Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso.
Não nos resignaremos.
Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Opinião do blog
“O mês de agosto foi mesmo um desgosto por parte do STF – Supremo Tribunal Federal”
Sandro Vagner
