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Sindicato dos Empregados no Comércio de Pedreiras alerta a categoria sobre a Contribuição Sindical obrigatória

Imagem ilustrativa/Internet

O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório, conforme determina o art. 580 da CLT. O recolhimento é anual e de uma só vez.

Em Pedreiras, o Sindicato dos Empregados no Comércio, está emitindo uma nota sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, conforme os Artigos 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Lei do Trabalho.

Veja na íntegra, a nota divulgada pelo Sindicato.

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