Foto: Fabrício Cunha/O Estado
BRASÍLIA – Os bancários de todo o Brasil entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (6). Segundo a assessoria de comunicação do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), está confirmada a adesão do Estado ao movimento grevista, e, no fim da tarde desta segunda-feira (5), uma assembleia geral com a categoria apenas para definiria os rumos da paralisação. No entanto, se a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) oferecesse uma proposta satisfatória até o fim do dia, a greve seria interrompida.
A greve dos bancários foi anunciada após as tentativas de negociação com a Fenaban terem sido frustradas. Os bancários querem reajuste salarial de 16% (incluindo reposição da inflação mais 5,7% de aumento real), entre outros benefícios. A Fenaban chegou a ofereceu 5,5% de reajuste para salários e vales, incluindo abono de R$ 2,5 mil, não incorporado ao salário. Mas a categoria rejeitou a proposta.~
Em nota, a Fenaban informou que a proposta dos bancos tem o objetivo de compensar perdas da inflação passada. “No momento delicado da economia, a proposta apresentada visa a compensar perdas decorrentes da inflação passada, sem contaminar os índices futuros, o que iria contra todos os esforços do governo para reequilibrar os fundamentos macroeconômicos, possibilitando a retomada do crescimento econômico”, diz o documento.
Para a federação, o reajuste de 5,5% sobre os salários de 31 de agosto de 2015 vai, no mínimo, recompor o poder de compra dos trabalhadores dos últimos 12 meses. “Os trabalhadores terão ainda um abono de R$ 2,5 mil, a ser distribuído igualmente para toda a categoria dos bancários, que abrange cerca de 500 mil trabalhadores – esse valor não será incorporado aos salários – para compensar as perdas passadas. Seu impacto será maior nos salários mais baixos, indenizando integralmente as perdas passadas decorrentes da inflação de até 60% dos bancários”, acrescenta.
Com a correção, o salário de ingresso de um caixa, após 90 dias no emprego, passa de R$ 2.426,76 para R$ 2.560,23, diz a Fenaban. “É importante destacar que os bancários receberão participação de 5% a 15% nos lucros dos bancos, maior quanto menor for o salário e maior seja a lucratividade da instituição”, acrescenta. A Fenaban diz ainda que a fórmula de cálculo dessa distribuição é idêntica à adotada anteriormente com aprovação dos sindicatos. “Quando sua aplicação resultar numa soma inferior a 5% do lucro do banco, ela prevê mecanismos para que o valor pago ao funcionário seja reajustado de forma a alcançar 5% do lucro ou 2,2 salários do bancário, até o limite de R$ 22.884,87”, explica.
Consumidor deve ficar atento
Com greve marcada para começar
nesta terça-feira (6), os consumidores devem ficar atentos ao pagamento de faturas, boletos bancários e outros tipos de cobrança. Para não ser cobrado de encargos (juros e multa) e ter o nome enviado a serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor busque outras formas e locais para pagamento, como internet, a sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento em caixas eletrônicos, dentre outros.
*Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet – nos sites dos bancos – ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
Tal é o caso do serviço de compensação bancária, que, por ser considerado atividade essencial pela legislação brasileira, não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs terão sua compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas
Depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet)
É possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
Convênios com estabelecimentos comerciais
Alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Débitos automáticos
Os débitos em conta-corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
Conta-salário
Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
Pagamentos só aceitos em um único banco
Todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
Cobranças pré-agendadas e não efetuadas
Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja punido com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
Fonte: imirante.com.br