BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido de prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot já tinha pedido a prisão dele e, em 17 de maio, o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, negou a providência. Embora o ministro tenha considerado a medida “imprescindível para a garantia da ordem pública”, Fachin lembrou que, pela Constituição Federal, um parlamentar só pode ser preso em flagrante. Como Rocha Loures não tem mais cargo de parlamentar, agora ele chances reais de ser preso.
Ex-assessor do presidente Michel Temer, Rocha Loures era suplente de Osmar Serraglio – que deixou ontem o Ministério da Justiça, recusou convite para o Ministério da Transparência e reassumiu o mandato na Câmara dos Deputados. Com isso, Rocha Loures ficou sem mandato parlamentar – e, por consequência, sem a proteção constitucional de só ser preso em flagrante delito.
“Embora considere, como mencionado, imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, reconheço que o disposto no art. 53, § 2º, da Constituição da República, ao dispor que ‘desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável’ impõe, ao menos em sede de juízo monocrático, por ora, necessidade de contenção quanto às possibilidades hermenêuticas da superação de sua literalidade, ainda que compreenda possível esta superação”, escreveu Fachin na decisão do dia 17. Para Fachin, Janot não comprovou o flagrante delito.
Em novembro 2015, Teori mandou prender o então senador Delcídio Amaral no exercício do mandato. A diferença foi justamente o flagrante delito – que o ex-relator da Lava-Jato entendeu comprovado pela Procuradoria-Geral da República. A Segunda Turma do STF confirmou a decisão no mesmo dia. O colegiado considerou gravíssima a acusação do Ministério Público Federal de que o parlamentar tentava obstruir as investigações da Lava-Jato. Rocha Loures é suspeito de ter cometido o mesmo crime, mas usando outra tática.