A bem da verdade, a Terceira Vara da Comarca de Pedreiras, na pessoa da Juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, esclarece:
Nota de Esclarecimento
1 – Francisco Cayo Cabral de Araújo foi preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes de falsa identidade (RT. 307, do CP) e desacato (art. 331, do CP);
2 – A autoridade policial, Delegado Diego Maciel Ferreira, concedeu liberdade condicionada ao pagamento de fiança estipulada em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
3 – A fiança é uma forma de caução, permitida constitucionalmente, que possibilita a concessão da liberdade, mediante pagamento, desde que preenchidos alguns requisitos. Via de regra, é concedida pelo juiz, mas pode ser deferida pelo delegado quando a pena máxima não for superior a quatro anos como na hipótese;
4 – Na questão, a autoridade policial arbitrou fiança, o juiz de plantão (magistrado do Juizado) homologou o flagrante ressaltando que, paga a fiança, já concedida pelo delegado, o preso deveria ser colocado em liberdade;
5 – Nesta segunda feira, o suspeito pagou o deliberado e, como o processo foi distribuído para a Terceira Vara, daqui partiu o alvará de soltura;
6 – Aclarando: Quem decidiu pela fiança foi o delegado após analisar detidamente o caso. Pago o valor, somente o alvará foi expedido pela Terceira Vara, uma vez que cumprida à condição imposta para a liberdade.
O Blog teve acesso ao Despacho da Fiança, e o valor arbitrado pelo delegado de plantão, Dr. Diego Maciel Ferreira.
4 comments on “Drª Larissa Tupinambá, Juíza Titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Esclarece Sobre Soltura de Caio Cabral”
Agora sim colocou uma matéria com sentido jurídico correto.
Não tem problema, antes que ele cumpra suas ameaças ao nosso Oficial, tenham certeza que nós o prenderemos de novo, é da tempo ao tempo, que q certeza da delinquência é garantida…
Não tem problema, antes que ele cumpra a ameaça feita ao nosso Oficial, nós o prenderemos de novo até porque a certeza de sua reincidência é certa…
Infelizmente, quando se tem a oportunidade de se tirar uma pessoa violenta de circulação, a justiça age mais pelo lado financeiro de que pela a proteção da sociedade