O levante popular dos Balaios

Ricardo Costa Gonçalves – Professor

Balaiada é no nome pelo qual ficou conhecido o importante levante popular que se deu no Maranhão do século XIX. É mais um episódio dos conflitos sociais e políticos que aconteceram no Brasil no período que vai da independência do Brasil à proclamação da República. Com início no dia 13 de dezembro de 1838 estende-se até o ano de 1841. O nome da revolta faz referência ao apelido de uma de suas principais lideranças, o artesão Manoel Francisco dos Anjos Ferreira, o “Balaio” (pelo fato de fabricar cestos).

No período do movimento viviam na província aproximadamente 200 mil homens, dos quais 90 mil eram escravos, e outra grande parcela era formada por sertanejos ligados à lavoura ou à pecuária. Outro fato importante era que, devido à falta do mercado externo, a produção de algodão – que era a base econômica da região – enfrentava uma grave crise.

A Balaiada se distingue de outras revoltas do período anterior à Proclamação da República, por ter sido um levante majoritariamente popular e contra os grandes proprietários agrários da região. As causas do levante estavam relacionadas às condições de miséria e opressão da população.

Nesse período, a sociedade maranhense estava dividida, basicamente, entre duas classes: uma baixa, composta por escravos e sertanejos, e uma alta, composta por proprietários rurais e comerciantes.

Para aumentar sua influência junto à política e à sociedade, os conservadores tentam através de uma medida, ampliar os poderes dos prefeitos. Tal medida impopular faz com que a insatisfação social cresça consideravelmente, alimentando a revolta conhecida como Balaiada.

A Balaiada foi uma resposta e uma luta dos maranhenses contra injustiças praticadas por elites políticas e as desigualdades sociais que assolavam o Maranhão do século XIX.

A origem da revolta remete à confrontação entre duas facções, os Cabanos (de linha conservadora) e os chamados “bem-te-vis” (de linha liberal). Eram esses dois partidos que representavam os interesses políticos da elite do Maranhão.

Até 1837, o governo foi comandado pelos liberais, mantendo seu domínio social na região. Mas, diante da ascensão de Araújo de Lima ao governo da província e dos conservadores ao governo central, no Rio de Janeiro, os cabanos do Maranhão afastaram os bem-te-vis e ocuparam o poder.

Essa modificação dá início à revolta em 13 de dezembro de 1838, quando um grupo de vaqueiros liderados por Raimundo Gomes invade a cadeia local para libertar amigos presos. O sucesso da invasão dá a chance de ocupar o vilarejo como um todo. Nesse mesmo ano, o negro Cosme Bento de Chagas, com o apoio de três mil escravos fugidos,

une-se à rebelião. A grande quantidade de negros envolvidos na revolta deu traços raciais à questão da desigualdade.

A agitação social causada pela revolta beneficia os bem-te-vis e coloca o povo em desagrado contra o governo cabano. Em 1839 os balaios tomam a Vila de Caxias, a segunda cidade mais importante do Maranhão. A natureza popular do movimento ameaçou a estabilidade dos privilégios econômicos dos que detinham o poder local na Região. Uma das táticas para enfraquecer os revoltosos foram as tentativas de suborno e desmoralização que visavam desarticular o movimento.

Em 1839 o governo chama Luis Alves de Lima e Silva (hoje conhecido como Duque de Caxias) para ser presidente da província e, ao mesmo tempo, organizar a repressão aos movimentos revoltosos e pacificar o Maranhão.

O Comandante resolveu os problemas que atravancavam o funcionamento adequado das forças militares. Pagou os atrasados dos militares, organizou as tropas, cercou e atacou redutos balaios já enfraquecidos por deserções e pela perda do apoio dos bem-te-vis. Organizou toda a estratégia e a execução do plano que visava acabar de vez por todas com a revolta.

Em 1841 a chance de anistia, dada pelo governo, estimula a rendição de 2500 balaios, inviabilizando o já combalido exército. Os que resistiram, foram derrotados por Luis Alves de Lima e Silva. Todos os negros fugidos acusados de se envolverem na revolta foram reescravizados. Manoel Francisco dos Anjos Ferreira é morto durante a repressão. O líder dos escravos, Cosme Bento, é preso e enforcado.

