
Por voltas das 09h, de hoje (27), trizidelenses e pedreirenses foram surpreendidos com uma imagem revoltante. Uma carroça foi a atração nas principais ruas das duas cidades. Carroças são comuns circularem em meio ao trânsito, mas essa roubou à cena, por que vinha carregando um veículo que pertence ao município de Pedreiras, adquirido junto ao governo federal, para atender ao programa “Saúde da Família“.

O Fiat, que estava sendo transportado na carroça, por onde passou, foi fotografado e filmado. O Blog recebeu inúmeras fotos e vídeos desse absurdo, que revoltou a população.
Com o peso, durante uma filmagem, é possível perceber como o coitado do animal, um burro, parece torcer as pernas durante o trajeto. Maltrato de animais é crime previsto em Lei, e o culpado pode ser penalizado.

O Blog tentou falar com o secretário de infraestrutura, que é responsável pelo garajão, para saber o motivo do transporte de forma inadequada do veículo, mas, não tivemos retorno.
Pelo visto, só podemos concluir, que, o veículo estaria saindo de uma das inúmeras oficinas existentes em Trizidela do Vale, e foi levado para o depósito de cemitérios de carcaças de carros, no garajão.
Estamos à disposição de alguém da administração, caso queira se manifestar sobre esse transporte do carro sobre a carroça.
8 comments on “Uma carroça, um burro e um carro. Cena que chamou atenção em Pedreiras”
Deviam botar o jumento a carroça e o carro nas costas do dono
O condutor deveria se explicar e tbm ser punido, pois é ele quem está impondo essa condiça ao animal.
Engraçado que é crime e ninguém fez nada pra livrar o pobre animal deste sofrimento.Cadê as autoridades daí?
É um absurdo!!! Gente, Pedreiras está um CAOS.
Que absurdo aqui está a Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Um absurdo mesmo, o pior q tantas pessoas presenciaram e nada foi feito pra livrar o animal dessa carga insuportável. Ridículo isso, uma filmagem e uma foto sabem fazer.
Deveria ser colocado essa carga toda era nas Costa do animal Secretário de infraestrutura ou do animal prefeito.
Essa carga, deveria ser colocado era nas Costa do animal Secretário de infraestrutura ou do animal prefeito …