
Ontem (10) postamos uma matéria sobre um Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hebel de Freitas Cavalcante (PSD), “Hebel Som”, onde o parlamentar requer que, os consumidores de água e de energia elétrica fiquem isentos de pagar a taxa de religação às empresas fornecedoras dos produtos, onde as mesmas terão o prazo de 24h, para efetuar a religação, contados a partir da ciência do pagamento da dívida.
Hoje (11), após tomar conhecimento da matéria, a Cemar enviou um email ao Blog, onde faz um esclarecimento referente ao Projeto de Lei do parlamentar.
“Prezado Sandro, boa tarde.
Tendo em vista a publicação em seu Blog, no dia 10/04, sobre um projeto de Lei acerca da cobrança da taxa de religação de energia elétrica, a Cemar vem esclarecer o assunto por meio da nota abaixo.
Contamos com a sua colaboração para esclarecer a população de Lima Campos e nos colocamos à disposição para mais informações.”
Segue a nota de esclarecimento da Cemar.
Quanto ao projeto de Lei Municipal que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica na cidade de Lima Campos, a Cemar vem a público esclarecer que, como Concessionária de Energia Elétrica, está submetida a legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes e a Aneel autorizam a referida cobrança.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União tem competência para legislar sobre energia. Havendo conflito entre Legislativo estadual ou municipal, a Constituição Federal deve ser levada em consideração. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com sobre outros assuntos relacionados a energia, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente serem objeto de análise de sua constitucionalidade, feita pelo Poder Judiciário.
Assessoria de Imprensa da Cemar