A Balaiada chega ao fim, entrando pra história do Brasil como mais um momento conflituoso da ainda frágil monarquia e da história do Brasil.

Bibliografia:

JANOTTI, Maria e Lourdes Mônaco. A Balaiada. São Paulo: Brasiliense, 1987. 74p.

SANTOS, Maria Villela. A Balaiada e a insurreição de escravos no Maranhão. São Paulo: Ática, 1983. 145p.

Ricardo Costa Gonçalves – Professor, graduando em Matemática, mestrando em Estado e Políticas Públicas FPA/FLACSO, ex-diretor do C.E. M Olindina Nunes Freire, ex-secretário de Educação do município de Pedreiras, ex-assessor especial da prefeitura de Pedreiras, ex-superintendente adjunto do INCRA, Técnico do Núcleo de Extensão e Desenvolvimento da Uema/LABEX/UEMA.

STF desrespeita vontade popular ao legislar sobre aborto até 3º mês

O ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF em março deste ano
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF em março deste ano

A Suprema Corte decidiu que o aborto até o terceiro mês não é crime, pois ainda não há um ser humano. Não haveria, pois, vida humana, antes de o feto estar inteiramente formado, razão pela qual qualquer mulher pode matar o filho gerado em seu ventre.

Apesar de a Constituição anterior apenas proteger “a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida” e não o “próprio direito à vida”, como o faz, com clareza, a Constituição atual no artigo 5º, houve por bem, a Máxima Corte, entender que o Código Penal de 1940 (artigo 128) seria inconstitucional na sua restrição às outras formas de aborto que não o terapêutico e o sentimental.

O Supremo não pode legislar, nem mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso (artigo 103 § 2º), artigo este desprezado pelos bons juristas daquela Corte.

O que mais preocupa na decisão, embora só de uma Turma, é que o artigo 2º do Código Civil, segundo o qual “todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção”, passa a ter um acréscimo “menos um, o direito à vida”!!!

Por outro lado, o Pacto de São José declara, em seu artigo 4º, que a vida é assegurada desde a concepção, sendo, pois, conflitante a tomada de posição da referida Turma com o Tratado do qual o Brasil é signatário.

No momento, há inúmeros projetos de leis em andamento no Congresso Nacional sobre aborto, em que nas audiências públicas –participei de algumas– a maioria da população tem-se revelado contra a morte de nascituros provocada por quem deles deveria cuidar. Ora, o que a população, por seus representantes legítimos por ela eleitos, ainda não decidiu, a Suprema Corte, cujos integrantes são eleitos não pelo povo, mas por um homem só, vem agora decidir.

Minha admiração pelos onze ministros é imensa, inúmeras vezes já expressa em artigos, conferências e livros, o que torna mais desconfortável contestar suas posições, até por que tenho livros escritos com muitos deles, sobre tê-los como confrades em algumas academias.

Apesar da admiração e respeito, entendo que macularam a lei suprema, ao declararem que uma das grandes conquistas do século 21 é a da mulher assassinar seus filhos –enquanto ainda dela inteiramente dependentes, pois nos seus ventres.

Certa vez, o consagrado professor Jérôme Lejeune, que detectou aspectos relevantes da síndrome de Down, membro da Academia Francesa de Letras, foi entrevistado por televisão inglesa, e lhe perguntaram por que fazia oposição ao aborto até três meses, adotado na Inglaterra.

Sua resposta foi singela: “Se o nascituro não é um ser humano até os três meses, só pode ser um ser animal. Ora, se para os ingleses a rainha da Inglaterra foi um animal durante três meses na sua forma embrionária, para, depois, tornar-se um ser humano, isto é um problema deles, não meu, que sempre fui um ser humano, desde a concepção”.

