
Entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, podem participar do processo de seleção de projetos para repasse de recursos financeiros pela 2ª Vara de Pedreiras.
As inscrições poderão ser efetuadas a partir de segunda-feira, 23 de março a 23 de abril, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na secretaria da 2ª Vara de Pedreiras (Rua das Laranjeiras, S/N, Goiabal – Pedreiras).
O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no Fórum local e na imprensa oficial, na data provável de 30 de abril. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos em até 60 dias após o repasse.
PRIORIDADE
Os recursos disponíveis foram arrecadados com os acordos de não persecução penal, prestações pecuniárias e suspensão condicional de processo.
Como os recursos a serem repassados são de origem pública, a destinação dos valores deverá atender aos critérios, de acordo com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Terão prioridade no repasse entidades que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; ou que apresentem projetos com maior viabilidade de implementação e serviços de maior relevância social.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
É proibida a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos: com fins lucrativos ou político-partidários; que não se localizem ou não realizem suas atividades em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos; que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos e que componham o Judiciário.
Entidades interessadas em participar da seleção deverão apresentar:
a) Documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, no termo do seu constitutivo;
b) Projeto a ser desenvolvido no âmbito da cidade de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou pessoas idosas, cultural, ou nas áreas de saúde ou segurança pública;
c) Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, na Comarca de Pedreiras;
d) Certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal na Comarca de Pedreiras, bem como nas quais os dirigentes residam ou tenham residido nos últimos cinco anos;
e) Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes e
f) Certidões de quitação eleitoral dos seus dirigentes;
Mais informações sobre a seleção estão no Edital, publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônica, assinado pelo juiz Luiz Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras.
fonte: tjma.jus.br
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
