Caixa Terá de Contratar Pelo Menos 2 Mil Novos Empregados

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Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo,  para efetivar as contratações

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.

Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.

As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Novas contratações

Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.

A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.

A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

Horas extras

A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.

“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”

Cadastro de Reserva

A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.

Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.

Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

Confira a íntegra da Decisão.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

Fonte: correiobraziliense.com.br

Secretário Confirma Que Alguns Candidatos do Seletivo Foram Lesados, Mas Ninguém Ficará No Prejuízo

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Secretário de Administração de Pedreiras, Patrício Oliveira, e o Assessor Jurídico, Dr. Adalberto Pessoa, no Studio da Rádio Cidade FM

Alguns candidatos que participariam ontem (26) do seletivo de Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde em Pedreiras, se sentiram lesados quando chegaram durante o período vespertino, dentro do horário previsto conforme o cartão do candidato, que as provas seriam realizadas a partir das 14:30h, enquanto muitos estavam sabendo que o horário certo seria exatamente às 09h. Por esse motivo, os candidatos que ficaram sem fazer as provas procuraram o hoje(27) o Ministério Público, que deverá tomar as medidas cabíveis para punir os culpados.

O Secretário de Administração do Município de Pedreiras, Patrício Oliveira, foi ao programa “Tribuna 101”, e explicou o que teria acontecido, não se esquivou de confirmar com os comentários, que os candidatos que não fizeram as provas, foram lesados, por isso, juntamente com o jurídico da prefeitura deverá buscar uma solução junto ao Ministério Público para não deixar ninguém no prejuízo.

Patrício Oliveira disse que a empresa responsável pelo seletivo, terá que se pronunciar para explicar o erro, mesmo tendo à frente a Secretaria de Saúde, responsável pelo seletivo. O Secretário de Administração, reconhecendo a falha da empresa, disse ainda, que o Município não foi negligente, e ao tomar conhecimento do horário errado, tomou as providências, tanto é que, segundo Patrício Oliveira, foi divulgada uma nota retificando, mas infelizmente nem todos os candidatos tiveram acesso à nota.

Ao final da entrevista, Patrício pediu calma, desculpa, e reforçou que ninguém será prejudicado, mas que só irá se pronunciar sobre uma decisão aplausível, depois da conversa que terá com a representante do Ministério Público, a Drª Marina Carneiro Lima de Oliveira.

Tirando Dúvidas Sobre o Seletivo em Pedreiras

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Ilustração

Após inúmeras mensagens via WhatsApp, ao Blog, indagando sobre a realização ou não do Processo Seletivo para Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que será realizado neste domingo (26), em Pedreiras, fizemos uma minuciosa pesquisa, e, podemos afirmar, de acordo com a Lei eleitoral, o seguinte:

A Lei das Eleições não proíbe de forma alguma a realização de Concurso Público ou Seletivo em período eleitoral. A restrição imposta pelo legislador restringe-se à nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em Concurso Público homologado no período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (isto é, a partir de 2 de julho).

Em resumo; ” A única vedação ao certame é nomear ou dar posse no período vedado (02 de julho)”.

Com isso, só podem ser empossados os candidatos aprovados no Seletivo, até o dia 02 julho, após o prazo, a Justiça Eleitoral irá agir.

Estilista Trizidelense Vai Participar do “Desafio Brasil Fashion”

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Willame Knowles – Estilista

O programa vai estrear domingo (19). Ao todo serão nove estilistas que deverão criar looks que serão apresentados em um grande desfile em São Paulo.

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Willame Knowles será o representante trizidelense, e espera contar com toda torcida para vencer o concurso, que será levado ao ar, a partir das 21:45h, pela TV Brasil, no canal fashion.

Aproveitando a presença de grandes nomes da moda, Willame esteve com Alexandre Herchcovitch. A família de Willame, em Trizidela do Vale, está feliz com a participação dele nessa competição em nível nacional.

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Equipe de produção do programa “Brasil Fashion”

Quem não tiver a oportunidade de assistir o programa no domingo, o mesmo será reprisado na quarta-feira (22).

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Willame Knowles – Estilista de Trizidela do Vale

O Blog deseja boa sorte ao representante trizidelense.