ENQUANTO DR. ALLAN ROBERTO É PRESO, QUESTIONA-SE.

O Brasil é um País sério? Não é isso? Realmente as leis foram feitas para proteger a sociedade e por causa delas é que chegamos a esse estágio de progresso social. A evolução da sociedade maranhense vem se constituindo a cada dia em um campo de estudo sociológico inesgotável, quando pesquisados na sua mais profunda essência.
Hoje o índice de recuperação entre os ocupantes dos presídios no Brasil é de aproximadamente 70 % e o estado do Maranhão não difere do todo, então o que podemos esperar dos presídios no Brasil? Ora, se as medidas sócias educativas aplicadas no País não resolvem, se as penas de prisão só fazem estimular aperfeiçoando da prática criminal. Onde estará a solução?
Um dos maiores estímulos à criminalidade é a ausência de punição, fato esse estudado inesgotavelmente pelos cientistas sociais, doutores e outros. A cada estudo concluído chegamos sempre a uma conclusão: A pena de prisão é obsoleta, não resolve, não reeduca, não socializa entre inúmeros e infindos nãos.
O médico Allan Roberto, militou durante muitos anos na APAC – Associação de Assistência e Proteção aos Condenados de Pedreiras e região, na qual ainda milito, no seu mandato enquanto presidente da Câmara de vereadores de Pedreiras, em companhia dos juízes Douglas de Melo Martins, Fernando Mendonça e muitos outros, formou uma comitiva que viajou para conhecer o funcionamento do sistema APAC em São Paulo e Minas Gerais e dessa viagem foi fundada a primeira APAC do Maranhão, na cidade de Pedreiras, sendo esse jornalista o seu primeiro presidente.
O índice de comprometimento com as causas sociais do médico aqui em tela é notável, suas falhas são de amplo conhecimento de todos, porque como homem é um ser imperfeito, portanto, têm na vida cometido “Pecados”, e fugindo ao mesmismo tão em voga foge da hipocrisia reinante e não esconde seus pecados. 
Não pagar a pensão alimentícia para uns dos rebentos, arbitrada por uma juíza, é um crime e devemos enumerá-lo ao rol de pecados cometidos pelo médico e por essa razão deve sim ser punido, mas ocorre-me aqui, um questionamento; Desde quando o Dr. Allan Roberto não paga a pensão? Porque no nosso parco entendimento esses processos como muitos outros não correm tão rápido.
Estaria o médico fugindo do compromisso se homiziando na “longíssima” cidade de Santa Inês, a aproximadamente a 200 KM do local do crime?
Outro questionamento. Teria o médico após empreender essa fuga espetacular, aos moldes de um Papillon moderno, o mesmo deixado de lado um vício tão comum nos nossos dias deixado de frequentar as redes sociais da qual é useiro e vezeiro?  
Qual o valor pecuniário que originou a prisão do médico? Um pouco mais de dez mil reais é indiscutível a legalidade do ato inflacionário, em nenhum momento discute-se, aqui, a legitimação da prisão, mas observam-se ao nosso redor quantos infratores da lei de modo contumaz a desfilarem céleres pelas ruas e avenidas da nossa princesa em verdadeiros bailes de ostentação, desafiando as penas da lei.

Enquanto isso, em derretimento de determinado bloqueio dos bens de alguns gestores públicos… Cala-te boca, ou sossegue tua pena para que tuas costas não venham a sofrer a força de algum chicote vingador.

Por Moisés Abílio – Jornalista e Blogueiro

3 comments on “ENQUANTO DR. ALLAN ROBERTO É PRESO, QUESTIONA-SE.

  • Texto sem noção que tenta de alguma forma associar o envolvimento político do médico à sua prisão por atraso de pensão.

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  • Luiz Braúna says:

    Meu caro Moisés Abílio, se me permite, desejo fazer uma pequena correção no seu texto.A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida excepcional permitida pela Constituição brasileira e a Convenção Americana de Direitos Humanos. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função não a de puni-lo, mas sim a de forçá-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência do alimentando, via de regra, criança, adolescente ou pessoa idosa. Segundo entendimento do STF, presume-se que a necessidade de sobrevivência do alimentando (direito à vida) prevalece sobre o direito à liberdade do devedor-alimentante.

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