STF: Prisão após 2ª instância vale para todos os casos

CRIMINALISTAS RECLAMAM QUE A DECISÃO DO STF FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FOTO: NELSON JR./SCO/STF
CRIMINALISTAS RECLAMAM QUE A DECISÃO DO STF FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FOTO: NELSON JR./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vale para todos os casos do País a decisão da Corte tomada no mês passado, sobre a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau.

O entendimento do STF foi formado em votação concluída na noite desta quinta-feira, 10, no plenário virtual da Corte, que é uma espécie de plataforma online onde os ministros se posicionam, entre outras coisas, sobre a aplicação da repercussão geral em certos casos.

Em outubro, dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a execução da pena antes do chamado trânsito em julgado – fim do processo penal.

Na época, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que a Corte estava decidindo sobre a cautelar, não sobre o mérito das ações.

O ministro Teori Zavascki abriu uma votação online para que os ministros se pronunciassem sobre a repercussão geral e a reafirmação da jurisprudência da Corte de permitir a prisão após condenação em segunda instância. Na prática, com a confirmação da decisão do STF, as instâncias inferiores devem seguir o entendimento da Corte.

Na votação realizada no plenário virtual do STF, votaram a favor da reafirmação da jurisprudência do STF os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Todos eles já haviam votado a favor da execução antecipada da pena no julgamento realizado em outubro.

À época, os ministros alegaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância era importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que um volume grande de recursos seja utilizado para protelar o início do cumprimento da pena.

Contra a reafirmação da jurisprudência se posicionaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A ministra Rosa Weber, que havia se posicionado contra a prisão de réus com condenação em segunda instância, não se manifestou sobre a reafirmação da jurisprudência no plenário virtual da Corte.

Criminalistas reclamam que a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência. Por outro lado, investigadores apontam que caso o STF voltasse atrás no entendimento, operações como a Lava Jato poderiam ficar prejudicadas, já que isso desestimularia condenados que temem a prisão a colaborar com a Justiça.(AE).

Fonte: Diário do Poder

O Juiz da comarca de Bacabal/MA, Dr. Jorge Leite, aplaudiu a decisão da Corte.

Temos que aplaudir o novo posicionamento da Corte Suprema. Muitos réus, principalmente, os com poderio econômico, utilizavam-se  de um sistema recursal por demais confuso e alongado, como forma de protelar o cumprimento da pena, o que só tem gerado impunidades e descrédito à justiça, além de ser extremamente injusto com o que não tem como pagar bons advogados. Se querem eternizar o processo criminal, que o façam presos“. Disse ao Blog, o magistrado.

Preso em Teresina/PI, acusado de ter assassinado o próprio tio em Trizidela do Vale

Bruno de Moura Leite - Acusado
Bruno de Moura Leite – Acusado/Foto: Arquivo do Blog

A Polícia Civil de Trizidela do Vale, integrada pelo Delegado Márcio Mendes, escrivão de polícia civil, Nilton Guimarães, a Investigadora de Polícia Civil, Priscila Rocha e o Investigador José Wilson, deram cumprimento na cidade de Teresina/PI, ao Mandado de Prisão Preventiva em face de Bruno de Moura Leite, pelo homicídio do próprio tio, Rogério Felisberto Moura, ocorrido no dia 26 de março deste ano, no município de Trizidela do Vale.

Segundo informações do Delegado Márcio Mendes, os policiais civis já haviam tentado prender Bruno, mas não lograram êxito, mas, hoje (12), o mandado foi cumprindo. O acusado encontra-se na carceragem da 14ª DPC/Pedreiras, e, após ser ouvido, será encaminhado para a Unidade Prisional, no Insono.

 

Rogério Felisberto Moura - Vítima
Rogério Felisberto Moura – Vítima/Foto: Arquivo do Blog

O Caso

O sobrinho, Bruno, teria usado uma pistola para tirar a vida do próprio Tio (Rogério). O caso aconteceu no sábado de aleluia. Na ocasião, os motivos do crime não foram revelados à imprensa, devido o processo correr sob segredo de justiça.

