A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, do dia 04 de julho.
A sentença da Juíza Eleitoral da 9ª zona eleitoral de Pedreiras, Drª Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, foi baseada na resolução do TSE nº 23117/09, (veja na sentença). Como o nome de Priscila não apareceu em lista especial do Partido da República de Pedreiras, até a data prevista, ou seja, dia 02.06.2016, o pedido foi indeferido pela Meritíssima. Com isso é inviável a eleitora “Priscila Louro” candidatar-se a um cargo nestas eleições.
Veja a sentença na íntegra.
O Blog tentou contato com Priscila, mas não objete retorno. Mesmo assim continuaremos aguardando qualquer manifestação da eleitora.
Há informações que ela recorreu da sentença. Mas com a decisão do TRE, não cabe mais recurso.