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Parcelamento do Supersimples deve começar depois do dia 27

A renegociação de dívidas tributárias dos pequenos negócios deverá ser regulamentada logo após a sanção presidencial ao projeto do novo Supersimples, regime que reduz a carga tributária em 40%.

Isso deve acontecer em dois ou três dias, depois da solenidade prevista para o próximo dia 27, no Palácio do Planalto. A iniciativa da regulamentação caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional, o nome oficial do Supersimples.

Para o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, a renegociação das dívidas vai auxiliar a diminuir o fechamento de empresas no Brasil. “As micro e pequenas empresas representam um setor importante no país. Mais de 90% das empresas formais no Brasil são pertencentes às micro e pequenas, gerando mais de 40% do salário pago atualmente”, afirmou.

Segundo ele, é importante que  daqui para frente, os MEI’s, micro e pequenas empresas estejam atentos quanto a renegociação de seus débitos perante o Simples, para que se mantenham regularizadas e tranquilas para exercer suas atividades.

Notificação

No dia 26 passado, a Receita Federal notificou 668.440 micro e pequenas empresas devedores do Simples Nacional. Elas respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. Eles foram notificados a renegociar seus débitos em até 30 dias sob pena de exclusão do Supersimples.

Os números da Receita apontam que cerca de 3,7 milhões de microempreendedores individuais estavam inadimplentes em julho, com o recolhimento de impostos atrasados ou então inativos. Somente neste ano, eles deixaram de contribuir com cerca de R$ 1 bilhão, informa a Receita.

Segundo a Receita, a pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.

NOVO SUPERSIMPLES – PROJETO CRESCER SEM MEDO

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EFEITO RAMPA

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TRANSIÇÃO

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ME e EPP pagam mesmo valor de depósito recursal na Justiça do trabalho

que Grandes Empresas – R$ 8.959,63 recurso ordinário e R$ 17.919,26 para

recurso de revista em 2016. Valores reajustados a cada ano.

Como ficou:

ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50% .

Público beneficiado:

11 milhões de MEI, ME e EPP

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