Prefeito eleito de Pedreiras anuncia secretariado, assessores e diretores de departamentos

Antônio França - Vereador e Prefeito eleito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner
Antônio França – Vereador e Prefeito eleito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O anúncio foi feito  ontem (11) pelo próprio Prefeito eleito, Antônio França (PTB), durante reunião no auditório do Colégio São Francisco.

Entre os nomes estão integrantes que já fizeram parte de outros governos, por exemplo, o Secretário de Agriculta, Abastecimento e Pesca, José Wilson “Fifa”, e o atual controlador da gestão Totonho Chicote, o Sr. Paulo Henrique.

Há dias os nomes dos novos secretários já vinham sendo comentados na cidade. Apenas um estava indefinido, o que assumiria a pasta de Meio Ambiente. O nome de um pedreirense, que mora fora do município, chegou a ser cogitado, mas as negociações não avançaram, e o sanitarista e servidor federal, Simão Reis, inclusive um grande conhecedor dos problemas locais, será o titular da pasta.

Como no início da gestão do Prefeito Totonho Chicote, um secretário com problema na justiça foi escolhido por Antônio França, Francisco Flávio Ribeiro Araújo, que assumirá a Secretaria de Infraestrutura, inclusive o nome do futuro Secretário aparece na lista de 3.410 inelegíveis divulgada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, referente ao exercício de 2008, mas, segundo informações, e de acordo com seus assessores jurídicos, o pequeno problema, que já está sendo resolvido, não o impedirá de assumir a pasta.

Além dos Secretários, Antônio França apresentou os futuros assessores e diretores de departamentos:

  • Administração: Paulo Henrique da Silva
  • Planejamento: Habnyesley Carvalho
  • Saúde: Valdete Maria Cruz
  • Educação: Maria da Conceição Cunha
  • Assistência Social: Maria do Socorro Leite
  • Infraestrutura: Francisco Flávio (Cacimbão)
  • Agricultura: José Wilson (Fifa)
  • Esporte: Raimundo Nonato de Moura (Natinho)
  • Meio Ambiente: Simão Sirineu
  • Finanças: Eliud Santos
  • Assessoria Especial: Ernesto Basílio e Alexandre Assaiante
  • Presidente da CPL: Galileu Fraga
  • Pregoeiro: Alex Pedrosa
  • Contadores: Jorge Henrique e Magno Loiola
  • Assessoria Jurídica: Pedro Bezerra de Castro e Vinicius Costa
  • Instituto de Previdência: Luciana de Castro
Parte superior: Habnyesley Carvalho, Ernesto Basílio, Alexandre Assaiante, Alex Pedrosa, Natinho, Fifa, Paulo Henrique, Antônio França (Prefeito eleito), Cacimbão, Simão Reis, Galileu Fraga, - Parte abaixo: Jorge Henrique, Everson Veloso (Vice-prefeito), Pedro Edílson, Luciana de Castro, Milena Krause (sec. França), Sangela Medeiros, Conceição Cunha, Jéssica Curvina (advodaga), Valdete Cruz, Socorro Almeida e Vinicius Costa/Foto Blog Pedras Verdes
Parte superior: Habnyesley Carvalho, Ernesto Basílio, Alexandre Assaiante, Alex Pedrosa, Natinho, Fifa, Paulo Henrique, Antônio França (Prefeito eleito), Cacimbão, Simão Reis, Galileu Fraga – Parte abaixo: Jorge Henrique, Everson Veloso (Vice-prefeito), Pedro Edílson, Luciana de Castro, Milena Krause (sec. França), Sangela Medeiros, Conceição Cunha, Jéssica Curvina (advodaga), Valdete Cruz, Socorro Almeida e Vinicius Costa/Foto: Blog Pedras Verdes

Os Secretários da Juventude, Mulher e da Cultura serão escolhidos através de eleição. Todos estão aguardando a divulgação dos editais, que irão ditar as regras.

Boa sorte ao Prefeito eleito Antônio França, ao vice-prefeito, Everson Veloso, todos os secretários e assessores.

“Igualdade Para Todos”

Secretário de Administração de Pedreiras diz que cumpriu prazo mesmo antes de uma decisão judicial

Prefeitura de Pedreiras - MA
Prefeitura de Pedreiras – MA

Ontem (11), o Blog divulgou uma matéria, destacando a decisão tomada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, sobre o seguinte: O Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina que o atual prefeito Francisco Antônio Fernandes, proceda à entrega, ao seu sucessor, de relatório da atual situação administrativa municipal.

