
O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório, conforme determina o art. 580 da CLT. O recolhimento é anual e de uma só vez.
Em Pedreiras, o Sindicato dos Empregados no Comércio, está emitindo uma nota sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, conforme os Artigos 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Lei do Trabalho.
Veja na íntegra, a nota divulgada pelo Sindicato.
