Flávio Dino Homologa Concurso Mesmo com Recomendação do MP

O governador do Maranhão, Flávio Dino, decidiu homologar nesta terça-feira (23) o concurso público para o cargo de professor do quadro permanente da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc).
Segundo o documento, todos os candidatos que realizaram as provas e foram aprovados no certame não precisarão realizar um novo exame, como havia solicitado o Ministério Público nesta segunda-feira (22) durante reunião com promotores de justiça e representantes do governo.
Por meio de uma rede social, Flávio Dino reafirmou a veracidade do concurso e parabenizou todos os aprovados. A homologação ocorreu um dia após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Recomendação
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou nesta segunda-feira (22) ao Governo do Estado do Maranhão uma recomendação para que as provas do concurso público para professor, realizado no ano passado, fossem reaplicadas no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o MP, pelo menos 25 questões tinham fortes indícios de plágio nas provas elaboradas pela Fundação Sousândrade.
Em reunião com promotores de justiça, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, apresentou o posicionamento oficial do governo de que não haveria motivação jurídica para a anulação das provas ou mesmo das questões denunciadas. O posicionamento foi ratificado pelos secretários Marcelo Tavares (chefe da Casa Civil), Rodrigo Lago (Transparência e Controle) e Lilian Régia Gonçalves Guimarães (Gestão e Previdência), também presentes.
O Governo do Maranhão alegou que a reaplicação das provas acarretaria prejuízos ao calendário escolar e aos próprios candidatos que se submeteram ao certame. Em nota, o Governo do Estado disse que “questões similares a de outros certames não quebra a isonomia entre os candidatos” (veja a nota na íntegra).
NOTA
Sobre a recomendação de dois Promotores de Justiça para reaplicação das provas para o concurso público de professor da rede estadual de ensino, o Governo do Estado esclarece que: O simples fato de haver em prova objetiva de concurso público questões similares a de outros certames não quebra a isonomia entre os candidatos. Algumas alternativas das respostas estavam inclusive invertidas; além disso, não há quaisquer indícios de ter havido vazamento prévio da prova ou favorecimento a quem quer que seja; O fato de haver repetição de algumas questões não caracteriza quebra dos princípios da impessoalidade ou da moralidade administrativa, já que as provas foram iguais para todos os candidatos; Situações idênticas foram verificadas em vários concursos públicos em todo o país, sem que tenha havido recomendação ou decisão da Justiça para reaplicação da provas ou cancelamento do certame. Ao contrário, há forte jurisprudência assegurando a validade destes concursos;O Governo do Estado está empenhado em assegurar o direito ao trabalho para os aprovados e de normalidade das aulas para os milhares de alunos da rede estadual, objetivo que determinou a realização do concurso.
Fonte: g1.maranhao.com.br

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