Valeria a pena os senhores ministros da Suprema Corte refletirem sobre as sábias palavras do saudoso professor Jérôme Lejeune.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. É presidente da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

Com a palavra Samuel Barreto: A possível escolha

Samuel Barreto - Poeta e Escritor (Foto: Sandro Vagner)
Samuel Barreto – Poeta e Escritor (Foto: Sandro Vagner)

Tenho observado um pouco calado todo este debate em relação a possível escolha do novo Secretário de Cultura de Pedreiras, vejo o fato de maneira positiva (já que esta é a segunda vez) e o pioneirismo iniciou no limiar do novo século, nas eleições do ano 2000, é também bom ressaltar que esta ideia foi do cantor e compositor Paulo Piratta, do escritor Darlan Pereira, do poeta Samuel Barreto e depois abraçada por todas classe artística e os candidatos da época, que foram ouvidos meio segmento cultural e ainda assinaram uma carta de intenções.

O certo é que ocorreu a eleição, mas devo dizer que faltou bons critérios para a consolidação da mesma, mesmo assim Pedreiras teve o seu secretário de Cultura escolhido pelos artistas. Nesta eleição o único candidato que sentou com uma parcela do meio cultural, foi o Antônio França ( afirmo aqui que não votei nele), mas achei a iniciativa boa. Fiquei também contente, quando, logo após a realização do pleito, na sua primeira entrevista no programa Tribuna, através da Rádio FM Cidade, o prefeito eleito foi bem taxativo quando disse: “O único Secretário escolhido é o Natim para o Esporte, já que para a Cultura quem vai escolher serão os artistas”- pensei comigo, este novo prefeito está fazendo a coisa certo e agindo com palavra. Só que para minha surpresa, olhei nas redes sociais um bate papo do Dr Allan Roberto (um dos pensadores da candidatura de França, e articulador político do governo de transição), dizendo que a eleição será realizada pelo meio cultural e que os três mais voltados irão para a escolha do prefeito.

Ora, se o cargo é de livre escolha do gestor, então para que mesmo colocar o meio cultural para uma eleição que não terá a validade da escolha pelo voto? Este modelo torgado não cabe aqui na pureza do simbólico e na liberdade da democracia da Cultura.

Samuel Barreto
Autor do livro: Versos Cinzentos
Ética Editora

O Simbolismo do LISO Nessas Eleições – Por Dr. Allan Roberto

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O “Liso”

E não vos conformeis com este mundo, mas vos transformeis pela RENOVAÇÃO da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.” Romanos 12:2

Sei que podem me rotular de herege. Porém, não consigo conceber a eleição de Antônio França em Pedreiras e o resultado eleitoral em panorama nacional, como pelo entendimento expresso por Paulo em Romanos 12.2.

O Apóstolo Paulo é o maior exemplo na história da humanidade de processo de conversão. Temos outros, como Santo Agostinho, Tomás de Aquino etc. Mas conversão significa mudança de rota ou rumo. E nisso a transformação de Saulo em Paulo não tem comparação histórica mundial. Nem na história de Pedreiras o arremedo de algo como a eleição do LISO. E esse fenômeno não é somente pedreirense. Senão vejamos:

A maior metrópole brasileira, terceira maior do mundo, São Paulo, elegeu surpreendentemente o quarto colocado nas pesquisas em intenção de votos até as vésperas da eleição, já no primeiro turno, sem direito ao segundo, o engomadinho apolítico João Dória Junior. A cidade maravilhosa escolheu um LISO desconhecido com apenas 11 segundos de tempo na propaganda eleitoral para concorrer no segundo turno com o semideus Marcelo Crivella. Uma cidade de Santa Catarina elegeu um mero carteiro, candidato derrotado de menos de 100 votos para vereador nas duas últimas eleições, contra o todo poderoso prefeito atual com a máquina nas mãos. No Maranhão, o antigo Encruzo elegeu o aloprado Indalércio contra os todo-poderosos Curiós mandonistas na cidade e região. Santo Antônio dos Lopes confirmou o previsto com a decisão pelo LISO Bigu. Capinzal do Norte o também previsível André Portela. O capo Ricardo Murad perdeu em seus principais redutos, especialmente em seu berço Coroatá.

