritárias do Judiciário maranhense e é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, presidido pelo desembargador José Luiz Almeida, que aponta a relevância da iniciativa para a cidadania.
“A conciliação adota um modelo novo e inteligente de assegurar direitos e evitar processos judiciais longos e desgastantes. É um instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos e de execução de sentenças”, afirma o magistrado.
Várias empresas e instituições financeiras – Via varejo, Tim, Sky, Bradesco, B2W, Itaú, Unibanco, Santander, Cetelem, Banco ABN AYMORÉ, Vivo, e Samsung – já manifestaram interesse em participar da Semana da Conciliação, fornecendo a lista dos processos passíveis de negociação.
A conciliação é orientada pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Mesmo com o mandato vencido a 7 meses, membros do Centro Acadêmico de Direito da Universidade Ceuma, Campus I – CADIR, agem de forma irregular para tentar se perpetuar a frente da entidade. No dia 12 de maio de 2015, tomava posse a nova diretoria do centro acadêmico de direito para cumprir um mandato de 1ano como rege o estatuto.
Na época, ambas as chapas concorrentes aceitaram realizar o processo contra algumas normas do estatuto vigente. Passou-se 1 ano, o término daquela gestão chegou, porém, com o intuito de se perpetuar a frente da diretoria, a gestão que deveria ter fim em maio de 2016 adiou o processo eleitoral de todas as formas possíveis e se mantém a frente da entidade de forma ilegítima até hoje, mesmo desrespeitando ao mesmo tempo o estatuto do centro acadêmico e o regimento geral da instituição, como podemos ver abaixo.
Os § 1°,2° e 3° do Art. 15 do Estatuto: “§ 1° – O mandato de cada Diretoria será de um ano, sendo prorrogado somente em situações excepcionais que comprometam o processo da sucessão. § 2° – As situações previstas no parágrafo anterior são: a) Greve na instituição b) Ausência de chapas inscritas c) Caso fortuito ou de força maior que paralise a instituição. § 3° – A prorrogação do mandato da Diretoria terá o prazo máximo de 30 dias, ao final do qual deverá ser realizado o processo eleitoral, de acordo com este estatuto.
E pelo regimento geral da Universidade CEUMA – UNICEUMA, em seu Art. 76 que diz : Art.76. O mandato do representante estudantil é de um ano, em qualquer colegiado da UNICEUMA, não sendo permitida recondução. Além de o tempo de mandato ter legalmente terminado, a ex-gestão que ainda se diz representante da entidade, imcubiu em outros erros que afrontam o Estatuto como convocar uma Assembléia Geral com apenas 2 dias de antecedência, enquanto o Estatuto diz em seu § 2° do Art.16 que: § 2° – A convocação da Assembleia Geral Ordinária do CADIR será feita pelo menos com 5 dias de antecedência. Recentemente foi criada uma Comissão Eleitoral responsável por organizar um novo processo eleitoral.
O problema é que a Comissão, assim como a ex-diretoria, está irregular e desrespeitando o Estatuto, que diz que a Comissão deve ser formada por 15 integrantes, enquanto esta só foi formada por 8. Deveria se ter um Professor e um membro da Diretoria do CADIR junto a Comissão e não tem nenhum dos 2. A Diretoria é composta por 9 cargos e a comissão pôs em ficha de inscrição que eram 14 cargos.