
A decisão é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª vara da Comarca de Pedreiras, que atende Ação Coletiva movida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PEDREIRAS. O processo é correspondente ao somatório das folhas de pagamento dos servidores comissionados e contratados do mês de dezembro/2016; que encontram-se com a remuneração em atraso.
Caso o Município não cumpra a decisão, foi fixada MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS DE QUALQUER UMA DAS COMINAÇÕES DETERMINADAS.
Veja a decisão na íntegra.
O processo já se encontra em poder da assessoria jurídica do Município, que deverá recorrer da decisão.
