![IMG_0589](https://sandrovagner.com.br/wp-content/uploads/2016/07/IMG_0589.jpg)
A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (28), no salão do júri popular, no fórum de Pedreiras. Participaram pré-candidatos a prefeito, vereadores e representantes de coligações.
O objetivo foi tirar algumas dúvidas sobre as mudanças na Lei eleitoral, que passam a vigorar a partir dessas eleições em todo o Brasil.
![IMG_0594](https://sandrovagner.com.br/wp-content/uploads/2016/07/IMG_0594.jpg)
Dr. José Carlos de Farias Filho, promotor de justiça, e a juíza Drª Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, explanaram o que pode e o que não pode nestas eleições, como por exemplo; fixar cavaletes, bandeiras e outro meio de propaganda em canteiros e logradouros públicos.
![page](https://sandrovagner.com.br/wp-content/uploads/2016/07/page-30.jpg)
“Essa reunião é essencial para que nós possamos divulgar as obrigações eleitorais quanto a propagando eleitoral, para que não haja qualquer propaganda extemporânea, qualquer propaganda eleitoral. Qualquer irregularidade pode ser informado ao poder judiciário ou comunicado ao ministério público, que o poder judiciário tem poder de polícia pra tomar providencia sobre a propaganda irregular, e o ministério público tenha a possibilidade de representar o judiciário para tomar providência”. Disse o promotor de justiça Dr. José Carlos de Farias Filho.
![page 1](https://sandrovagner.com.br/wp-content/uploads/2016/07/page-1-3.jpg)
Drª Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, juíza da 9ª zona eleitoral, detalhou a reunião no âmbito dos esclarecimentos mais repetitivos cometidos pelos pré-candidatos.
Qualquer dúvida os pré-candidatos devem seguir a Lei eleitoral, e pronto.
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.
As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015