Na Princesa do Sertão, Caxias, não foi diferente, saiu derrotado o poderoso Presidente da Assembléia Legislativa do Estado. E pasmem! Imperatriz deixou de ser anti-Sarney e o governador Flávio Dino não fez vitoriosa a metade dos candidatos que apoiou.

A mensagem do povo está clara: mesmo em alguns casos de resultado controverso, a preferência é pela renovação da classe política. Por isso Pedreiras elegeu Antônio França.

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Justiça Com As Próprias mãos, de Quem Verdadeiramente é a Culpa?

Ítalo Adriel/Acadêmico de Direito
Ítalo Adriel/Acadêmico de Direito

Ao abordar esta problemática, cautelosamente observamos o quanto à sociedade é dividida quando a severa e injusta punição para aqueles que cometem crimes e por infelicidade são espancados e torturados até a morte pela população, mas afinal de quem é a culpa? Quem realmente está falhando?

A carta constitucional de 1988 no art. 1º, III, exalta a dignidade da pessoa humana, celebrado também no pacto do San José da Costa Rica e na convenção internacional de direitos humanos, assegurando aos membros da sociedade um tratamento digno e inerente à pessoa humana, esta mesma carta repudia a prática de tortura, e qualifica este crime como inafiançável, imprescritível, insuscetível graça ou anistia, mas infelizmente o problema está muito além de meras palavras impostas e citadas na teoria que por um misto de motivos não se aplica a realidade.

A quem devemos atribuir à responsabilidade quando dois jovens (um menor de 18 anos) são espancados até a morte após serem capturados pela população numa tentativa de assalto, jovens estes que não deixaram à condição de humanos, mesmo após o tratamento desumano sofrido ou independente de sua vida pregressa, primariedade ou antecedentes criminais, ou seria a sociedade impiedosa que cansou de tantos delitos e pais e mães de família ser punidos pela falta de segurança, seria uma resposta da sociedade fadada aos assaltos e homicídios diários, muitas vezes por objetos tão insignificantes? Numa premissa maior corresponde este ato à justiça com as próprias mãos.

Entendemos como um assunto complexo e acreditamos que desde as raízes lá no seio familiar ocorrem falhas que justificam a reincidência por parte daqueles que saem para assaltar e, diga-se de passagem, saem dispostos a matar e morrer, a instituição família falha quando não consegue preparar o individuo para a convivência social, a educação familiar desde o nascimento é tendenciosa e voltada à condução do ser humano para que trilhem os melhores caminhos, infelizmente muitos destoam e enveredam em caminhos que propiciam tristes situações como esta ocorrida no ultimo sábado na cidade de São Luis Gonzaga. Não podemos abstrair as responsabilidades da população que torturou e matou duas pessoas e que devem ser punidos pelo crime. Como maior responsável deste e demais casos semelhantes que estão se tornando hábito em nosso país atribuímos ao Estado a responsabilidade, ora, se para Hobbes o estado se assemelha ao monstro bíblico levita, pois é na figura do estados que temos o responsável pela aplicação da justiça e manutenção da ordem pública, e neste caso se ambos teriam passagens pela polícia, o menor já tinha um histórico de atos infracionais e o maior já tinha em alguns delitos em sua ficha, a intenção do Estado na aplicação de suas penas de caráter retributivo, preventivo e de ressocializar não foi atingida, doravante a sociedade sem segurança dará uma resposta imediatista e precipitada, o que fere a segurança jurídica e abre pressupostos para mais casos semelhantes. A legislação é branda, temos um código penal antigo e ultrapassado baseado no código italiano fascista da época, mais precisamente de 1940 que cobramos há muito tempo sua reforma, temos um ECA falho que atribui o tempo máximo para internação de três anos por ato infracional de quaisquer naturezas, nesta óptica cobram redução da maior idade penal, o que defendo, porém é necessário haver consciência de que temos um sistema prisional superlotado e de péssima estrutura e que esta medida sem planejamento só traria problemas maiores, destarte tamanho descaso, é nítida a revolta popular o que não justifica este ato brutal. A sociedade perde a razão e se equipara aos seres mais hediondos existentes quando comete tamanha atrocidade, numa ótica jurídica, a liberdade é violada, não tiveram chance em exercer seu contraditório e ampla defesa, o devido processo legal não foi seguido e o mais importante, o direito a vida, bem maior tutelado por todas as cartas seja do homem, seja das escrituras sagradas, é esmagado quando esta é ceifada. Enquanto as medidas cabíveis não forem adotadas, mais casos infelizmente ocorrerão. Que os culpados sejam punidos e que o estado possa entender que o maior responsável por tanto derramamento de sangue é ele próprio com sua omissão.