Veja a matéria na íntegra, clicando no link (https://sandrovagner.com.br/justica-determina-que-prefeito-de-pedreiras-entregue-relatorio-de-situacao-administrativa/).

Após a postagem, o Secretário de Administração de Pedreiras, Patrício Oliveira, emitiu a seguinte nota ao Blog:

“Dentro do prazo legal instituído em lei mesmo antes de ser solicitado pelo prefeito e pela decisão judicial. Em cumprindo minha obrigação Constitucional conforme que dispõe o Art. 156 Paragrafo Único, Incisos I a VI da Constituição do Estado do Maranhão, bem com a Lei estou encaminhando anexos conforme documentos abaixo relacionados:

Sumario de Investimento nos últimos 04 (quatro) anos;
Relação das dívidas Consolidadas;
Relatório de medidas necessárias para regularização das contas junto aos
controles externos da União e do Estado – TCU/TCE;
Situação de Contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
Demonstrativo de Convênios celebrados Licitados e a Licitar;
Relação das Transferências a serem recebidas da União e do Estado referente à Convênio ou equivalentes. (Transferências Voluntárias).
Copias das Leis; Organização Administrativa, Estatuto do Servidor Publico
Municipal, Lei Tributário, Plano Plurianual 2013/2017, Lei de Diretrizes
Orçamentária 2017, (Deixamos de apresentar a LOA à mesma encontra o
Projeto de Lei sendo apreciado pela Casa Legislativa).
Relação dos Servidores Municipais, com respectivas lotações e remuneração.

O prefeito eleito recebeu o relatório de gestão inicial no dia 14 de outubro

A transição transcorre dentro da normalidade o do previsto em lei”.

Veja o documento enviado pelo Secretário.

Foto: Patrício Oliveira
Foto: Patrício Oliveira

Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos se manifestaram contra a PEC do Teto

Foto/Sara Barreto
Manifestantes em Pedreiras – MA/Foto:Sara Barreto

Ontem (11) pelo menos 18 Estados, incluindo o Maranhão, realizaram manifestações contra a proposta de emenda constitucional (PEC) que limita gastos públicos. Sindicatos de Pedreiras, Trizidela do Vale, e Lima Campos foram às ruas.

Foto: Sara Barreto
Foto: Sara Barreto

Pedreiras

Fotos: Sara Barreto
Fotos: Sara Barreto

Os manifestantes de Pedreiras e Trizidela do Vale, foram às ruas com faixas e cartazes, apitos, e carro do som, para chamar à atenção da população. E manifestaram suas indignações contra a aprovação da PEC 241 e PCL 257. Nem mesmo o sol escaldante tirou o ânimo dos manifestantes que tomaram toda Avenida Rio Branco.

Lima Campos

Fotos: Sindicato dos Servidores de Lima Campos
Fotos: Sindicato dos Servidores de Lima Campos

Além da manifestação contra a PEC 241, os manifestantes levaram ao conhecimento de todos, sobre a greve do FETRACSE-MA. Assim como em outros municípios, os participantes também enfrentaram uma temperatura altíssima, mas não desistiram de lutar por seus direitos, que são garantidos pela constituição brasileira.

Clínicas odontológicas são fiscalizadas em quatro municípios do Maranhão

Foto/Operação Dente de Leite
Foto/Operação Dente de Leite

Depois de ter começado em São Luís, a operação Dente de Leite, desenvolvida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), avança pelos demais municípios maranhenses.

Veja a matéria completa no link do jornal “O Imparcial”

http://www.oimparcial.com.br/_conteudo/2016/11/ultimas_noticias/urbano/196215-clinicas-odontologicas-sao-fiscalizadas-em-4-municipios-do-ma.html

Justiça determina que Prefeito de Pedreiras entregue relatório de situação administrativa

Prefeitura de Pedreiras
Prefeitura de Pedreiras

O Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina que o atual prefeito Francisco Antônio Fernandes, proceda à entrega, ao seu sucessor, de relatório da atual situação administrativa municipal. A decisão, assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, ressalta que, no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o prefeito deverá entregar diversos documentos ao sucessor, entre os quais a relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, as medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso, e outros.

