
Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram por unanimidade na última quarta-feira (dia 10) manter a liminar que impedia a prefeitura do Rio de demolir um dos prédios que desabaram na Muzema nesta sexta-feira. A prefeitura briga na Justiça desde 2 de dezembro de 2018, quando 16 moradores recorreram ao plantão do Judiciário para suspender a demolição.
Um dos argumentos usados pela desembargadora Marília Castro Neves, que relatou o recurso, foi o fato da própria prefeitura ter concedido um alvará para que uma loja de material de construção de médio porte funcionasse no térreo do imóvel.
Marília Castro Neves também se manifestou em favor dos moradores alegando que o ato de demolição, por ser irreversível, causaria danos irreparáveis para os proprietários dos apartamentos.
A desembargadora observou ainda que um prédio de quatro andares com quatro apartamentos de frente ”não se faz de um dia para outro”, devendo as obras terem durado pelo menos um ano.
“Não é crível que, durante esse período, a fiscalização da edilicidade sequer percebeu a construção de um prédio na rua principal daquela localidade”, escreveu Marília Castro.
No fim de novembro de 2018, a prefeitura notificiou as famílias a deixarem no local depois que técnicos do município inspecionarem o imóvel e concluírem que o empreendimento não era seguro. O município agendou a demolição do imóvel para os dias 3,4 e 5 de dezembro. Na véspera, os moradores conseguiram a liminar. Eles pediam que a prefeitura não demolisse o prédio. Mas a juíza de plantão Cristiane Teles Moura Marques acatou em parte o recurso, aoenas para suspender a demolição que teria início no dia seguinte.
Em seu despacho, a juíza entendeu que era preciso dar mais prazo para os moradores deixarem os apartamentos. Isso porque a prefeitura tinha dado um prazo de 24 horas para deixar os imóveis.
”Considerando o prazo exíguo entre o conhecimento e o efetivo cumprimento do ato administrativo, em virtude do direito à moradia, verifico a necessidade de deferir um prazo para que as pessoas que lá se encontram possam ter mais dignidade para se retirarem do local”, escreveu a juíza.
Do plantão, o processo foi distribuído para a 13ª Vara de Fazenda Pública. No dia 12 de dezembro, a juíza Luciana Lousada Albuquerque Lopes concedeu uma dilatação do prazo da proibição da demolição, observando que tratava-se de um ato irreversível, ou seja, se o prédio fosse derrubado, não haveria como voltar atrás. E agendou para 29 de janeiro uma audiência para que as autoridades municipais explicassem porque desejavam demolir o imóvel.
No dia marcado, uma das autoridades que deveria comparecer a audiência, o secretário municipal de Habitação e Infraestrutura Sebastião Bruno, cuja pasta decidira demolir o préidio, não compareceu. Apenas a Secretaria de Ordem Pública (Seop) e a Procuradoria Geral do Município mandarram representantes. Na ocasião, Luciana Lousada decidiu mais uma vez manter a liminar que impedia a demolição.
A juíza tomou a decisão por entender que naquele momento não existiam ”provas nos autos de que houve notificação prévia dos ocupantes quando ainda em construção as unidades habitacionais”.
No mesmo dia, Luciana Lousada determinou que o responsável pela obra identificado apenas como “senhor Eduardo” por um dos moradores se abstivesse ” de praticar qualquer ato tendente a dar continuidade a construção das unidades habitacionais, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais”.
Luciana Lousada também determinou que a Secretaria de Ordem Públic informasse, no prazo de cinco dias, se havia risco de desabamento e incêndio no prédio, objeto do pedido de demolição.
Na mesma audiência, um procurador do município informou que no local onde o prédio foi costruído só era possível erguer casas e que a prefeitura não tinha dado licença para o empreendimento. Depois dessa audiência, não houve mais decisões na primeira instância.
A briga judicial na segunda instância começou em março deste ano.
Fonte: oglobo.globo.com