Pedreiras: Juiz Marco Adriano diz como está o andamento da Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Antônio França

Promotoria de Justiça de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

No dia 25/01, sexta-feira, o Ministério Público, através da Promotora Marina Carneiro Lima de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou o prefeito de Pedreiras, Antônio França de Sousa (PTB), por ato de Improbidade Administrativa, e o irmão dele, Daniel França de Sousa, por um contrato para execução de trabalho de iluminação pública, comprovados por documentos, que, segundo a promotora, há elementos comprobatórios das alegações que foram feitas pelos autores da denúncia, os vereadores Elcimar Silva Lima Filho “Elcinho Gírio” (PRP) e Francisco Sérgio Oliveira da Silva “Sérgio Profírio” (PEN). 

A Ação de Improbidade Administrativa já está no Fórum, na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que tem como titular o Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca. Hoje (30), o magistrado recebeu a reportagem do Blog e do Portal da Cidade, e disse como está o andamento do processo e o que pode acontecer com o denunciado, caso seja condenado.

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

A Lei de Improbidade trás punições que são previstas na Constituição, no Art. 37, §4º , dispõe que, os condenados por Improbidade Administrativa, estão sujeitos as seguintes penas: Primeira; perda do cargo, emprego ou função pública, se é exercente de um cargo político, ele vai perder o mandato, isso, após o trânsito julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos que varia de 3 a 8 anos,que ao meu ver, é uma das sanções mais efetivas, porque tira àquela pessoa do cenário político, e, também, vai ter uma consequência pra Lei de Inelegibilidade, que é a Lei de Ficha Limpa, que vai estabelecer, também, mais 8 anos, sem poder concorrer, também, a um mandato eletivo; além disso, ressarcimento integral do dano, se houve demonstração de prejuízo ao erário, o cofre público vai ser ressarcido, e, também, uma multa civil, que aí, varia de acordo com a violação que foi praticada.” Disse o Juiz.

Quanto ao andamento do Processo, Dr. Marco Adriano disse o seguinte:

O Município de Pedreiras foi notificado na própria sexta-feira (25) e na própria sexta-feira, a gente despachou o PJL (Processo Judicial Eletrônico), tem essa facilidade de viabilizar uma maior celeridade, determinando a notificação do Município de Pedreiras, já foi cumprida essa notificação por via eletrônica e as duas notificações dos dois réus, pessoas físicas, foram realizadas ontem (29), no final da tarde e começo da noite, e hoje (30), está sendo movimentado no sistema com a certidão do Oficial de Justiça.” Destacou.

Sobre o prazo para conclusão do Processo. 

“O primeiro prazo que existe é pra manifestação, são 15 dias, cada um dos réus tem 15 dias úteis, por que o CPP (Código de Processo Penal), estabelece prazo em dias úteis, pra apresentação da sua manifestação, o Município, da mesma forma, então, na sequência após a manifestação, é que vai ser apreciado, se há indício, ou não, suficiente para que o processo seja instaurado e tenha prosseguimento. Então, basicamente, nesse primeiro momento são 15 dias úteis e, posteriormente a isso, na contestação, também, 15 dias úteis, aí, vai ter o prazo para o Ministério Público se manifestar, que é chamada a réplica, também, 15 dias úteis, então, transformando dias úteis em dias corridos, são aproximadamente 02 a 03 meses, aí, de prazo a serem observados.” Concluiu o magistrado.

O Juiz aproveitou e fez questão de falar sobre cogitação de afastamento. Segundo ele, esse pedido só é cabível, de acordo com a legislação, e, também, as jurisprudências dos tribunais, se houver demonstração de tentativa de tumultuar a instrução processual; atrapalhar ou de certa forma não prestar informações, ocultar documentos e constranger testemunhas, é o único fundamento pra pedir afastamento. Certamente, disse o Juiz, por não haver esse cenário, o Ministério Público não fez o pedido, mas isso não impede, segundo Dr. Marco Adriano, que outros órgãos de controle de também cumprir a sua missão constitucional, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, e Câmara de Vereadores, cabendo a todos que estão envolvidos no sistema de controle da rede pública, que cumpram seu papel na medida que forem provocados, logicamente.

Procuramos a assessoria jurídica do Município, para se manifestar sobre o processo, mas ninguém foi encontrado. 

*Matéria Editada as 15:53

Uma correção por parte da redação do Blog. Quando falamos que a denúncia era do vereador Jotinha, cometemos um equivoco, mas já foi corrigido, conforme texto acima. 

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