Brasil o País dos Prefeitos “Afastados”.

 
Realizei uma minuciosa pesquisa nos mais renomados grandes jornais de circulação do Brasil, e cheguei a conclusão que, nosso país está prestes a ganhar mais um título: “o que mais afasta Prefeito, mas também, o que bate recorde de recondução ao cargo”. 
Monocraticamente o Juiz de Primeiro Grau, de acordo com as denúncias, que vêm através do Ministério Público, tem esse poder de decisão, e de forma precavido assume seu papel, isso após longas e longas horas debruçado nos volumosos processos, que de acordo com as denúncias chegam a deixar a mesa, local de trabalho do Juiz, abarrotado de inúmeras informações, e esse por sua vez faz prevalecer a Lei, seguida da sentença. Não será nem preciso lembrar que suas probidades precisam de reforços para não cometer erros, ou, como dizem no linguajar judicial, “deixar brecha” pra ninguém. Claro, que existem outros procedimentos até que o processo seja concluído.
Voltando ao real teor dessa informação, não precisamos sair do nosso Estado, para confirmar a queda e ascensão de um Prefeito, muitos deles com um caso mais complicado que o outro, mas mesmo assim, são reconduzidos aos cargos, deixando a população revoltada.
Vamos agora aos números que, nos últimos dias ganharam as páginas dos noticiários, exatamente sobre o afastamento e recondução de um administrador ao seu cargo. Da semana passada pra cá, somente no Maranhão, até esta terça-feira (25/08), foi possível enumerar e identificar os gestores que respondem processo, e foram afastados por juízes, mas dentro das conformidades da Lei, por não concordar às vezes com os entendimentos dos juízes de primeiro grau, o Tribunal de Justiça reconduz o administrador ao seu Município de origem. 
Na sexta-feira (21/08), foi reconduzido ao cargo o Prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery. Nesse caso a decisão foi do STF. 
Segunda-feira (24/08) o Prefeito que foi reconduzido ao cargo foi o de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva “Totonho Chicote”, através da decisão do Desembargador Jamil Gedeon. 
Ontem, terça-feira(25/08), o reconduzido ao cargo foi o Prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, por decisão de Luiz Gonzaga Almeida Filho, relator substituto.
Já existe outro administrador que foi denunciado e teve as denúncias acatadas pelo TJMA: Atenir Ribeiro Marques. E a lista parece que não para de crescer. Revoltada, a população de Santa Quitéria do Maranhão, pede o afastamento do Prefeito Sebastião Araújo Moreira, acusado de desvio do dinheiro público.  
Essa safra de novos Prefeitos parece ter estudado a mesma cartilha. E a mais nova aluna que aprendeu direitinho a lição, foi a Prefeita de Bom Jardim. Lidiane Leite está foragida, inclusive sendo procurada pela Polícia Federal. Mas, como as coisas estão sempre a favor dos Prefeitos e contra os juízes, não será nenhuma novidade a administradora voltar ao comando da cidade nos braços do Povo, e quem sabe até lembrar de fazer uma corrente de orações, logo ela que já tinha sido afastada pelo juiz de Bom Jardim, pelo mesmo crime, desvio de recursos, causando a prisão preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região com sede em Brasília. Mesmo afastada por improbidade administrativa, Lidiane Leite foi reconduzida ao cargo em 48(quarenta e oito) horas pelo TJ. Isso no fim do ano passado (2014),
Os juízes terão ainda muito trabalho pela frente. Vão continuar cumprindo com o seu papel, e mesmo os  desembargadores, na maioria das vezes, não concordando com essas decisões de afastamento, também continuarão trabalhando, e de acordo com os pareceres, deverão proceder com as conduções dos administradores aos seus cargos.
Como se não bastasse essa discrepância pelo mesmo poder, os magistrados, correm o risco de perderem essa autonomia monocrática. 
Como parte de suas propostas para a reforma política, o Senado aprovou no dia quinze (15) de julho deste ano, o PLS 475/2015, que muda a regra para afastamento de prefeitos de seus cargos. Ele altera a Lei de Improbidade Administrativa
e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância
determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. A partir
de agora, essa decisão só poderá ser tomada por órgão colegiado
judicial.
Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto corrige
uma distorção na legislação que dá margem ao afastamento de um prefeito
por uma decisão monocrática de um juiz. Jucá acredita que a nova medida
cria um filtro contra “abusos” e evita a proliferação de casos em que
municípios acabam governados até por candidatos que alcançaram apenas o
terceiro lugar nas eleições locais.
O Projeto já se encontra na Câmara dos Deputados.

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