
Segundo a Lei Municipal nº 1.424 de 10 de novembro de 2016, nos próximos 04 (quatro) anos, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedreiras, e estipula valores de diárias a serem pagas a esses agentes:
Salário mensal – R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Esse subsídio não pode ser inferior aos valores percebidos pelos secretários municipais, que será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
O.B.S.
O subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, que é de R$ 28.512,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e doze reais). Neste caso, o salário do vereador ficaria no valor de R$ 8.553,60 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais, e sessenta centavos).
Diárias dos Vereadores
Os vereadores de Pedreiras, terão direito às diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município, quando:
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Salário do Prefeito
A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Prefeito eleito Antônio França, em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
Diária do Prefeito
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
Salário do Vice-prefeito
A partir do próximo ano, a mesma Lei 1.424 de 10 de novembro de 2016, fixa o subsídio do Vice-prefeito eleito Éverson Veloso, em 50% do valor pago ao Prefeito ou seja R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Diária do Vice-prefeito
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Salário do Secretário Municipal ou equivalente
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Diária do Secretário ou equivalente
I – O deslocamento acontecer dentro do próprio Estado – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
II – Quando o deslocamento ocorrer para dora do Estado – R$ 700,00 (Setecentos reais).
Uma correção. Os dois Projetos de Lei, aprovados pelos parlamentares, são de autoria do Poder Legislativo, especificamente da comissão de orçamento, formada pelos vereadores Éverson Veloso, Elcinho Gírio e Otacílio Fernandes.
Entenda por que é efetuado o subsídio do Vereador a cada quatro anos.
A fixação do subsídio dos vereadores obedece à determinação Constitucional prevista no artigo 29, incisos V e VI, verbis:
“Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
VI – O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição, observadores os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (Inciso VI, caput, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000). (ambitojuridico.com.br)
b) Nos Municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000(Cinqüenta mil) habitantes, o subsidio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (Alínea “b” acrescida pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000)”.
