A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa,o Nenzim, por improbidade administrativa. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de não prestar contas de verba oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo acusação do MPF, Nenzim nos anos de 2011 e 2012 recebeu o repasse de R$ 331 mil do FNDE para implementação do Programa de Transporte Escolar na cidade de Barra do Corda. No entanto, o gestor nunca prestou contas de como a verba foi aplicada. Pela acusação ministerial, faltou “efetiva transparência na gestão de recursos públicos destinados à educação”.
Pela decisão do juiz da 5ª Vara, José Carlos Madeira, o fato de o gestor não prestar contas é uma ação danosa ao patrimônio público. “Todo aquele que gere dinheiro ou administra bens públicos tem o dever de prestar contas”, conforme texto da sentença. E continuou: “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”, trecho da sentença.
Com essa decisão, Nenzim perde os direitos políticos por três anos e fica proibido de fazer contrato com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também durante três anos.
Além disso, o ex-prefeito de Barra do Corda foi condenado a pagar multa civil no valor de 3 vezes a última remuneração recebida.
Fonte: imirante.com