Consta na decisão que o atual gestor deverá, ainda, apresentar a situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos.

“O atual gestor deverá apresentar ao Prefeito eleito, Antônio de França, relatório das transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio, bem como a relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração”, destaca o juiz na decisão.

Marco Adriano ressalta que a ação é de autoria da 1a Promotoria de Pedreiras, cuja titular é a Promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, e foi proposta ontem as 11:00 horas, e cumprida a notificação ao meio-dia desta quarta-feira. Ainda segundo o juiz, na manhã da quinta-feira (10) foi realizada uma reunião na sede das Promotorias de Pedreiras entre o Ministério Público, Prefeito atual Francisco Antônio e o Prefeito eleito Antônio de França, para tratarem do cumprimento da decisão judicial.

“Fica o requerido notificado de que deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da ciência da presente decisão, comprovar nos presentes autos a efetiva entrega da documentação e informações integrais ao seu sucessor nos moldes do art. 156 da Constituição Estadual do Maranhão, certo de que o não cumprimento do dever constitucional caracteriza, em tese, crime de responsabilidade previsto no art. 1º, incisos XIV e XV do Decreto-Lei 201/67 e ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, e inciso II da Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o magistrado ao final da decisão.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Presidente da APAC agradece a todos pela Semana do Recuperando em Pedreiras

Enoque de Sá Barreto Filho - Presidente da APAC/Pedreiras
Enoque de Sá Barreto Filho – Presidente da APAC/Pedreiras

Caros amigos de ideal cristão, graça e paz!

Em nome de todos os meus companheiros de diretoria, funcionários e voluntários desta APAC de Pedreiras, venho agradecer a Deus por mais um evento em prol da vida e da dignidade. Digo isso, porque a cada novo dia dentro deste CRS, travamos uma batalha emocionante em busca da recuperação da vida de todos os recuperandos a nós confiados pela justiça de nossa comarca, em todos os aspectos sociais.

Encerramos hoje, a II Semana do Recuperando Apaqueano – uma semana em que trabalhamos o quão importante o ser humano é aos olhos do Criador e como nós podemos transitar no caminho de cada um e fazer acontecer esse processo necessário da RECUPERAÇÃO no âmbito prisional.

Fotos/APAC
Fotos/APAC

Agradeço firmemente ao Poder Judiciário desse município que nos acompanha e que apoia nossa instituição, por vislumbrarem a certeza da eficácia dessa modalidade de aplicação e cumprimento de pena.

Fotos/APAC
Fotos/APAC

Nos sentimos muito felizes pela confiança e pela generosidade desses magistrados, e especialmente à Dra. Ana Gabriela Costa Everton – Juíza Titular da 2ª Vara – que caminha de mãos dadas com esse projeto e que realiza de forma brilhante seu trabalho no ambiente da Execução Penal.

Fotos/APAC
Fotos/APAC

Aos colaboradores de longe e de perto; aos parceiros; aos voluntários e funcionários que se dedicam cada vez mais em cada movimento que idealizamos, o meu muito obrigado!

Relembro aqui a criação e instituição do Prêmio Recuperar – de Agradecimento. Uma forma que encontramos de demonstrar nosso reconhecimento pelos serviços prestados e pelas parcerias firmadas com esse método. Agradeço especialmente aos homenageados desse ano que se fizeram presentes na Cerimônia de Entrega e renovo nosso compromisso, de enquanto estivermos a frente dessa APAC entregar a cada ano esse Prêmio a novos e veteranos colaboradores.

A todos o meu muito obrigado!
Estamos juntos!

Enoque de Sá Barreto Filho
Presidente da APAC – Pedreiras

Justiça proíbe Banda Asas Livres de executar música Ponto de Partida

Imagem divulgação: Banda Asas Livres.
Imagem divulgação: Banda Asas Livres.

Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda “Asas Livres” – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora  Pato Discos Ltda – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda – ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música Ponto de Partida, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).

Conhecimento notório – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.

Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.

A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.

Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos  XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.

Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, preumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos  requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.

Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.

Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.

Veja na íntegra a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.

3328-04-2015-sent-violacao-direitos-autorais-revelia-ncpc

Marta Barros

Assessoria de Comunicação