
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Hebel de Freitas Cavalcante (PSD) “Hebel Som”. O parlamentar requer que, os consumidores de água e de energia elétrica fiquem isentos de pagar a taxa de religação às empresas fornecedores dos produtos, onde as mesmas terão o prazo de 24h, para efetuar a religação, contados a partir da ciência do pagamento da dívida.
Segundo o Projeto de Lei, a empresa que desobedecer a Lei, estará sujeita à pena no artigo 3º, que vai desde uma advertência, e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei, diz que tais penas poderão ser aplicadas sem prejuízos das medidas previstas no código de Defesa do Consumidor Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Caso o consumidor se sinta lesado por não ter seu direito respeitado por uma das empresas citadas no Projeto, ele deverá encaminhar sua denúncia ao Poder Executivo Municipal (prefeitura) através da Secretaria de Infraestrutura, que ficará responsável em autuar os infratores, de acordo com o artigo 3º da Lei.
“Essa Lei vai beneficiar, principalmente a classe mais carente, que, por motivo econômico deixa de pagar suas contas de água e energia, e acaba tendo que arcar com a suspensão destes serviços, ficando a mercê das cobranças abusivas das taxas de religação“. Disse o autor do Projeto de Lei, o vereador Hebel Som.
O Projeto de Lei foi aprovado por todos os vereadores, agora segue para sanção do Prefeito de Lima Campos, Jaílson Fausto.
