Ao Blog Sandro Vagner,
Resposta a matéria publicada nesta data.
A polícia, assim como funciona o próprio Direito Penal, é o que chamamos na linguagem técnica de última ratio, traduzida em última razão. Última porque somos os últimos a atuar, e não digo especificamente do crime em si.
Atuamos quanto todas as entidades e órgãos falharam. A polícia em que pese muitas vezes ser a primeira a ser chamada, a primeira a ser cobrada, é a última responsável.
Destarte, pode-se afirmar que, em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção de bens jurídicos.
Assim, quando somos chamados a atuar é porque todos os setores anteriores falharam: família, educação, condições sociais e culturais.
O direito penal ainda ensina que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Mas isso não se traduz em impunidade ou irresponsabilidade jurídica. Significa que não se imputa ao menor uma conduta penalmente típica descrita no Código Penal, pois suas responsabilidades são elencadas por um estatuto próprio, qual seja, o Estatuto da Criança e Adolescente.
Diariamente adolescentes são responsabilizados (preliminarmente) em sede policial, com as lavraturas de Boletins Circunstanciados e Autos de Investigações. E outra, quando apreendidos em flagrante por prática de ato infracional envolvendo violência ou grave ameaça, e ainda reiteração de infrações graves, há privação de liberdade do menor, em estabelecimento próprio, que no Maranhão se denomina FUNAC.
Posso afirmar que nunca na história da 14ª Regional de Polícia Civil, e isso é confirmado pela própria titular da DRPC, Delegada Silvana Carvalho Prazeres, se apreendeu tantos adolescentes infratores. Praticamente todas as semanas estamos encaminhando adolescentes para internação após a chancela do Ministério Público e do Juízo da Infância e Juventude.
Digo isso porque nesta última quinta-feira, dia 31/03/2016, este subscritor esteve até as 20 horas e 30 minutos no Fórum desta cidade aguardando duas decisões judiciais de decretação de internações provisórias de 02 menores infratores apreendidos na circunscrição do 1º Distrito, os quais foram encaminhados na sexta-feira (01/04/2016) para FUNAC São Luís.
O papel das “autoridades” está sendo feito. Só que agimos de acordo com a lei federal 8.069/90 (ECA).
De outro lado, cabe ainda uma última observação. Assim como as infrações praticadas por adolescentes aumentam, diretamente proporcional é o número de menores que vagam pelas ruas e praças das cidades (Pedreiras/Trizidela do Vale) sem qualquer ocupação.
Isso é fácil de se constatar: basta olhar pela Praça de Eventos em Trizidela do Vale, Baixada, Av. Marly Boueres no Mutirão, Otávio Passos e Santa Luzia no Goiabal, Manoel Trindade e Areal no Diogo, Beira Rio na Boiada, Rua da Ponte no Matadouro.
Enquanto estes adolescentes (figuras repetidas todos os dias nas delegacias) não tiverem seus tempos ocupados com programas educacionais, sociais e culturais, a polícia continuará sendo a prima ratio.
Atenciosamente,
Rafael Almeida Pereira
Delegado de Polícia Civil de Pedreiras/MA.