Por: Ítalo Adriel/Servidor do Judiciário de Pedreiras/Acadêmico de Direito

PEC 241: Um dos Piores Absurdos Já Propostos no País

Por Ricardo Costa Gonçalves

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Ricardo Costa Gonçalves – Professor (Foto: Facebook)

Apesar do discurso de austeridade, o governo de Michel Temer tem utilizado o enorme déficit fiscal aprovado no Congresso para conquistar e retribuir apoios ao processo de Impeachment e à gestão.

Se, por um lado, houve a promessa para setores da sociedade – os economistas, o mercado – de que seria um governo que primaria pelo cuidado fiscal, que seria conservador e ortodoxo com as contas públicas e que teria uma equipe econômica mais técnica; por outro lado, o que se assisti até aqui é, na verdade, um governo preocupado em se manter no poder, e em recompensar aqueles que apoiaram o golpe, com um custo para as contas públicas.

Essa retribuição está refletida, por exemplo, na liberação de recursos contingenciados para ministérios e em projetos como renegociação das dívidas dos estados e reajuste para magistrados. Portanto, a aprovação de uma meta fiscal mais ampla não seria preocupante se tivesse acontecido em prol de investimentos públicos que gerasse crescimento e emprego. No entanto, ao que parece, é um déficit maior em nome do fisiologismo.

Sem se preocupar com um ajuste de curto prazo, o governo TEMER propõe uma mudança estrutural, de longo prazo – a Proposta de Emenda Constitucional 241, que propõe restringir crescimento dos gastos públicos à inflação do ano anterior. Segundo a economista Laura Carvalho, “o que ficou como promessa é o teto de gastos, que, no fundo, tampouco garante a melhora das contas públicas – porque não dá para saber o que vai acontecer com a receita – mas que é ideológico e reduz o tamanho do Estado na economia”.

De acordo com as estimativas, a PEC significará igualar o Brasil a nações que não concebem o estado como agente da promoção social e organizador da economia.

“As contas mostram que, se a gente aplicasse agora a regra, a gente chegaria, em 20 anos, à metade do tamanho do nosso Estado. Ou seja, um gasto de 40% do PIB passaria para 20% do PIB. E isso se a gente crescer pouco; se crescer muito, a redução é maior ainda. Isso é mais ou menos o tamanho do Estado no Afeganistão, em alguns países da África Subsaariana. Equivale a países que não têm Estado de bem-estar social”, diz Laura Carvalho.

A economista destaca, assim, o caráter antidemocrático de promover essa mudança, que é contrário aquilo que a população aspira. “Isso (o Estado social) foi uma decisão que sociedade tomou, com a constituição de 1998, e que foi renovada nas últimas quatro eleições presidências”, afirma.

Mesmo nas manifestações ocorridas em junho de 2013 e nos atos pró-impeachment, os participantes não se colocaram contrários ao papel do Estado como prestador de serviços públicos, pelo contrário. Os brasileiros não são contra um sistema de Saúde e Educação públicas universais. Pelo contrário, querem melhorar esses serviços. Então, só um governo ilegítimo poderia matutar proposta como essa, que certamente eliminará qualquer possibilidade de serviços públicos universais, mesmo na qualidade ainda insuficiente que temos hoje.

No entanto, o governo TEMER enfrentará dificuldades de emplacar a PEC 241, cuja admissibilidade foi aprovada nesta terça-feira (9/08), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em meio a debates acalourados. Há divergências, inclusive dentro do governo e no Parlamento, sobre a iniciativa. Há dúvidas se isso será realmente aprovado.

