O artigo 1º da portaria proíbe, a partir das 18:0h, do dia 1º de outubro, a venda e consumo de bebida alcoólica, funcionamento de bares, festas, boates e serestas.
Veja na íntegra a portaria
O artigo 1º da portaria proíbe, a partir das 18:0h, do dia 1º de outubro, a venda e consumo de bebida alcoólica, funcionamento de bares, festas, boates e serestas.
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