
Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada.
A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia —aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.
Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.
A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.
lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica.
Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.
Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.
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De acordo com o especialista, pistas duplicadas são aquelas com canteiro central ou outras divisões no meio para separação das vias.
“Mas aconselhamos motoristas a usarem os faróis acesos sempre, por uma questão de segurança”, afirma.
“Se estiverem ligados, mesmo durante o dia, facilita a visualização de um outro veículo a distância”, completa o especialista, que também aconselha conscientização aos que forem pegar a estrada neste período de festas e que se evite imprudências como ultrapassar em local proibido, consumir bebida alcoólica antes de dirigir, excesso de velocidade e uso de celular ao volante.
Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.
DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS
Infração média, segundo o artigo 252 do CTB. O inciso IV aponta que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
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DIRIGIR DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais
PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE
Não pode. É infração média
Art. 244. Proibido:
- X – Utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição
FUMAR CIGARRO AO VOLANTE
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- I – com o braço do lado de fora (no caso de bater as cinzas)
- V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
COMER AO VOLANTE
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer dirigindo. Porém, o art. 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO
Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não pode usar durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
- Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento
O descumprimento do disposto constitui-se em infração de trânsito grave, prevista no art. 230, inciso XII, que trata de uso de equipamento ou acessório proibido
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
Não pode e o motorista comete infração média
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso
BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio, e igual ou inferior a dez anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada nas partes externas de veículos, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada à ela ou à estrutura do veículo.
Segundo a Resolução 955/22 do Contran, a bicicleta não pode
- Colocar em perigo as pessoas nem causar danos a propriedades públicas ou privadas
- Ser lançada ou arrastada sobre a via
- Atrapalhar a visibilidade nem comprometer a estabilidade ou condução do veículo
- Provocar ruído ou poeira
- Ocultar luzes, incluídas as de freio, indicadores de direção e dispositivos refletores
- Exceder a largura máxima do veículo
Infrações conforme os casos
Art. 169
- Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 230, inciso IV
- Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Art. 231, inciso II, alínea a
- Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 235
- Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme Resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria
- As cargas, já considerado o bagageiro ou do suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria
Infrações conforme os casos
Art. 169
- Transportar carga sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 231, inciso II, alínea a
- Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO CARRO
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.
Antes de instalar o engate no veículo é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”, publicada em abril deste ano. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave
Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
Não é permitido. Constitui infração gravíssima
Art. 193. Proibido dirigir o veículo:
- Em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41
BUZINAR EM TÚNEL
É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta.
Art 41. É permitido:
- Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
- Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
Punição: 3 pontos na CNH e multa de de R$ 88,38
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
PISCA ALERTA
O uso incorreto é considerado infração média
Pode ser utilizado:
- Em imobilizações ou situações de emergência
- Quando a regulamentação da via determinar
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
Fonte: Detran-SP
fonte: folha.uol.com.br
