Filas se Formam em Frente Ao Cartório Eleitoral de Pedreiras

IMG_7523
Cartórios Eleitorais em Pedreiras

O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina amanhã (04). Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.

Hoje (03) penúltimo dia do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, uma enorme fila se formou em frente ao cartório eleitoral em Pedreiras. No local são atendidos eleitores de vários municípios que compõem as 9ª e 67ª zonas eleitorais.

IMG_7520
O tempo nublado está contribuindo com os eleitores que enfrentam as filas

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação.

Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência
Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).

Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Eleitor com deficiência
No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.

Título Net
No site do TSE, é possível iniciar o requerimento de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O objetivo é tornar mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído.

Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento é invalidado.

Penalidades

Quem não regularizar o título pode ter o documento cancelado, o que o impede de obter passaporte, CPF, ou fazer matrículas em instituições de ensino públicas. Além disso, não pode se inscrever ou tomar posse em concursos públicos e receber salários de cargos desta natureza. Impréstimos em instituições com vínculo ao governo também não são concedidos.

One comment on “Filas se Formam em Frente Ao Cartório Eleitoral de Pedreiras”

  • Voz da Vez says:

    Quando tu ver esse bando de peões doidinhos pra transferir… pode ir atrás, tem parceria com prefeitinhos… uma comprinha aqui, outra ali… pedacinho de chão… e assim caminha terra da Peste

    Reply

Deixe uma resposta