Ícone do site Portal Sandro Vagner

Pedreiras: Juiz indefere pedido do DPE sobre aluguel social apenas para 150 famílias e proíbe gastos com aniversário da cidade

Marco Adriano – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, indeferiu o pedido da DPE – Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para que os Municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, diante a situação da enchente do Rio Mearim, destinassem a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), apenas para 150 famílias que encontram-se em abrigos nos dois Municípios.

Segundo o Juiz, ele indeferiu o pedido, pois considerou que as enchentes não são controláveis pela ação humana, e que atualmente temos 2270 famílias atingidas pela cheia do Rio Mearim.

CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS

Na mesma decisão foi proibida a realização de gastos com o aniversário de Pedreiras.

Determinei a proibição ao Município de Pedreiras de realizar gastos com eventos culturais (aniversário da cidade) com recursos municipais, e destinando os R$ 788.000,00 previstos na LOA para a festa para que seja utilizado como reserva de contingência para calamidade.” Disse o magistrado.

Marco Adriano, determinou, ainda, a criação de protocolos e gerenciamentos e controle de acesso aos abrigos municipais, a ser definido pelos respectivos Comitês Municipais.

Veja na íntegra a decisão do Juiz Marco Adriano.

Clique Aqui

Sair da versão mobile