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São Paulo: Pode dirigir de chinelos? Veja o que resulta em multa nas estradas

Trânsito nesta quinta-feira (22) nas proximidades da praia da Maranduba, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo – Ronaldo Silva/Photopress/Agência O Globo

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada.

A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia —aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.

Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.

A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.

lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica.

Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.

Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.

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De acordo com o especialista, pistas duplicadas são aquelas com canteiro central ou outras divisões no meio para separação das vias.

“Mas aconselhamos motoristas a usarem os faróis acesos sempre, por uma questão de segurança”, afirma.

“Se estiverem ligados, mesmo durante o dia, facilita a visualização de um outro veículo a distância”, completa o especialista, que também aconselha conscientização aos que forem pegar a estrada neste período de festas e que se evite imprudências como ultrapassar em local proibido, consumir bebida alcoólica antes de dirigir, excesso de velocidade e uso de celular ao volante.

Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.

DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS

Infração média, segundo o artigo 252 do CTB. O inciso IV aponta que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

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DIRIGIR DESCALÇO

O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais

PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE

Não pode. É infração média

Art. 244. Proibido:

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

DIRIGIR SEM CAMISA

Do ponto de vista legal, não há restrição

FUMAR CIGARRO AO VOLANTE

Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

COMER AO VOLANTE

Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer dirigindo. Porém, o art. 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO

Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não pode usar durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

O descumprimento do disposto constitui-se em infração de trânsito grave, prevista no art. 230, inciso XII, que trata de uso de equipamento ou acessório proibido

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA

Não pode e o motorista comete infração média

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso

BEBÊ NO COLO

De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Regras:

Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio, e igual ou inferior a dez anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura

BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO

Ao ser levada nas partes externas de veículos, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada.

Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada à ela ou à estrutura do veículo.

Segundo a Resolução 955/22 do Contran, a bicicleta não pode

Infrações conforme os casos

Art. 169

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 230, inciso IV

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Art. 231, inciso II, alínea a

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 235

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

BAGAGEM EM CIMA DO CARRO

Conforme Resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:

Infrações conforme os casos

Art. 169

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 231, inciso II, alínea a

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO CARRO

É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.

Antes de instalar o engate no veículo é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”, publicada em abril deste ano. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave

Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO

Não é permitido. Constitui infração gravíssima

Art. 193. Proibido dirigir o veículo:

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41

BUZINAR EM TÚNEL

É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta.

Art 41. É permitido:

Punição: 3 pontos na CNH e multa de de R$ 88,38

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE

Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

PISCA ALERTA

O uso incorreto é considerado infração média

Pode ser utilizado:

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

Fonte: Detran-SP

fonte: folha.uol.com.br

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