Ricardo Costa Gonçalves – Professor, graduado em Matemática, especialista em Estatística, Planejamento e Desenvolvimento Regional; mestrando em Estado e Políticas Públicas pela FPA/FLACSO; ex-secretário de Educação de Pedreiras, MA; ex-superintendente adjunto do INCRA-MA; técnico do Laboratório de Extensão da UEMA (LABEX/UEMA).

Uma Foto Que Não Compromete

imagesNo próximo dia 19, a fotografia vai completar mais um aniversário. Oficialmente, desde o anúncio feito pelo governo francês sobre a invenção desta tecnologia, já se passaram 176 anos — porém, a história dessa forma de arte é bem mais antiga do que isso.

Existem várias histórias sobre a criação da fotografia, sendo que muitos estudiosos apontam Louis Daguerre como o pai desta arte, enquanto outros afirmam que, na verdade, Joseph Nicephore Niepce foi o seu grande inventor. (tecmundo).

Fizemos questão de começar o texto com esse pequeno release, e lembrar que a fotografia, assim chamado no popular, é um dos momentos mais importante na vida de qualquer pessoa. São momentos que ficam guardados para sempre, independente do acontecimento, mas eterniza encontros, abraços, testemunha momentos inesquecíveis, e às vezes, indesejáveis, mas de uma forma ou de outra é, e continuará sendo, um testemunho ocular.

Nesse momento que vivemos e respiramos política, a fotografia é sem sombra de dúvida uma máquina de construir e destruir amizades, mas vai  depender da forma como os pensamentos inescrupulosos irão assim defini-la. Vai e vem, e quando menos se espera, chega sempre um candidato ou a prefeito ou a vereador, que lhe abraça, e imediatamente pede pra tirar uma foto, como educado (a), é impossível dizer um “não”. Quando se trata de uma pessoa considerada de todos, fica mais difícil ainda; é o caso do Padre José Geraldo, Pároco de Pedreiras. Ele me confidenciou, mas tomei a liberdade de tonar público, que sempre está recebendo na “sua casa” políticos de todos os partidos, principalmente candidatos a prefeito, que nunca saem sem tirar uma foto com ele. Nenhum mal, mas já existem os maldosos que lançam seu veneno, que segundo o Aurélio significa:

  1. qualquer substância, preparada ou natural, que por sua atuação química é capaz de destruir ou perturbar as funções vitais de um organismo.
  2. fig. tudo o que corrompe, causa prejuízo moral.

Neste caso ficamos com a segunda opção, onde tentam, a  todo custo, desmoralizar uma autoridade religiosa, que pelo seu popularismo, como ele mesmo diz, é de todos.

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(Fotos: Sandro Vagner e Facebook Padre José Geraldo)

Assim como o Padre, com certeza outras lideranças, sejam religiosas, sindicais ou de outra instituição, também devem se enquadrar na mesma situação, mas nada que uma boa consciência não resulte num final feliz. Afinal, uma fotografia é algo que se guardará para sempre.

A política passa, e a amizade continua.

Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade“. (Confúcio)

Estamos de olho em tudo!

A Controvertida “Lista de Inelegíveis” – Por Flávio Braga

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Flávio Braga – Advogado e Analista Judiciário do TRE/MA

O artigo 11, § 5º da Lei das Eleições dispõe que até o dia 15 de agosto, os tribunais de contas devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

De acordo com a nova redação do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), não basta que a questão esteja submetida à apreciação do Poder Judiciário, devendo, sim, estar suspensa ou anulada por decisão judicial.

Devem constar nessa relação os nomes dos gestores e responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares ou desaprovadas nos 8 anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Advirta-se que a redação atual do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades, exige expressamente que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, é indispensável que a “decisão condenatória” evidencie, nos autos da prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário para a caracterização da referida causa de inelegibilidade.

Por exemplo, se a decisão do tribunal de contas impuser ao gestor apenas o pagamento de multa (sem imputação de débito e consequente ressarcimento ao erário), ele não estará incurso na causa de inelegibilidade em tela. Portanto, ele estará plenamente elegível, embora o seu nome conste na “lista de inelegíveis”.

