
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, revogou hoje (11), a liminar de autoria do Ministério Público, que proibia o decreto municipal sobre atividades não essenciais no Município.
Segundo a sentença, compete ao Prefeito Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Segue a sentença: caso não seja editado novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando haverá nova avaliação. Se referindo ao novo decreto do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, que mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na
Ilha de São Luís até o dia 20 de abril e também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens de ônibus interestaduais.
Veja a íntegra da sentença.
Sentença – PROC 0800831-08.2020.8.10.0051 – revogando liminar comércio Pedreiras

