Ninguém é contra esse meio de divertimento nesses motorizados, mas que os adeptos tenham um pouco mais de cautela, para evitar algo constrangedor.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo 1.° – É proibida a navegação com uso de motoaquática (jet-ski) e com uso de quaisquer outras embarcações náuticas esportivas nas praias de todo o litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas.
Parágrafo único – Nas praias do litoral, dos rios, dos lagos e das lagoas onde haja afluxo e/ou concentração de banhistas também é proibida:
I – a navegação para todos os demais tipos de embarcações cujos condutores não sejam habilitados profissionalmente para tanto;
II – a atividade de locação de motoaquática (jet-ski).
Artigo 2.º – Os infratores desta lei sujeitam-se a pena de detenção de 4 meses a 1 (um) ano e de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).