Na verdade, no mundo jurídico não existe essa tal “lista de inelegíveis”, porquanto a simples inclusão do nome do agente público nesse rol não acarreta a sua inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. A boa hermenêutica recomenda que se analise caso a caso.

Com efeito, somente a Justiça Eleitoral possui competência para decretar a inelegibilidade de alguém. Assim, pelo fato de constar na famigerada lista não significa que o indivíduo já possa ser considerado inelegível por rejeição de contas públicas.

Com fundamento nessa listagem e nos documentos comprobatórios da prática de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o Ministério Público Eleitoral e os demais legitimados (partidos políticos, coligações e candidatos) podem propor a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

O ajuizamento da ação impugnatória com esteio na rejeição de contas públicas faz parte da disputa política e da necessidade de depuração do rol de candidaturas. A prática eleitoral tem-nos mostrado que a rejeição de contas públicas é a causa de inelegibilidade arguida com maior frequência nos juízos e tribunais eleitorais e que tem provocado os embates jurídicos mais acalorados nas últimas eleições.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

A Cultura de Estupro!!!

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Ricardo Costa Gonçalves – Professor

Foram 33 homens, em nenhum instante um deles para refletir sobre o que estavam fazendo? Pelo contrário, eles fizeram, e mostraram com o orgulho o feito, como se fosse um troféu. Compartilharam vídeos e imagens do corpo da jovem dilacerado depois do estupro nas redes sociais e tiveram centenas de “likes” e comentários de aprovação.

Mas, o que fez estes homens se sentirem confortáveis para fazer o que fizeram e acreditar que não seriam punidos? Foi preciso acontecer um caso emblemático desse para que possamos refletir sobre a cultura de estupro. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ocorre um estupro a cada 11 minutos no Brasil. E apenas 10% dos casos são denunciados porque normalmente as mulheres têm medo de denunciar os agressores.

O estupro é o crime que monstra quem manda na sociedade. Este permite ao homem mostrar que a mulher é inferior, que para ele não existe limites, ele pode invadir o corpo alheio porque a sociedade ensina a todos os dias as mulheres a se defenderem e não os homens a não atacarem.

Este caso reacende o debate sobre um termo chamado de “cultura de estupro”. Mas, afinal o que é a cultura de estupro? Comerciais de cerveja, preservativos e marcas de grife que mostram com naturalidade uma mulher submissa servem para fortalecer a cultura de estupro. Piadas machistas endossam a cultura de estupro. Erotização infantil contribui para a cultura de estupro. Em suma, uma sociedade que questiona a vítima e não o agressor, foi moldada por uma cultura de estupro.

Recentemente, o deputado Jair Bolsonaro, quando da votação do impedimento da presidente Dilma na Câmara Federal exaltou o torturador Brilhante Ustra. Uma das atrocidades praticadas frequentemente contra as mulheres presas por ele era o estupro. É o mesmo deputado que proferiu a frase “não te estupro porque você não merece” à deputada Maria do Rosário (PT).

Além disso, Bolsonaro, juntos com outros deputados da bancada bíblia, entre eles Marco Feliciano, defendem um projeto de lei que impede o atendimento de vitimas de estupro no SUS. Eles oficializam a “culpa das mulheres” e colocam sobre suspeita a palavra de quem sofreu a violência.

O crime praticado por esses homens que chocou o país é resultado de uma sociedade que não empodera as mulheres. Nenhum de nós pode imaginar o que essa menina sentiu. Podemos pensar na dor, na humilhação, no medo, na vergonha, mas jamais teremos a dimensão do quanto à vida dela ficará marcada para sempre. Não podemos mudar o que aconteceu, infelizmente, mas podemos lutar juntos para que a cultura de estupro acabe agora. Uma comoção nacional nos faz lutar contra este crime, mas devemos fazer isso todos os dias, até que nenhuma mulher mais seja vítima de qualquer tipo de violência simplesmente pelo fato de ser mulher.

Ricardo Costa Gonçalves
Graduado em Matemática, professor, ex-secretário de educação de Pedreiras, ex-superintendente adjunto do INCRA-MA, mestrando em Estado e Políticas Públicas pela FPA/FLACSO.